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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

Publicado em 27 abr, 2021

Atualizado em 25 jul, 2022

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Uma dúvida comum entre os aposentados é se quem recebe do INSS precisa declarar o imposto de renda 2022

Se você ou algum dependente é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso estar alerta às regras da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022. Em síntese, não são todos os beneficiários da Previdência Social que receberam o valor necessário para fazer o documento.

Além disso, são diversos os fatores que influenciam a necessidade de declarar esse imposto além do valor recebido, como:

  • idade;
  • valor do benefício previdenciário mensal;
  • ocupação profissional.

Separamos a principais informações para quem é aposentado e ainda não sabe se precisa declarar o imposto de renda. Confira até o final do artigo.

Quem precisa declarar?

Não são todos os aposentados e pensionistas do INSS que precisam declarar o imposto de renda, isso vai depender dos rendimentos referentes ao ano de 2021 e, também da situação da pessoa. Precisa fazer a declaração o beneficiário que se encaixar em alguma dessas características citadas abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis, como aposentadoria, pensão e remuneração salarial, acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2021;
  • Pessoas com os rendimentos isentos, como indenização trabalhista, FGTS e doação, acima do valor de R$ 40 mil em 2021;
  • Possuía até 31 de dezembro de 2021 no próprio CPF: imóveis, veículos e outros bens cujo valor total somava mais de R$ 300 mil;
  • Se a pessoa ganhou dinheiro (independentemente do valor) em 2021 com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação. Como operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou, ainda, de mercadorias;
  • Por último, teve renda com atividade na área rural superior a R$ 142.798,50.

No entanto, aposentados que continuam trabalhando e se encaixam nas regras que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.

Veja também - Imposto de Renda negativo: o que é?

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais precisam declarar o IR?

Um informação muito útil, mas que nem todo mundo sabe é que os aposentados e pensionistas têm direito a um valor maior de isenção no imposto de renda a partir do mês em que completam 65 anos. Dessa forma, essa isenção inclui o “13º salário” do INSS e, na soma do ano, pode chegar a R$ 24.751,74.

No entanto, é essencial frisar que este valor extra de isenção só vale para rendimentos dos benefícios da Previdência Social.

Declaração do imposto de renda 2022 para aposentados por invalidez ou doenças graves

Quem é aposentado por invalidez, ou por qualquer doença grave constatada via laudo, recebem o benefício de isenção do IR caso o INSS seja comprovadamente a única fonte de renda e não passe de R$ 40 mil no ano.

Em suma, se existir algum outro fator que torne a declaração obrigatória, como:

  • possuir bens que somem mais de R$ 300 mil;
  • ganho de capital sujeito à tributação.

O contribuinte é obrigado a declarar o IR e incluir os valores recebidos do INSS.

Declaração do imposto de renda para quem recebe pensão e aposentadoria

Aposentados que recebem:

  • pensão por morte;
  • aposentadoria de outro regime de previdência, privada, por exemplo, definitivamente precisam declarar todos os benefícios.

Ainda assim, quem tem 65 anos ou mais têm um valor maior de isenção de até R$ 24.751,74.

Aposentados com empréstimo consignado precisam declarar imposto de renda?

Pessoas aposentadas que fizeram ou quitaram um empréstimo consignado no valor igual ou superior a R$ 5 mil em 2021 devem declarar esta questão financeira no imposto de 2021.

Sou aposentado e emprestei dinheiro

Por fim, entra quem ofertou empréstimos aos familiares, amigos e conhecidos. Os aposentados e pensionistas que emprestaram mais de R$ 5 mil em 2021 para outras pessoas devem declarar este valor no documento do IR, de forma obrigatória.

Como pagar uma dívida com a Receita Federal sendo aposentado?

Acima de tudo, para poder pagar as dívidas da Receita Federal é necessário solicitar uma negociação, a qual o contribuinte precisa ir na área Cidadão do site da Receita. Depois, escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Sendo assim, após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.

Posteriormente, o próximo passo consiste na negociação de valores e, na sequência, a impressão da guia de pagamento. Em caso de atrasos, há cobrança de multa. Porém, dependendo do tamanho da dívida que está aberta é necessário dirigir-se a um posto da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação.

Para realizar o pagamento é preciso estar com o dinheiro vivo em mãos, nessa parte a Provu pode ajudar você! Isso porque oferecemos empréstimo pessoal com as melhores vantagens do mercado, e sem o resgate automático do benefício do INSS, característico do empréstimo consignado.

Enfim, para fazer uma solicitação é fácil:

  • Acesse nossa página com as principais informações sobre empréstimo pessoal;
  • Escolha o melhor tempo de pagamento e o valor da sua dívida;
  • Adicione seus dados cadastrais.

E, pronto! Afinal, agora é só esperar a melhor oferta de crédito que cabe em seu bolso. Ainda tem dúvidas sobre o empréstimo pessoal e suas vantagens? Veja esse conteúdo que preparamos com todas as principais informações.

Além disso, quer conversar com a gente? Deixe um comentário que entraremos em contato.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

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Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

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