Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Avalista: o que é e qual é sua utilidade?

Publicado em 02 nov, 2021

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

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Se você já passou ou conhece alguém que passou pela situação de fazer um empréstimo ou um financiamento, sabe que a existência de um fiador ou de um avalista pode acelerar e auxiliar o processo, certo?

Muitas vezes, por aumentar a credibilidade de todo o processo e dar uma maior segurança de que as parcelas serão pagas, o avalista e o fiador podem ser muito úteis quando você precisa de um empréstimo ou de um financiamento.

Mas você sabe exatamente o que é um avalista? Qual a diferença entre um avalista e um fiador? Nós preparamos este post para te explicar melhor o assunto. Continue com a gente!

O que é avalista?

O avalista é uma espécie de “garantidor” de que um valor requerido em um empréstimo ou em um financiamento será pago. Ele também assina um título de crédito, que é um documento o qual declara a relação jurídica dele com o contrato.

Além disso, ele é a pessoa que aceita se tornar responsável pelo pagamento do empréstimo ou do financiamento caso o tomador principal não consiga arcar com o valor. 


Ainda, em um cenário onde o tomador tiver pago algumas parcelas, mas não conseguir pagar o restante, o avalista se torna responsável por quitar as parcelas restantes ou cobrir os pagamentos atrasados.

Para que serve o avalista?

O avalista é utilizado como uma garantia em transações financeiras, do tipo de empréstimos ou financiamentos, como mencionado acima. 

Sua utilidade consiste na agilidade do processo de conclusão do contrato financeiro, seja esse conseguir um empréstimo ou iniciar um financiamento. 

Isso porque, algumas vezes, os processos que contam com uma terceira pessoa de segurança, não levam ao aumento de taxas que, caso contrário, podem ultrapassar o valor original da operação.

Quem pode se tornar um avalista?

Para ser um avalista, a pessoa não necessariamente precisa ser um membro da família ou ser um amigo. Porém, algumas instituições podem pedir por isso, especificamente.      

No entanto, o que define essa possibilidade é, na verdade, uma série de critérios burocráticos. Confira quais são eles:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Possuir um bom histórico de crédito;
  • Ter renda suficiente para arcar com as parcelas do contrato;
  • Manter um imóvel quitado em seu nome e não residir no mesmo.

O banco também pode exigir os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de renda.

Vantagens

Ter um avalista junto a suas negociações pode ser vantajoso para acelerar o processo de liberação da quantia, e também para aumentar a credibilidade da pessoa que pede pelo empréstimo ou financiamento.

É, inclusive, vantajoso para a empresa que faz as negociações ter um avalista, porque é uma garantia de que a quantia será quitada, mesmo que o tomador não esteja conseguindo, por alguma razão, arcar com o valor negociado. 

E, como mencionado acima, ele pode deixar a operação mais barata porque, caso contrário, algumas instituições financeiras podem pedir por taxas extras além das da quantia original negociada.

Desvantagens

A desvantagem de ter uma pessoa avalista decai sobre o próprio avalista que se dispôs a arcar com a quantia negociada porque, caso ele também não consiga arcar com o valor, pode ficar negativado, com a dívida em seu nome e receber cobranças judiciais. 

Avalista e fiador, qual é a diferença?

Embora tenham funções parecidas, o avalista assume apenas o valor integral da quantia inicial negociada.

O que significa que não irá arcar com os juros das parcelas, nem com multas relacionadas aos pagamentos.

Por outro lado, o fiador assume todos os valores envolvidos, desde a quantia inicial, às multas e juros das parcelas negociadas.

Outra coisa interessante é que ambos, muitas vezes, têm de apresentar um imóvel no nome, mas o avalista não pode morar nesse imóvel e o fiador pode.

Já em relação à maneira de cobrar a dívida, o banco só pode cobrar a dívida do fiador depois de várias tentativas de contato e de pagamento com o tomador. 

Com o avalista não existe essa regra: logo após a inadimplência da primeira parcela, já é permitido o contato com ele.

Em relação à maneira de quitar a dívida, o fiador pode colocar um patrimônio como forma de pagamento, mas o avalista não tem a mesma permissão. E então, você sabia tudo isso sobre o avalista? Entendeu a diferença entre um ele e um fiador? Conta pra gente! 

Se tiver alguma dúvida, é só deixar aqui embaixo nos comentários. Vamos ficar felizes em te responder! E se quiser continuar lendo sobre finanças e dicas de educação financeira, aproveite para navegar no Blog da Provu!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (1)
Usuário
Ronaldo Reis de oliveira
19/01/2023

Qual o valor que o avalista de vcs cobra

Responder
Usuário
Atendimento Provu
26/01/2023

Bom dia, Ronaldo. Tudo bem? Bom dia, Evelyn Bataglioto. Tudo bem? Nós não solicitamos pagamentos ou depósitos antecipados para a liberação do empréstimo, qualquer cobrança ou taxa solicitada é considerada ilegal. O processo de solicitação do empréstimo é 100% online, tudo é feito diretamente pelo nosso site. Qualquer dúvida, dê uma olhadinha https://provu.com.br. Dúvidas, estamos à disposição.

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Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.