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Carta de crédito: entenda o que é e como funciona?

Publicado em 10 fev, 2022

Atualizado em 29 mai, 2023

1 min de leitura

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A carta de crédito é um documento financeiro que o consorciado recebe no momento em que é contemplado. É ela que permite a obtenção do bem ou serviço.

Em 2020, os consórcios cresceram 21,5% em comparação com 2019 e somaram R$ 163 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac).

Assim, o consórcio segue bastante conhecido e procurado no Brasil como uma maneira de adquirir bens de valores mais elevados, como um apartamento, um carro ou um terreno.

Neste artigo, você vai conferir um pouco sobre o funcionamento de um consórcio, mas é sobre o seu objetivo final que daremos maior foco: a carta de crédito.

Acompanhe!

O que é consórcio?

O consórcio é um modelo onde várias pessoas ou empresas, sem muita urgência em obter o bem ou serviço, se reúnem em grupos e adquirem cotas por meio de pagamentos mensais que formam uma grande poupança coletiva

Ao final do período de contrato estipulado, todos os participantes recebem suas cartas de crédito, e podem utilizá-las para a aquisição do bem desejado.

A diferença para um financiamento comum ou mesmo uma poupança, é que os participantes de um consórcio podem fazer lances mensais, de valores quaisquer, além do valor mensal de sua cota. 

Caso esse lance seja contemplado, o participante continua fazendo os pagamentos mensais normalmente, mas leva sua carta de crédito antes do tempo determinado.

O que é carta de crédito?

A carta de crédito é o documento de caráter financeiro, entregue ao consorciado que foi contemplado durante ou ao final do período de contrato do consórcio. 

Independentemente se você deu um lance, se foi sorteado durante os meses ou se precisou finalizar o consórcio para ser contemplado, a certeza é que você receberá o valor total previsto no início, e é a carta de crédito que irá fornecer esse valor.

Como funciona a carta de crédito?

De forma bastante simples, a carta funciona como um vale que possui o crédito acertado no momento do contrato

Claro que a finalização de um consórcio leva tempo e durante esse tempo, o valor dos bens sofre alteração. Dessa forma, ao ser entregue, corrige-se a carta de crédito de acordo com as taxas e índices estipulados em contrato.

Ao ser contemplado, o consorciado pode utilizar a carta de crédito para comprar qualquer bem da categoria contratada. 

Se o consórcio escolhido for imobiliário, por exemplo, e tiver um valor de R$ 300 mil reais, já com as correções cabíveis, a carta de crédito funciona para a compra integral ou entrada, de casa, terrenos e apartamentos novos ou na planta.

Você ainda pode usar a carta para quitar financiamentos em andamento, desde que o bem seja da mesma categoria. 

Em algumas situações, é possível receber o valor em dinheiro alguns meses depois, mas tudo depende do tipo de consórcio e das pendências de mensalidades que o consorciado ainda tenha com o grupo.

Quais são as vantagens da carta de crédito?

A carta de crédito garante segurança a quem compra e vende, já que sua utilização é feita apenas através de seus titulares. 

Mesmo quando acontece a compra de uma carta contemplada, como comentamos alguns tópicos acima, ela precisará ser transferida de titular antes.

Outra vantagem é que o consorciado pode ser contemplado já no início do contrato, tendo acesso à carta muito tempo antes de completar os pagamentos.

Além disso, na maioria dos casos, é possível conseguir bons descontos em negociações, já que as cartas de crédito concedem os valores à vista.

Outra possibilidade é a contratação de consórcios estudantis, além dos de imóveis e automóveis.

Como conseguir uma carta de crédito?

Conforme falamos no início deste artigo, o consorciado pode realizar o pagamento das suas mensalidades tranquilamente e aguardar o final do consórcio para ser contemplado. 

Ele pode ainda ser sorteado durante os meses, mas caso queira, é possível dar lances de acordo com as regras do consórcio, na esperança de que eles sejam o suficiente para que a contemplação venha antes do término. 

Quando isso acontece, ele recebe a carta de crédito, mas o pagamento das mensalidades deve continuar acontecendo. A vantagem é não ter que esperar até o final para adquirir o bem.

Sobre os tipos de lance em um consórcio, eles dependem das regras estabelecidas em contrato, mas normalmente se encaixam em três tipos:

Livre

Neste caso é possível oferecer qualquer valor. No entanto, é importante que o consorciado tenha uma boa quantidade, já que o maior lance será o contemplado;

Fixo

O lance fixo depende da administradora do consórcio, que estabelece um percentual em cima do valor total da carta de crédito. 

Dessa forma, se a carta possui um valor de R$ 100 mil e a consorciadora define um percentual de 10%, os participantes podem oferecer apenas lances de R$ 10 mil. O contemplado vem geralmente por meio do sorteio dentre os que ofertaram o lance.

Embutido

Enquanto o lance fixo permite apenas valores determinados de acordo com o percentual da carta de crédito, o lance embutido possibilita que você use uma parte da própria carta para dar o lance. 

Essas “cotas” podem chegar a 25%, e serão descontados quando o consorciado for contemplado.

Para facilitar o entendimento, vamos usar a mesma carta de crédito do exemplo anterior, de R$ 100 mil. 

Caso a consorciadora defina que o lance embutido poderá ser de 25%, o consorciado pode ofertar até R$ 25 mil em seu lance. Ao ser contemplado, a carta que ele receberá será de R$ 75 mil. 

Como ter uma carta de crédito contemplada?

Muitas pessoas que contrataram um consórcio no passado foram contempladas, mas não tem mais interesse em adquirir um bem daquela categoria, preferindo outros investimentos. 

Outras, podem simplesmente entrar em consórcios para negociar suas cartas posteriormente. 

Qualquer uma das possibilidades permite que você compre uma carta de crédito já contemplada tanto de uma pessoa como de uma empresa. 

Nesse sentido, a grande vantagem é que elas normalmente são negociadas por um valor menor do que valem

Agora, é preciso ter muito cuidado ao negociar e comprar cartas contempladas. Para evitar golpes, o mais importante é garantir a validade do documento e ter a certeza real de sua contemplação. Isso pode ser feito por meio das próprias administradoras.

O que fazer após ter a carta de crédito contemplada?

Quando um consorciado é contemplado antes do fim do consórcio, seja por lance ou por sorteio, exige-se algumas garantias, já que as mensalidades precisarão ser pagas até o final. 

Por esse motivo, as empresas de consórcio solicitam comprovação de renda e ausência de restrições financeiras, como em serviços de proteção ao crédito. Uma vez que a pessoa tenha conseguido o seu objetivo, a empresa precisa ter a garantia de que também conseguirá o dela. 

Todo esse processo acontece antes mesmo da liberação da carta, e tudo isso é previamente acordado em contrato. Dessa forma, é importante sempre ter o conhecimento de todas as regras.

Após a comprovação de renda e garantias, você deverá entregar a documentação para a homologação, e todos esses documentos variam de acordo com a categoria do consórcio. 

No caso de um consórcio imobiliário, a quantidade de documentos é maior do que o de um automóvel, por exemplo.

Depois de toda a jornada, o consorciado finalmente recebe a carta já precificada com o valor corrigido. 

Porém, é importante saber que você não terá o valor em conta. Você apenas informa na negociação que irá adquirir o bem por meio da carta de crédito, e é a administradora quem realiza o pagamento ao vendedor.

O que acontece se eu desistir do consórcio?

É quase sempre possível resgatar o valor que você investiu até o momento da desistência, mas conhecer as cláusulas do contrato é essencial. Normalmente, define-se os períodos para resgate dependendo de quanto o consorciado avançou no pagamento da carta. 

Assim, em algumas vezes é possível resgatar o valor total de imediato, já em outras será preciso aguardar até o encerramento do grupo.

Ao longo do conteúdo, você aprendeu um pouco mais sobre o funcionamento das cartas de crédito de um consórcio, mas caso tenha ficado com alguma dúvida, é só deixar aqui pra gente nos comentários.

Antes de ir, não se esqueça de compartilhar este artigo com seus amigos que também estão pensando em fazer um consórcio!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (1)
Usuário
Carlos Henrique
07/10/2022

Olá gostaria de saber sobre carta de crédito para compra de um imóvel prefiro falar no zap 27 99752-3739 Carlos Henrique

Responder
Usuário
Atendimento Provu
10/10/2022

Boa tarde, Carlos. Tudo bem? Ficamos felizes em saber que você tem interesse em nossos serviços. Atualmente não trabalhamos com essa modalidade de crédito. Mas, fazer uma proposta de empréstimo com a gente, independente do valor que você deseja, é bem fácil! Basta acessar o nosso site: https://emprestimo.provu.com.br/cadastro e preencher o seu cadastro, após o resultado da sua pré-análise, você vai ficar sabendo se temos uma linha de crédito disponível para você. É importante preencher as informações corretamente! Se você tiver alguma dúvida, pode nos chamar! Estamos à disposição.

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Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

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