Consigo antecipar pagamento de empréstimo?
Publicado em 24 out, 2016
Atualizado em 24 fev, 2023
1 min de leitura

Se você fez um pedido de crédito e calculou que conseguirá quitá-lo antes, tire suas dúvidas sobre como antecipar o pagamento de empréstimo online.
Sim, você pode antecipar pagamento de empréstimo
No setor bancário chamamos isso de liquidação antecipada. Significa quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento, utilizando os seus recursos próprios ou realizando uma transferência de dívida a partir de outro banco.
Qual a vantagem de antecipar pagamento de empréstimo?
A grande vantagem é que você receberá um desconto pela antecipação de pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas, com redução proporcional dos juros. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios, devem conceder desconto pela antecipação do pagamento , de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.
Como antecipo o pagamento então?
Para realizar a liquidação antecipada do seu empréstimo, entre em contato com a instituição financeira em que você tomou o empréstimo. O procedimento pode ser diferente para cada instituição.
Observações importantes na hora de antecipar o pagamento
1. Poderá haver tarifas pela liquidação antecipada:
Para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicação da Resolução CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa, que deve ter sido estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006, vigente à época.
Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Isso significa que se você fez a contratação depois de 10 de dezembro de 2017, poderá antecipar o pagamento de empréstimo sem pagar uma taxa para isso.
2. A instituição financeira obrigatoriamente deve informar quanto você está devendo:
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.
A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.
Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes.
No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007. No caso dos contratos firmados a partir de 5.5.2014, tal cálculo deve ser efetuado nos termos da Resolução CMN 4.320, de 2014.
Quando a antecipação de pagamento de empréstimo não é uma boa ideia?
Se você tem orçamento livre para antecipar pagamento de empréstimo, esta pode ser sim uma boa opção. Isso porque, assim dissemos, você reduz as taxas para pagar no final do empréstimo.
Contudo, se for fazer a antecipação do pagamento, certifique-se de que isso não irá causar problemas à sua saúde financeira. Isso porque os juros do rotativo do cartão podem ser muito mais altos que os do crédito pessoal.
Escrito por: Pri da Provu
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