Tenho uma dívida no cheque especial, posso perder meus bens?
Publicado em 19 out, 2017
Atualizado em 29 mai, 2023
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É normal que quem fique inadimplente se preocupe com os bens que tem em seu nome. Hoje vamos explicar o que acontece com os bens de quem deixa de pagar o cheque especial, por exemplo.
Tenho uma dívida no cheque especial, e agora?
Quem tem uma dívida pode ter sim seus bens tomados ou penhorados e até mesmo leiloados para quitação do débito, mas existem algumas formas de isso acontecer.
Quando o consumidor toma um empréstimo com garantia ou faz financiamento de um bem, aquele bem é garantia do negócio. Assim, em caso de inadimplência, o bem poderá ser apreendido e até mesmo perdido definitivamente. A vantagem do empréstimo com garantia é que ele costuma apresentar juros mais baixo que outras modalidades de crédito, mas os riscos precisam ser considerados. Além disso, para tomar este tipo de crédito é necessário ter um bem quitado.
Já no caso da dívida no cheque especial, por exemplo, ela pode sim acabar causando a perda de um bem, mas o processo é diferente. Como o imóvel ou automóvel não é objeto de garantia desta dívida, para que o banco possa tomá-lo será necessário passar por um longo processo judicial. Mas claro, é mais difícil perder o bem, mas não impossível. Portanto, tenha muito cuidado com a inadimplência, até porque ela pode levá-lo à negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e à dívidas muito caras, já que os juros do cheque especial são muito altos.
Renegocie a dívida
O melhor negócio é renegociar a dívida para quitá-la pagando juros mais baixos e em menos tempo. Para isso é possível utilizar o empréstimo pessoal como alternativa para quitar o cheque especial, pois seu custo final é muito mais baixo. Mas antes de contratar, não se esqueça de fazer uma boa pesquisa e comparar o Custo Efetivo Total (CET) oferecido em cada instituição. Este dado é fundamental para saber se está fazendo realmente um bom negócio.
Tenha cuidado também com empresas que peçam depósito antecipado para liberação de empréstimo. Esta prática é ilegal. Se uma instituição fizer esta exigência, procure os órgãos responsáveis. Uma boa alternativa é sempre procurar saber sobre a reputação da empresa, seja na imprensa ou nas redes sociais.
Escrito por: Pri da Provu
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