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Dívidas: O que acontece com elas se o titular morreu?

Publicado em 27 set, 2021

Atualizado em 25 jul, 2022

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Mais de 1,45 milhão de pessoas morreram no Brasil ano passado. Pensando nisso, vamos imaginar quantas histórias ficam para “trás” se considerarmos cada ser individual. Assim como as lembranças, muitos acabam deixando dívidas pendentes. Mas, o que acontece com as dívidas quando a pessoa morre

Além do sofrimento e luto, as famílias precisam enfrentar diversas burocracias neste processo. Com isso, muitas dúvidas podem surgir e com quem fica a responsabilidade das obrigações de quem se foi é uma questão super frequente. Preparamos um post para esclarecer essa dúvida mas, antes, é bacana saber alguns termos que farão com que a explicação fique mais clara.

O que é patrimônio?

Patrimônio é o conjunto de bens de uma pessoa (bem como seus direitos e obrigações). Os bens são valores - materiais ou imateriais - que podem ser de uma relação de direito, como: 

  • Casa;
  • Carro;
  • Televisão;
  • Mercadorias de uma empresa;
  • Máquinas;
  • Entre outros. 

Os direitos são os bens de uma pessoa que estão na posse de terceiros, como crédito, uma venda a prazo etc. Já as obrigações referem-se aos bens de 3º que estão em posse da pessoa, como um crédito, compra a prazo etc. Sendo assim: as dívidas. 

O que é espólio? 

Assim que alguém falece, o seu patrimônio é denominado de espólio. Ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido. O espólio será partilhado entre os herdeiros presentes no inventário e representado pelo inventariante, que é quem administra a herança durante o inventário até a partilha de bens. Agora sim podemos passar para os esclarecimentos. 

O que acontece se o falecido deixar apenas dívidas?

Se toda a parte “boa” fica para os herdeiros dessa pessoa, é entendível que as partes “ruins” também fiquem, certo? Portanto, os responsáveis por quitar as dívidas do falecido são as pessoas que vão receber o espólio. Vale ressaltar que os herdeiros respondem pela dívida apenas até o limite da herança. 

Se você ainda está se perguntando: “quando a pessoa morre, o que acontece com as dívidas?”, é importante ressaltar que, se você é um herdeiro, não está herdando as dívidas, mas sim a responsabilidade de usar o patrimônio do próprio falecido para pagar as pendências. Vamos exemplificar algumas situações:

01 - Quando o valor das dívidas é maior que o valor dos bens: neste caso, o valor de bens é usado para quitar o máximo de dívidas possíveis. O restante fica por conta do credor. Ou seja, os herdeiros não têm a obrigação de tirar dos seus próprios recursos para pagar as dívidas do falecido. 

02 - Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas: na atual situação não existirá herança. Todos os bens serão usados para quitar as dívidas do falecido. 

03 - Quando o valor dos bens é maior que a dívida: se o valor dos bens é maior que a dívida, você terá os valores devidos subtraídos da herança. 

Existem dívidas que deixa de existir com a morte do titular?

Apesar do espólio existir para que aconteça o pagamento de algumas dívidas, existem alguns débitos que deixam de constar automaticamente com a morte do devedor. Os contratos de empréstimo, financiamento e outros tipos de dívidas que, quando prescritas em contrato, deixam de existir. Mesmo com isso, é preciso que os herdeiros acompanhem o contrato e mantenham contato com a credora para que não haja mal entendido. 

O que acontece com os benefícios do falecido? 

Além dos bens, os herdeiros também têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido (se ele estivesse ativo no mercado de trabalho). O salário pendente, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial. 

FGTS de falecido: quem pode sacar? 

Os próprios herdeiros podem solicitar o FGTS, desde que esteja na “relação de dependentes”. Também é preciso apresentar a declaração dos outros dependentes, já que isso deve ser feito em comum acordo entre todos. 

Quais os documentos preciso para sacar FGTS de quem morreu? 

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep do trabalhador falecido ou inscrição do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida pela Previdência Social (alvará judicial com o registro dos dependentes ou Escritura pública de Inventário também servem);
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade. 

Agora que você já sanou sua dúvida sobre quando a pessoa morre como fica as dívidas, compartilhe este conteúdo para quem precisa. Se restou alguma dúvida, deixe o seu comentário para nós. Continue aqui no Blog da Provu para aprender ainda mais. 

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Escrito por: Pri da Provu

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