Empréstimos voltam a ter IOF
Publicado em 26 nov, 2020
Atualizado em 25 jul, 2022
1 min de leitura

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volta a ser cobrado nas operações de empréstimo feitas a partir de amanhã, dia 27 de novembro de 2020. O decreto 10.551 está publicado no Diário Oficial da União.
A cobrança do IOF havia sido suspensa no inicio da pandemia do coronavírus com o objetivo de baratear as operações de crédito. A medida havia sido prorrogada em julho e setembro deste ano e a expectativa era que durasse até o fim de 2020. Mas com o decreto, a cobrança do imposto volta a ser obrigatória.
Clientes Provu pagam IOF
Na Provu quando um contrato é assinado até às 12h de um dia útil, a tentativa de depósito é feita no mesmo dia. Portanto, somente clientes que assinaram o contrato até esse prazo do dia 26 de novembro de 2020 pegarão o empréstimo sem a cobrança do imposto.
Depois desse prazo, o imposto será incorporado na proposta, que será recalculada.
O que é IOF
É o Imposto sobre Operações Financeiras. Como o nome diz, ele é cobrado em cima de qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou relacionada a títulos e valores mobiliários. No caso do IOF sobre empréstimo, ele é uma cobrança que compõem a parcela paga mensalmente pelo tomador de crédito.
Como ele é feito o cálculo do IOF de empréstimos?
A taxa cobrada para essas operações é de 0,38% mais uma alíquota diária, que varia conforme o tipo de transação.
Operações de crédito contratadas a partir de 22/01/2015, por exemplo, têm IOF de 3% ao ano (0,0082% ao dia) calculados no momento da liberação do crédito com base no prazo da operação e no valor do crédito.
Como o IOF influencia no pedido de empréstimo pessoal?
Esse imposto sobre empréstimos faz parte do Custo Efetivo Total (CET) da operação. Ele será incorporado montante final do empréstimo pessoal, contudo, pode ajudá-lo na escolhe do melhor CET para o seu bolso.
O que mais é importante saber
- Não há incidência de IOF sobre juros. Ele é cobrado apenas sobre o valor principal da operação.
- O IOF-Crédito é limitado a 3% sobre o valor contratado. Isso significa que mesmo que a operação de crédito ultrapasse 365 dias, a alíquota máxima será essa.
- O IOF não tem incidência sobre o pagamento, o que quer dizer que não incidirá sobre as parcelas já pagas.
Devo pagar o IOF antes do empréstimo?
Não. O valor do IOF é diluído nas parcelas e é ilegal cobrar qualquer tipo de valor antes de fazer um empréstimo. Cuidado, quem faz isso pode estar cometendo um golpe.
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Escrito por: Pri da Provu
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