Multa do Imposto de Renda: como funciona?
Publicado em 28 abr, 2022
Atualizado em 18 abr, 2023
1 min de leitura

Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Quer saber qual é a multa e como funciona o cálculo? Vamos te explicar melhor como e onde regularizar essa situação.
O que acontece se a pessoa não entregar a declaração de imposto de renda?
Para quem não entregou a declaração do Imposto de Renda pode sentar e aguardar uma multa.
Além de procedimentos como o cancelamento do CPF do indivíduo, que impossibilita a inscrição em:
- concursos públicos,
- em faculdades,
- a emissão de passaportes,
- aberturas de contas bancárias e de crédito.
Sonegação é o nome dado para quem não oferece a declaração anual. Nesse caso, o processo se torna mais grave, já que a penalidade para a sonegação é de 2 a 5 anos de reclusão. Dessa forma, o aconselhado sempre é não deixar de fazer a entrega do documento. Ainda que em atraso, assim a penalidade se limita a só uma multa.
Como calcular o valor da multa do imposto de renda?
O valor mínimo da multa para as pessoas que eram obrigadas a declarar o imposto de renda e não o fizeram, é, a cada mês, 1% do imposto devido acrescido ao valor. Logo, o valor máximo que pode chegar a multa é de 20% sobre o valor devido, além do juros proporcionais à taxa SELIC.
Os contribuintes isentos da cobrança estão sujeitos à multa de quantia mínima. No valor de R$165,74 e essa quantia também fica em dívida quando o 1% do imposto devido é igual ou inferior a esse valor.
Esse caso de multa também pode ocorrer com pessoas que não tiveram rendimentos durante o ano, mas que possuem patrimônios num valor acima de R$300 mil.
Para quem tem o direito à restituição, pode ser interessante usar desse valor para abater o valor da multa, se necessário.
Onde pagar a multa do Imposto de Renda?
Para pagar a multa, é necessário emitir o DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no programa da própria Receita Federal, e, após sua emissão, o pagamento pode ser feito em casas lotéricas, bancos ou até mesmo pelo seu celular ou internet banking no computador.
Se for pagar pelo computador, por exemplo, é só digitar no campo de busca do banco “pagamento de DARF ou GPS”, que a operação vai funcionar como se fosse um boleto, mesmo se o código de barras não for gerado.
Conta aqui nos comentários, você sabia que era simples assim? Se tiver mais alguma dúvida, vamos adorar te responder. Por fim, acesse nosso Blog e tenha mais segurança no mundo das finanças.
Escrito por: Pri da Provu
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