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Nota promissória: o que é, como fazer e os cuidados para preencher

Publicado em 24 fev, 2022

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

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Acordos entre pessoas – sejam elas físicas ou jurídicas – acontecem todos os dias. E uma das formas de garantir a promessa de pagamento de uma dívida, consequência de um desses acordos, é através de uma promissória.

Ainda que um acordo verbal permaneça com certo valor hoje em dia, transferir todos os pontos de uma negociação para um contrato, e então fazer uma nota promissória que assegure o pagamento do negócio, é sempre a melhor opção, principalmente para fins legais.

Se você está nessa situação, independentemente de qual lado do negócio for, fique com a gente que neste artigo vamos tratar dos pontos mais importantes a respeito das promissórias. 

O que é uma nota promissória?

Uma nota promissória, em linhas gerais, é um documento que assegura que o pagamento de uma dívida deverá ser feito em algum momento. Esse acordo e, por consequência, a dívida, podem ser das mais variadas naturezas, como compra e venda de um imóvel, por exemplo.

Tanto pessoas físicas como empresas de grande porte utilizam a nota promissória, já que ela tem valor legal. Sua legalidade de utilização tem regulação no Decreto 2.044, em vigor desde 1908, e é um dos documentos mais utilizados e aceitos pela Justiça em situações onde instituições financeiras não estão envolvidas. 

De acordo com o decreto, existem etapas a se seguir no preenchimento correto, e alguns cuidados com as informações, mas isso nós falaremos mais adiante. O importante é entender que a promissória não substitui um contrato, como dissemos no tópico anterior.

Assim, um contrato é essencial no sentido de determinar cláusulas sobre o que está sendo acordado e negociado. A nota promissória atesta apenas a dívida: quem deverá pagar, quem deverá receber, o valor e em quanto tempo deverá ser quitada.

Como funciona uma nota promissória?

Duas partes principais devem estar presentes na nota promissória: o emitente, também conhecido subscritor, e o tomador, ou beneficiário.

Basicamente, o primeiro é quem deve. Quem assina a nota promissória e através disso promete o pagamento acordado. O segundo, por sua vez, é o credor, ou seja, a pessoa fica com a nota até que ela seja quitada.

Como o credor fica com a promissória e ela possui valor legal – desde que devidamente preenchida – ele pode entrar na justiça protestando a nota que não foi paga, ou solicitar que o negócio seja desfeito. 

Quais são as principais informações que devem ter uma nota promissória?

Dentre outros pontos importantes para a validade da promissória, o Decreto 2.044 determina as principais informações que devem constar de forma clara no pagamento:

- Nome completo da pessoa física ou jurídica que está assumindo a dívida. Nessa parte também é preciso incluir o CPF ou o CNPJ;

- Valor da soma em dinheiro que deve ser paga, considerando a cifra monetária, para o caso da dívida ter sido contraída em dólar ou euro, por exemplo;

- Assinatura de próprio punho do emitente, que assume a dívida. O decreto não fala sobre a necessidade de assinatura do beneficiário, mas caso seja possível, é permitido;

- No início do documento, é fundamental que exista a sua nomeação, com a inscrição “Nota Promissória”. 

Quais são os tipos de nota promissória?  

Pró-soluto

Imagine que você e outra pessoa negociaram um terreno, sem a necessidade de um consórcio ou financiamento. Você é o vendedor e, durante a negociação, ficou estabelecido que a outra parte faria metade do pagamento no ato, e o restante por meio de uma nota promissória.

Se a data do pagamento chegar e você não receber a quantia acordada, pode-se utilizar a nota na justiça, mas não para desfazer o negócio e reaver o Imóvel, e sim para receber o pagamento.  

Pró-solvendo 

Aqui temos o oposto do exemplo acima. Se o pagamento não sai de acordo com o planejado e endossado pela promissória, o negócio pode ser desfeito e, ao invés de aguardar pelo pagamento, você pode ter o terreno de volta. 

O que determina a escolha de uma ou de outra, é basicamente o interesse do beneficiário, ou mesmo de ambas as partes. A depender daquilo que está sendo negociado, muitas vezes não vale a pena ter o bem outra vez por conta de desgaste e desvalorização. 

Quais são os cuidados que se deve tomar ao preencher uma nota promissória?

O preenchimento da nota promissória é sempre o mais importante, já que são as informações corretas que a tornam legal perante a Justiça. Dessa forma, o principal cuidado é nesse momento.

Nesse sentido, qualquer rasura que impossibilite a leitura dos dados principais, que mencionamos anteriormente, farão com que a nota seja inutilizada.

Beneficiário ou emitente, não importa, leia sempre com muita atenção para garantir que os prazos e valores são exatamente os que foram acordados. Além disso, caso haja um contrato, garanta que ambos tenham as mesmas informações.  

O que acontece caso a nota promissória não seja paga?

Ao permitir que uma nota promissória vença, normalmente o primeiro passo é conversar e deixar que a cobrança aconteça entre as partes. Mesmo assim, ainda que seja sempre a opção mais desconfortável pelo trabalho demandado, acionar a Justiça é a melhor forma de lhe proteger legalmente.

O próprio beneficiário pode contestar uma nota promissória através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Se a nota tiver um valor devido inferior a 20 salários mínimos, é possível mover uma ação pessoalmente. Caso contrário, é preciso a ajuda de um advogado. 

Saber sobre a segurança que uma nota promissória pode lhe trazer na hora de negociar é sempre bom pois, dessa forma, é possível evitar descuidos na hora de determinar valor e os prazos.

Outro ponto importante é não cometer erros na hora do preenchimento, já que esse é um dos principais motivos para o prejuízo de ambas as partes de um negócio. 

Esperamos que este conteúdo possa ajudar você a tomar boas decisões em seus negócios futuros!

Se você achou esse conteúdo interessante, saiba que temos muito mais, sobre esses e outros temas, aqui no nosso blog.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

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