Nota promissória: o que é, como fazer e os cuidados para preencher
Publicado em 24 fev, 2022
Atualizado em 25 jul, 2022
1 min de leitura

Acordos entre pessoas – sejam elas físicas ou jurídicas – acontecem todos os dias. E uma das formas de garantir a promessa de pagamento de uma dívida, consequência de um desses acordos, é através de uma promissória.
Ainda que um acordo verbal permaneça com certo valor hoje em dia, transferir todos os pontos de uma negociação para um contrato, e então fazer uma nota promissória que assegure o pagamento do negócio, é sempre a melhor opção, principalmente para fins legais.
Se você está nessa situação, independentemente de qual lado do negócio for, fique com a gente que neste artigo vamos tratar dos pontos mais importantes a respeito das promissórias.
O que é uma nota promissória?
Uma nota promissória, em linhas gerais, é um documento que assegura que o pagamento de uma dívida deverá ser feito em algum momento. Esse acordo e, por consequência, a dívida, podem ser das mais variadas naturezas, como compra e venda de um imóvel, por exemplo.
Tanto pessoas físicas como empresas de grande porte utilizam a nota promissória, já que ela tem valor legal. Sua legalidade de utilização tem regulação no Decreto 2.044, em vigor desde 1908, e é um dos documentos mais utilizados e aceitos pela Justiça em situações onde instituições financeiras não estão envolvidas.
De acordo com o decreto, existem etapas a se seguir no preenchimento correto, e alguns cuidados com as informações, mas isso nós falaremos mais adiante. O importante é entender que a promissória não substitui um contrato, como dissemos no tópico anterior.
Assim, um contrato é essencial no sentido de determinar cláusulas sobre o que está sendo acordado e negociado. A nota promissória atesta apenas a dívida: quem deverá pagar, quem deverá receber, o valor e em quanto tempo deverá ser quitada.
Como funciona uma nota promissória?
Duas partes principais devem estar presentes na nota promissória: o emitente, também conhecido subscritor, e o tomador, ou beneficiário.
Basicamente, o primeiro é quem deve. Quem assina a nota promissória e através disso promete o pagamento acordado. O segundo, por sua vez, é o credor, ou seja, a pessoa fica com a nota até que ela seja quitada.
Como o credor fica com a promissória e ela possui valor legal – desde que devidamente preenchida – ele pode entrar na justiça protestando a nota que não foi paga, ou solicitar que o negócio seja desfeito.
Quais são as principais informações que devem ter uma nota promissória?
Dentre outros pontos importantes para a validade da promissória, o Decreto 2.044 determina as principais informações que devem constar de forma clara no pagamento:
- Nome completo da pessoa física ou jurídica que está assumindo a dívida. Nessa parte também é preciso incluir o CPF ou o CNPJ;
- Valor da soma em dinheiro que deve ser paga, considerando a cifra monetária, para o caso da dívida ter sido contraída em dólar ou euro, por exemplo;
- Assinatura de próprio punho do emitente, que assume a dívida. O decreto não fala sobre a necessidade de assinatura do beneficiário, mas caso seja possível, é permitido;
- No início do documento, é fundamental que exista a sua nomeação, com a inscrição “Nota Promissória”.
Quais são os tipos de nota promissória?
Pró-soluto
Imagine que você e outra pessoa negociaram um terreno, sem a necessidade de um consórcio ou financiamento. Você é o vendedor e, durante a negociação, ficou estabelecido que a outra parte faria metade do pagamento no ato, e o restante por meio de uma nota promissória.
Se a data do pagamento chegar e você não receber a quantia acordada, pode-se utilizar a nota na justiça, mas não para desfazer o negócio e reaver o Imóvel, e sim para receber o pagamento.
Pró-solvendo
Aqui temos o oposto do exemplo acima. Se o pagamento não sai de acordo com o planejado e endossado pela promissória, o negócio pode ser desfeito e, ao invés de aguardar pelo pagamento, você pode ter o terreno de volta.
O que determina a escolha de uma ou de outra, é basicamente o interesse do beneficiário, ou mesmo de ambas as partes. A depender daquilo que está sendo negociado, muitas vezes não vale a pena ter o bem outra vez por conta de desgaste e desvalorização.
Quais são os cuidados que se deve tomar ao preencher uma nota promissória?
O preenchimento da nota promissória é sempre o mais importante, já que são as informações corretas que a tornam legal perante a Justiça. Dessa forma, o principal cuidado é nesse momento.
Nesse sentido, qualquer rasura que impossibilite a leitura dos dados principais, que mencionamos anteriormente, farão com que a nota seja inutilizada.
Beneficiário ou emitente, não importa, leia sempre com muita atenção para garantir que os prazos e valores são exatamente os que foram acordados. Além disso, caso haja um contrato, garanta que ambos tenham as mesmas informações.
O que acontece caso a nota promissória não seja paga?
Ao permitir que uma nota promissória vença, normalmente o primeiro passo é conversar e deixar que a cobrança aconteça entre as partes. Mesmo assim, ainda que seja sempre a opção mais desconfortável pelo trabalho demandado, acionar a Justiça é a melhor forma de lhe proteger legalmente.
O próprio beneficiário pode contestar uma nota promissória através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Se a nota tiver um valor devido inferior a 20 salários mínimos, é possível mover uma ação pessoalmente. Caso contrário, é preciso a ajuda de um advogado.
Saber sobre a segurança que uma nota promissória pode lhe trazer na hora de negociar é sempre bom pois, dessa forma, é possível evitar descuidos na hora de determinar valor e os prazos.
Outro ponto importante é não cometer erros na hora do preenchimento, já que esse é um dos principais motivos para o prejuízo de ambas as partes de um negócio.
Esperamos que este conteúdo possa ajudar você a tomar boas decisões em seus negócios futuros!
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Escrito por: Pri da Provu
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