Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

O que é IOF?

Publicado em 10 mai, 2021

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

Link Copiado!

O IOF é parte importante do empréstimo e deve ser sempre considerada, no entanto nem sempre essa taxa é explícita

Em 1988 ele já existia na nossa constituição, mas só passou a ser implementado em 1994 e até hoje as pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF.

De uma forma muito simples, o IOF é o imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas por operações como:

  • transações de câmbio;
  • seguro;
  • crédito;
  • e, por fim, títulos e valores imobiliários.

Em resumo, quaisquer transações financeiras.  

Por que ele existe?

Como todo o imposto, o principal objetivo está na geração de receita para o Governo Federal. No entanto, no caso do IOF, o imposto acaba também servindo como termômetro para analisar a economia.

Como estamos falando de operações financeiras, os dados obtidos através da arrecadação do IOF, mostram quão aquecido está o mercado, ainda que não necessariamente isso seja sempre positivo. O IOF incide também sobre operações de crédito, o que significa que uma grande arrecadação pode vir através de grandes quantidades de empréstimos tomados.

Ainda assim, com as informações de tipos de operações realizadas, perfil das pessoas que pagam o imposto e em quais situações e instituições, é possível compreender alguns caminhos que a economia pode estar tomando.    

IOF no empréstimo

Acabamos de falar sobre a incidência de IOF sobre operações de crédito. Ainda que não seja a única, é certamente uma das mais importantes e conhecidas, já que o crédito é amplamente utilizado no Brasil. Por essa razão, vale a pena ficar atento sobre o IOF e sobre o porquê de ele ser aplicado nesse tipo de transação.

O IOF cobrado para empréstimos é 0,38% sobre o valor total, mais 0,0082% ao dia, e esse cálculo é feito com base no tempo para quitação do contrato.

Qual a relação do IOF e CET (custo efetivo total)?

Quando o assunto é uma operação de crédito, as pessoas se preocupam com as taxas de juros aplicadas ao empréstimo, e claro que elas são extremamente importantes para você tomar a decisão de quanto ou onde solicitar. No entanto, essa é apenas uma das condições a serem analisadas. Se você nunca ouviu falar sobre o CET (Custo Efetivo Total), saiba que ele é a junção de todas as taxas e encargos envolvidos em uma operação de crédito. Conhecendo o CET, você sabe exatamente quanto vai pagar ao final do contrato.

Dentre essas taxas e encargos que falamos, o IOF é um deles. Ao analisar o CET antes da contratação, você vai precisar conhecer o percentual do imposto que será cobrado, se quiser calcular o valor final de pagamento.

Além disso, você talvez queira saber mais sobre o que é Taxa Nominal e Efetiva - acesse aqui!

Quando é cobrado IOF e quais os tipos de cobrança?

 Logo acima nós contamos para você um pouco sobre o IOF sobre operações de crédito como empréstimos, mas também falamos que ele é cobrado sobre outras operações financeiras. A depender da transação, o percentual cobrado muda

No caso de cheque especial e crédito rotativo, o percentual é o mesmo que para empréstimos e financiamentos. 0,38% sobre o valor atrasado e 0,0082% ao dia, até a quitação. Vale lembrar que o acumulado não pode ultrapassar 3%, não importando o número de dias de atraso da dívida.

O IOF cobrado para investimentos pode variar de acordo com o tempo entre o dia em que você fez o investimento, até o momento do resgate. Se você faz um investimento como o Tesouro Direto, por exemplo, e o resgata em apenas um dia, o IOF é de 96% do rendimento. Conforme os dias passam, o percentual vai diminuindo até o 30º dia. Quando o investimento ultrapassa os 30 dias, não há cobrança de IOF. No 29º dia o IOF chega a 3%. LCI, LCA e cadernetas de poupança não tem IOF, mesmo que o resgate aconteça antes dos 30 dias. 

Quando a operação financeira é relacionada a seguros, o IOF varia entre 0,38% e 0,25%.  Afinal, quando você procurar por uma corretora, saiba que o imposto pode ser aplicado sobre o prêmio. Como no caso de um seguro de vida, ou ainda sobre o valor pago à seguradora, para seguro de carros.  

 Para compras internacionais o IOF é de 6,38%, não importa se você utilizou cartões de crédito ou débito. No entanto, a alíquota atua da mesma forma, mesmo que você faça compras sem sair do país, através de sites internacionais.

Como calcular o empréstimo com IOF?

Agora que você sabe o que é o IOF e conhece os percentuais cobrados para diferentes tipos de operações financeiras, fica mais simples calcular o valor correto do imposto.

Pois, bem! No caso do IOF para transações de crédito, por exemplo, lembre-se que há o imposto que é aplicado sobre o valor total. Mas que também existe um percentual aplicado ao dia e, por isso, o prazo para pagamento fará toda a diferença na solicitação do crédito.

Se você está pensando em tomar um empréstimo e quer conhecer as condições e as demais taxas envolvidas, aqui você faz uma simulação rápida e segura.

Por fim, está com mais alguma dúvida? Então deixe nos comentários que a nossa equipe vai te responder!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Sem comentários ...

Fazer um comentário:

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.