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Qual o prazo do Imposto de Renda de 2022?

Publicado em 13 abr, 2021

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

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Prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 é de 1º de março até dia 30 de abril

A declaração do Imposto de Renda 2022 poderá ser entregue durante todo o mês de março e abril de 2022. A data foi estipulada pelo governo no início desse ano para que os contribuintes possam começar a realizar o planejamento para a expedição do documento.

Quer saber mais sobre todo o processo de declaração do IR de 2022? Acompanhe até o final esse artigo e fique por dentro das novidades sobre o assunto.

Qual a data de restituição do Imposto de Renda de 2022?

As datas de restituição dos lotes podem mudar todos os anos e tem a principal função de estabelecer prazos para quem tem direito ao bônus junto à Receita Federal. Para saber as datas verifique o calendário abaixo:

  • 31 de maio para o Lote 1, pessoas idosas, portadoras de doenças graves e deficientes físicos têm prioridade na restituição, e dessa forma, costumam receber o dinheiro integralmente nesse lote.
  • 30 de junho para o Lote 2
  • 30 de julho para o Lote 3
  • 31 de gosto para o Lote 4
  • e, por fim, 30 de setembro para o lote 5.

As datas estão sujeitas a alteração.

Quer ver as datas da restituição do imposto de renda? Acesse o conteúdo completo que preparamos para você!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda de 2022?

Até o momento o governo federal, administrado pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL) não divulgou o valor de recebimento mínimo para declarar o imposto. Contudo, caso não sejam anunciadas alterações para este ano, a declaração terá que ser entregue por todos os que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 em 2021, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Se o valor mensal de rendimentos do cidadão por abaixo disso não há necessidade de declarar o imposto de renda.

Quer saber mais sobre o Imposto e como é feito a declaração pra quem precisa prestar contas? Acesse aqui e confira a explicação.

Isentos do Imposto de Renda recebem restituição?

Sim, dependendo do caso as pessoas isentas podem receber restituição. Segundo a Receita, pessoas que tiveram uma renda mensal com um valor acima de R$ 1903,98, mas que durante o ano não receberam acima de R$ 28.559,70, renda que precisa declarar o IR, podem ter direito ao valor e estar inserido no calendário de restituição desse ano.

A explicação para isso ocorrer é pelo fato de que o órgão pode entender que aquele indivíduo teve o Imposto de Renda 2022 retido na fonte em momento.

Quem é isento do Imposto de Renda de 2022?

Os isentos são todos aqueles que não são obrigados a entregar a declaração. Sendo assim, a característica dessas pessoas são as seguintes:

  • Recebem um valor acima de R$ 28 mil;
  • Quem recebeu um valor acima de R$ 22 mil mais auxílio emergencial ofertado pelo Governo Federal durante alguns meses de pandemia;
  • Realizaram vendas ou transações similares acima de R$ 300 mil;
  • Exerceram atividades laborais de caráter rural com um valor acima de R$ 142 mil;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos de caráter tributável ou não.

Mei precisa declarar imposto de renda?

Quem perdeu o emprego precisa declarar o imposto de renda?

Sim. Qualquer pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 precisa entregar a declaração do imposto.

Contudo, há mais campos para preencher. Isso porque, os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como por exemplo a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”.

De acordo com o que é passado para o contribuinte, para informar a indenização na declaração do IR 2021 o caminho é quase o mesmo do informe do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

Veja só como é o passo a passo:

  • Clique na ficha de “Recebimentos Isentos”;
  • Depois vá até em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Por fim, no campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde houve a demissão. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Quer saber mais? Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças recentes no imposto de renda? É só comentar aqui. Por fim, não deixe de seguir a gente nas redes sociais.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

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