Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

DARF: saiba o que é e como emitir

Publicado em 09 mar, 2022

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

Link Copiado!

Não é novidade que todas as operações que fazemos no dia-a-dia, desde um almoço até a compra de um imóvel, têm impostos embutidos que devem ser quitados para que possamos continuar na legalidade, certo?

Assim, quando esses impostos, contribuições e taxas vêm como consequência de operações financeiras, a DARF entra em cena para reunir todas essas obrigações em um só lugar, e funciona como a principal ferramenta de recolhimento da Receita Federal.

Pode parecer um pouco complicado, mas este artigo vai clarear suas ideias, e te ajudar a entender os pontos mais importantes sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou simplesmente DARF. 

DARF: o que é?

O DARF nada mais é do que um boleto de cobrança, criado para facilitar a vida de pessoas físicas ou jurídicas que precisam pagar tributos federais. Com ele, ao invés de você emitir guias para cada uma das obrigações, é possível compilar tudo em um lugar só.

Dentro do DARF estão incluídos o Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas (IRPF ou IRPJ), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e o Programa de Integração Social (PIS).  

Tipos de DARF 

DARF simples 

Este é um modelo que, em 2011, após a criação do Simples Nacional, foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O DARF simples, de 1997 até 2011, era utilizado por empresas enquadradas em regime especial de tributos, e que pagavam seus impostos em uma única guia.

DARF comum 

Com a substituição do DARF Simples, em 2011, o modelo comum é o único que continua em vigor atualmente. Ele é utilizado não apenas por pessoa jurídica, como no modelo anterior, mas também por pessoas físicas. 

Para ambos, o DARF é a guia utilizada para pagamento dos impostos que citamos anteriormente, incluindo impostos de importação alfandegária.

Qual é a importância da DARF para o investidor?

Cada vez mais pessoas descobrem e entram no amplo universo dos investimentos no Brasil. Para esses investidores, o DARF é uma ferramenta essencial. 

Quando se obtém lucro nas operações de renda variável como a Bolsa de Valores, por exemplo, o Governo Federal leva uma parte que você deve declarar no Imposto de Renda, e pagar por meio do DARF.

Quando a Bolsa de Valores (B3) realiza as operações, ela retém 1% desse rendimento nas operações de Day Trade, e 0,005% sobre o valor das operações maiores do que um dia. Esta parte é automaticamente tributada e direcionada ao Governo. O restante, deverá ser feito por meio da declaração.

No caso dos investimentos de renda fixa, como os Títulos do Tesouro Direto, a fonte recolhe os impostos diretamente, o que significa que você já recebe o lucro descontado da parcela destinada aos cofres públicos. 

Quando um investidor precisa pagar o DARF?

Para ficar mais claro, vamos falar sobre as situações concretas em que você precisa emitir e pagar o DARF, considerando a renda variável na Bolsa de Valores.

A emissão precisa acontecer sempre que houver lucro dentro do mês, e que as ações somem mais de R$20 mil em vendas. No caso das alíquotas para o Imposto de Renda, elas variam de acordo com os produtos e o formato em que são negociados, conforme abaixo:

  • Day Trade com futuros ou opções: 20%;
  • Day Trade com compra e venda no mesmo dia: 20%;
  • Operações de mais de um dia com ações: 15%;
  • Fundos imobiliários (day trade ou não): 20%;
  • Operações de mais de um dia com opções: 15%. 

Como emitir o DARF?

  • Antes de mais nada, é necessário juntar todas as notas de corretagem de operações que aconteceram dentro do mês. Com elas é possível somar os resultados e saber se houve ou não lucro. É possível fazer a emissão e o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração.
  • Como já mostramos, as operações possuem diferentes alíquotas, então separe as notas por tipo de produto, antes de fazer a soma. Na sequência, aplique as alíquotas para cada tipo de operação. Do resultado, basta subtrair a parte do imposto que já foi retido na fonte.
  • Por último, para o preenchimento da guia, utilize a plataforma Sicalcweb, desenvolvida pela Receita Federal. O preenchimento é feito online. Ao fazer o preenchimento, haverá um campo chamado Código. Nele, utilize sempre o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.  

Como pagar o DARF?

É possível pagar o DARF nas agências bancárias, em lotéricas e nos próprios aplicativos e sites das instituições financeiras. 

O que acontece caso o DARF esteja atrasado? 

Por fim, se por um acaso você emitiu a guia e não realizou o pagamento até a data limite, será necessário acessar novamente a Sicalcweb e recalcular o valor. 

Nesse sentido, calcula-se os juros com base na Taxa Selic do mês, e a multa é de 0,33% ao dia, com limite máximo de 20% pelo atraso.

Sem o DARF, as coisas certamente seriam mais trabalhosas para pessoas físicas e jurídicas, investidoras ou não. 

No entanto, nem por isso deve-se deixar de ter cuidado. O cálculo correto, o preenchimento das informações e as datas de emissão e pagamento, são essenciais para que você se mantenha em dia com a Receita Federal. 

Com esse conteúdo, esperamos ter ajudado você a entender melhor o assunto, e principalmente, evitar dor de cabeça no futuro. Caso queira conhecer um pouco mais sobre assuntos relacionados à educação financeira e empréstimo pessoal, o Blog Provu tem muito mais artigos exclusivos.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Sem comentários ...

Fazer um comentário:

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.