DARF: saiba o que é e como emitir
Publicado em 09 mar, 2022
Atualizado em 25 jul, 2022
1 min de leitura

Não é novidade que todas as operações que fazemos no dia-a-dia, desde um almoço até a compra de um imóvel, têm impostos embutidos que devem ser quitados para que possamos continuar na legalidade, certo?
Assim, quando esses impostos, contribuições e taxas vêm como consequência de operações financeiras, a DARF entra em cena para reunir todas essas obrigações em um só lugar, e funciona como a principal ferramenta de recolhimento da Receita Federal.
Pode parecer um pouco complicado, mas este artigo vai clarear suas ideias, e te ajudar a entender os pontos mais importantes sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou simplesmente DARF.
DARF: o que é?
O DARF nada mais é do que um boleto de cobrança, criado para facilitar a vida de pessoas físicas ou jurídicas que precisam pagar tributos federais. Com ele, ao invés de você emitir guias para cada uma das obrigações, é possível compilar tudo em um lugar só.
Dentro do DARF estão incluídos o Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas (IRPF ou IRPJ), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e o Programa de Integração Social (PIS).
Tipos de DARF
DARF simples
Este é um modelo que, em 2011, após a criação do Simples Nacional, foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DARF simples, de 1997 até 2011, era utilizado por empresas enquadradas em regime especial de tributos, e que pagavam seus impostos em uma única guia.
DARF comum
Com a substituição do DARF Simples, em 2011, o modelo comum é o único que continua em vigor atualmente. Ele é utilizado não apenas por pessoa jurídica, como no modelo anterior, mas também por pessoas físicas.
Para ambos, o DARF é a guia utilizada para pagamento dos impostos que citamos anteriormente, incluindo impostos de importação alfandegária.
Qual é a importância da DARF para o investidor?
Cada vez mais pessoas descobrem e entram no amplo universo dos investimentos no Brasil. Para esses investidores, o DARF é uma ferramenta essencial.
Quando se obtém lucro nas operações de renda variável como a Bolsa de Valores, por exemplo, o Governo Federal leva uma parte que você deve declarar no Imposto de Renda, e pagar por meio do DARF.
Quando a Bolsa de Valores (B3) realiza as operações, ela retém 1% desse rendimento nas operações de Day Trade, e 0,005% sobre o valor das operações maiores do que um dia. Esta parte é automaticamente tributada e direcionada ao Governo. O restante, deverá ser feito por meio da declaração.
No caso dos investimentos de renda fixa, como os Títulos do Tesouro Direto, a fonte recolhe os impostos diretamente, o que significa que você já recebe o lucro descontado da parcela destinada aos cofres públicos.
Quando um investidor precisa pagar o DARF?
Para ficar mais claro, vamos falar sobre as situações concretas em que você precisa emitir e pagar o DARF, considerando a renda variável na Bolsa de Valores.
A emissão precisa acontecer sempre que houver lucro dentro do mês, e que as ações somem mais de R$20 mil em vendas. No caso das alíquotas para o Imposto de Renda, elas variam de acordo com os produtos e o formato em que são negociados, conforme abaixo:
- Day Trade com futuros ou opções: 20%;
- Day Trade com compra e venda no mesmo dia: 20%;
- Operações de mais de um dia com ações: 15%;
- Fundos imobiliários (day trade ou não): 20%;
- Operações de mais de um dia com opções: 15%.
Como emitir o DARF?
- Antes de mais nada, é necessário juntar todas as notas de corretagem de operações que aconteceram dentro do mês. Com elas é possível somar os resultados e saber se houve ou não lucro. É possível fazer a emissão e o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração.
- Como já mostramos, as operações possuem diferentes alíquotas, então separe as notas por tipo de produto, antes de fazer a soma. Na sequência, aplique as alíquotas para cada tipo de operação. Do resultado, basta subtrair a parte do imposto que já foi retido na fonte.
- Por último, para o preenchimento da guia, utilize a plataforma Sicalcweb, desenvolvida pela Receita Federal. O preenchimento é feito online. Ao fazer o preenchimento, haverá um campo chamado Código. Nele, utilize sempre o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.
Como pagar o DARF?
É possível pagar o DARF nas agências bancárias, em lotéricas e nos próprios aplicativos e sites das instituições financeiras.
O que acontece caso o DARF esteja atrasado?
Por fim, se por um acaso você emitiu a guia e não realizou o pagamento até a data limite, será necessário acessar novamente a Sicalcweb e recalcular o valor.
Nesse sentido, calcula-se os juros com base na Taxa Selic do mês, e a multa é de 0,33% ao dia, com limite máximo de 20% pelo atraso.
Sem o DARF, as coisas certamente seriam mais trabalhosas para pessoas físicas e jurídicas, investidoras ou não.
No entanto, nem por isso deve-se deixar de ter cuidado. O cálculo correto, o preenchimento das informações e as datas de emissão e pagamento, são essenciais para que você se mantenha em dia com a Receita Federal.
Com esse conteúdo, esperamos ter ajudado você a entender melhor o assunto, e principalmente, evitar dor de cabeça no futuro. Caso queira conhecer um pouco mais sobre assuntos relacionados à educação financeira e empréstimo pessoal, o Blog Provu tem muito mais artigos exclusivos.
Escrito por: Pri da Provu
Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!