Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Fator R: O que é e por que é importante para a empresa?

Publicado em 13 out, 2022

Atualizado em 18 abr, 2023

1 min de leitura

Link Copiado!

Se você é empresário há pouco tempo ou está pensando em ter uma empresa com funcionários, você já deve ter ouvido falar do Fator R.

Para resumir e adiantar para você, trata-se de uma das particularidades do regime tributário no Simples Nacional. Inclusive, pequenas e médias empresas optantes pelo regime podem pagar menos impostos dependendo do tamanho da folha de pagamento.

Portanto, é importante que empresários enquadrados nesse regime tenham conhecimento sobre como é feito o cálculo, quais atividades da empresa estão sujeitas ao Fator R e outros detalhes que vamos contar para você ao longo deste conteúdo.

O que é o Fator R?

Indo direto ao ponto, o Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo V ou do Anexo III, do Simples Nacional, onde se encaixam as empresas prestadoras de serviços.

Para você não ficar perdido sobre os anexos, vamos te explicar melhor:

As atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional foram divididas em anexos, sendo que cada um deles tem uma alíquota progressiva de tributação. Portanto, quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos até o limite de 33%.

Essa forma de identificar a tributação de uma empresa surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, que é responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte. A lei complementar tem o objetivo de simplificar a apuração de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A lei complementar, portanto, eliminou o Anexo VI. Sendo assim, as atividades que estavam enquadradas neste anexo passaram a fazer parte do Anexo V. Com um detalhe: dependendo da categoria da empresa e dos seus gastos com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.

O cálculo realizado para descobrir se a sua empresa pode ou não ser enquadrada no Anexo III é chamado de Fator R.

Como funciona a tributação dos anexos do Simples Nacional?

Bom, todos os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas iguais de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses. O que pode mudar entre a tributação de um anexo e outro é a alíquota que incide sobre cada faixa de faturamento, e o valor de tributos a ser deduzido.

Confira as faixas de faturamento bruto dos anexos III e V:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

Considerando que o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor a ser deduzido de acordo com cada atividade, confira abaixo as alíquotas praticadas nos anexos III e V:

Anexo III:

  • 1ª faixa - Alíquota: 6,00% - Valor a deduzir em R$: 0;
  • 2ª faixa - Alíquota: 11,20% - Valor a deduzir em R$: 9.360,00;
  • 3ª faixa - Alíquota: 13,50% - Valor a deduzir em R$: 17.640,00;
  • 4ª faixa - Alíquota: 16,00% - Valor a deduzir em R$: 35.640,00;
  • 5ª faixa - Alíquota: 21,00% - Valor a deduzir em R$: 125.640,00;
  • 6ª faixa - Alíquota: 33,00% - Valor a deduzir em R$: 648.000,00.

Anexo V

  • 1ª faixa - Alíquota: 15,50% - Valor a deduzir em R$: 0;
  • 2ª faixa - Alíquota: 18,00% - Valor a deduzir em R$: 4.500,00;
  • 3ª faixa - Alíquota: 19,50% - Valor a deduzir em R$: 9.900,00;
  • 4ª faixa - Alíquota: 20,50% - Valor a deduzir em R$: 17.100,00;
  • 5ª faixa - Alíquota: 23,00% - Valor a deduzir em R$: 62.100,00;
  • 6ª faixa - Alíquota: 30,50% - Valor a deduzir em R$: 540.000,00.

Como você pôde observar, as alíquotas que incidem sobre o Anexo III são bem menores do que as do Anexo V, por isso que as empresas que se enquadram no III pagam menos tributos.

Como saber se você se enquadra ou não no Fator R?

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, as atividades que se enquadram no Fator R são aquelas do setor de serviços, que tenham a finalidade de prestar serviços que decorrem do exercício de atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não esteja sujeita à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar.

Os exemplos mais comuns são:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Enfermagem;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Como calcular o Fator R?

Caso você tenha encontrado a atividade da sua empresa na lista acima e quer pagar menos tributos, agora só falta saber como calcular o Fator R do Simples Nacional para saber se a regra se aplica ou não para o seu negócio, não é mesmo?

Porém, gostaríamos de destacar um ponto: caso você não seja contador, contrate um profissional de contabilidade para não correr o risco de ser autuado posteriormente. Esse cálculo pode parecer simples, mas é bastante complexo!

Para você ter uma ideia de como é feito o cálculo, primeiro, é preciso ter o valor total da folha de pagamento (massa salarial) e a receita bruta da empresa referentes aos últimos 12 meses.

Tendo isso em mãos, é preciso saber que:

  • Caso a massa salarial seja maior que zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 0,28 (ou 28%);
  • Caso a massa salarial seja igual a zero e a receita bruta maior do que zero, o Fator R será igual a 0,01 (ou 1%);
  • Caso a massa salarial e a receita bruta sejam maiores do que zero, o Fator R será a divisão da massa salarial pela receita bruta dos últimos 12 meses. 

Portanto, a conta fica assim: 

Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.

Após o cálculo, como saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar?

  • Se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III (mesmo que a atividade esteja enquadrada no Anexo V); 
  • Se o Fator R for inferior a 0,28 (28%), devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V. 

E para empresas com menos de 1 ano: como calcular?

Caso a sua empresa ainda não tenha 1 ano de existência, não se preocupe!

O Fator R pode ser calculado de forma proporcional ao tempo de atividade. O cálculo fica dessa forma:

Fator R = massa salarial dos meses em atividade / receita bruta dos meses em atividade.

O que a folha de pagamento de Fator R tem que ter?

Como dissemos anteriormente, para calcular o Fator R, é preciso ter o valor total da folha de pagamento. 

Porém, o que compõe essa conta? Confira abaixo:

  • Salários;
  • Décimos terceiros salários;
  • Pró-labore;
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

A soma desses valores resultam na massa salarial, utilizada para calcular o Fator R.

Conclusão

Se a sua empresa é apta para utilizar o Fator R, a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos é um grande alívio financeiro, concorda?

O Fator R é um benefício das empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, que acaba incentivando os empresários a continuarem com os seus negócios, contratar mais funcionários ou utilizar o valor que sobra de forma estratégica no mercado.

No entanto, é preciso ter em mente que nem sempre a aplicação do Fator R será uma solução para essa redução de carga tributária da sua empresa. Até porque, como vimos neste artigo, diversos fatores precisam ser levados em consideração.

Lembre-se de contratar um contador profissional para cuidar da parte financeira da sua empresa. Dessa forma, você evita grandes dores de cabeça. 
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e seu negócio, e esperamos te ver mais vezes aqui no Blog da Provu. Nossos conteúdos exclusivos estão aqui para te ajudar a esclarecer conceitos de educação financeira e descomplicar a sua vida.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Sem comentários ...

Fazer um comentário:

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.