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Cofins: Como calcular e pagar este imposto?

Publicado em 17 dez, 2022

Atualizado em 05 jun, 2023

1 min de leitura

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Se você é um profissional PJ ou está criando uma empresa, já deve ter se deparado com a sigla Cofins. Afinal, é preciso estar por dentro de todos os tributos e impostos que cercam a atuação de pessoa jurídica e empresas.

Para sanar as suas dúvidas, vamos entrar em detalhes sobre o Cofins, para que serve, qual a diferença em relação ao Pis e o mais importante: como calcular, quem deve pagar essa contribuição e quem está isento.

Vamos lá!

O que é Cofins?

Começando pelo significado, Cofins é uma sigla para “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, representando um tributo federal que foi criado em 1991.

Esse tributo incide sobre pessoas jurídicas e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições.

E qual é o objetivo do Cofins?

Basicamente, é para custear algumas esferas básicas da seguridade social. Ou seja, os valores arrecadados são empregados em investimentos com saúde pública, previdência social e outros programas nacionais.

Qual a diferença entre Pis e Cofins?

Você deve estar se perguntando: o objetivo do Cofins não é o mesmo do Pis?

Começando pelo significado da sigla, Pis é o Programa de Integração Social, e é recolhido junto ao Cofins. Por esse motivo, muitas pessoas os confundem e acreditam que ambos possuem a mesma finalidade. O que não é verdade!

Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, porém, são distintos e cada um possui uma função específica.

O Cofins, como dissemos anteriormente, é destinado a investimentos em seguridade social. Entre seus três pilares, estão: saúde, assistência social e previdência. Já o Pis, fica responsável por financiar programas de integração social, como o seguro-desemprego e o FGTS do empregado.

Regime de Cofins: cumulativo e não cumulativo

Mesmo sendo um imposto que incide sobre o faturamento mensal das empresas, o Cofins vigora em dois tipos de regimes diferentes. O cumulativo e o não cumulativo.

Sendo assim, além de saber o que é Cofins e para que serve, você precisa prestar atenção nesse detalhe. Afinal, a alíquota de pagamento pode variar de acordo com o enquadramento da empresa e como é feito o recolhimento do valor.

A maior diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a alíquota. No cumulativo, ela é de 3% em cima do faturamento, enquanto o não cumulativo possui alíquota de 7,6%.

Apesar do valor parecer menor no cumulativo, é no regime não cumulativo que permite que as empresas possam utilizar créditos de diversas formas para deduzir os valores devidos. Ou seja, o regime cumulativo não permite desconto algum de créditos.

E para diferenciar? 

  1. O recolhimento cumulativo é feito por empresas que adotaram o regime de tributação de Lucro Presumido;
  1. O recolhimento não cumulativo é feito por empresas que adotam o Lucro Real como regime de tributação.

Simples, não é mesmo?

Quem paga Cofins?

Como constata a Lei Complementar 70 de 30/12/1991, quem deve contribuir ao Cofins são todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as pessoas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Sendo assim, como explicamos anteriormente, todas as empresas que são legalmente constituídas devem realizar o pagamento do tributo sem atrasos ou inadimplência.

Quem não paga Cofins?

Ainda que o Cofins seja um tributo de arrecadação nacional, o seu recolhimento não é atribuído para algumas empresas e pessoas jurídicas.

Essas empresas e PJ que são isentas do pagamento do Cofins são as optantes pelo Simples Nacional. Se você é MEI ou é dono de uma microempresa, por exemplo, você não é obrigado a realizar o pagamento.

Se você está se perguntando o motivo, é porque essa modalidade de negócio tem todos os seus tributos recolhidos na forma de contribuição mensal ao Simples Nacional, realizando o pagamento em uma única guia mensal.

Ou seja, o cálculo acontece de forma automática, sem precisar se preocupar com a entrega individual do Cofins.

Como calcular Cofins?

O Cofins, como você já sabe, é calculado sobre a receita bruta das empresas que precisam realizar a contribuição. Portanto, indiferente do regime contábil da empresa ou do segmento de atuação, o critério utilizado para o cálculo do tributo será o mesmo.

No entanto, é claro, nem toda empresa irá pagar o mesmo valor percentual. Para saber o valor exato, existe uma base em que são aplicadas formas de cálculo diferentes.

Entenda as duas formas de calcular as alíquotas do Cofins:

1. Recolhimento cumulativo

No caso de empresas que adotaram o regime de tributação a partir do lucro presumido, ao calcular o valor do Cofins não são considerados créditos tributários em relação a custos, encargos e despesas da empresa.

É o caso do regime cumulativo que explicamos para você anteriormente, em que a alíquota do Cofins é firmada em 3%. 

2. Recolhimento não cumulativo: 

Esse segundo modelo de cálculo é empregado para empresas que são tributadas a partir do lucro real do negócio.

Sendo assim, nesse formato, a empresa tem a possibilidade de descontar os créditos tributários embutidos nos custos gerados durante o período.

Ou seja, o recolhimento não cumulativo possui o valor do Cofins em 7,6% para as empresas.

Quer um exemplo para deixar tudo mais simples? Olha só:

Digamos que a sua empresa acumulou uma receita de R$ 10 mil reais no mês vigente. Já temos o valor da Receita Total = 10.000.

Vamos supor que a sua empresa se enquadra na categoria de recolhimento cumulativo, ou seja, Alíquota = 3%.

A equação do cálculo é bastante simples:

COFINS = Receita x Alíquota  = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00

E, caso a empresa esteja no regime não cumulativo, basta substituir os 3% por 7,6% e realizar o cálculo da mesma forma.

Conclusão

Como sempre ressaltamos por aqui, por mais simples que seja o cálculo, não esqueça que você pode sempre contar com um profissional de contabilidade para te ajudar com esses cálculos.

É claro que nem por isso você deve deixar de se inteirar destes conceitos ligados à educação financeira. Entender como tudo funciona é sempre importante para manter as finanças da sua empresa saudáveis. E para isso, pode sempre contar com o Blog da Provu.

Mas e no mais? Ficou alguma dúvida sobre o Cofins? Sinta-se à vontade para perguntar aqui nos comentários, ficaremos felizes em responder você!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (1)
Usuário
Luiz Ventura Carneiro
24/12/2022

Magnífico

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