Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Código de Ética

Código de Ética

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO

Este código é composto por nossos fundamentos corporativos, pautados na responsabilidade social e empresarial, portanto é uma referência formal que inclusive orienta a conduta profissional interna e externa de todos os colaboradores das empresas do Grupo Provu. O compromisso de todos, independentemente do cargo ou da função que ocupam, com o cumprimento do Código de Ética e Conduta do Grupo é um passo fundamental para nos fortalecermos como empresa sustentável.

 

2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA

Este Código aplica-se a todos os colaboradores das empresas do Grupo Provu[1], alocados no Brasil e no exterior, acionistas, membros do Conselho de Administração, e a todos que se comprometem formalmente com o cumprimento e a observância deste Código. Também deverão observar os preceitos do presente código os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, especialmente quando estiverem nas dependências das empresas do Grupo, se relacionando com os colaboradores do Grupo ou, ainda, atuando em nome das empresas do Grupo.

O Grupo Provu[1] é composto pelas empresas: PROVU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A, APOEMA SERVICING RECUPERACAO DE CREDITOS E CONSULTORIA LTDA e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 

 

3. PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DO GRUPO PROVU

Estamos comprometidos com os pilares conceituais da Governança Corporativa, no que tange às suas melhores práticas:

 

I. Transparência

Divulgação aberta e ágil de informações relativas às atividades das empresas do Grupo Provu. A divulgação não deve se restringir apenas aos itens obrigatórios, mas abranger as informações que possibilitem o acompanhamento dos terceiros interessados;

 

II. Equidade

Tratamento justo e não discriminatório das pessoas que atuam nas empresas do Grupo Provu e os que com ela se relacionam;

 

III. Prestação de Contas

Fornecimento permanente de informações acerca das ações adotadas na gestão das empresas do Grupo Provu; e

 

IV. Responsabilidade Corporativa

As empresas do Grupo Provu sempre avaliam os impactos que suas decisões possam gerar sobre os seus clientes, colaboradores, acionistas, comunidades locais, meio ambiente e a sociedade em geral.

 

4. PRINCÍPIOS DESTE CÓDIGO DE CONDUTA

Entendemos condutas como compromissos mútuos, estabelecidos entre as empresas do Grupo Provu e seus públicos de relacionamento, que buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo elucidar situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas do Grupo e até requerer ações de mediação.

 

Os temas selecionados, que certamente não esgotam todas as situações, foram considerados prioritários para compor o código de conduta do Grupo Provu, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.

 

5. CÓDIGO DE CONDUTA – GESTÃO E PRÁTICA

Gestão: A área de Compliance como “owner”, porém garantindo os conteúdos em parceria com todos seus públicos de relacionamento. Cabe a essa área a atualização no mínimo anual deste Código e a realização de ações de disseminação e incentivo à prática de integridade.

 

Prática: Ocorre através da ampla divulgação interna e nos recursos de Internet desta empresa, para que sejam de conhecimento de todo seu público-alvo, entretanto seu principal pilar é a incorporação destes princípios no dia a dia do Grupo Provu.

 

Casos de violação deste Código são direcionados para os mecanismos do Canal de Denúncia.

 

6. CANAL DE ÉTICA – GESTÃO E PRÁTICA

Gestão: A área de Compliance como “owner”.

 

Prática: Ocorre através da ampla divulgação interna e nos recursos desta empresa, para que o Canal de Denúncia seja de conhecimento de todo seu público-alvo. Caso sejam recebidas denúncias pela Ouvidoria, estas devem ser direcionadas para este Canal atuar.

 

Seu propósito é acatar denúncias e manifestações por parte de colaboradores ou de pessoas externas à organização, de forma sigilosa e/ou anônima, que tenham conhecimento de qualquer situação imprópria ou questionável. Denúncias anônimas só são aceitas se forem verificados elementos de relevância que possibilitem a continuidade do caso.

 

O contato pode ser realizado através do portal: https://contatoseguro.com.br/provu ou do telefone 0800 900 9991.

 

As manifestações são lidas e analisadas de acordo com a Política do Canal, amplamente divulgada pelo Grupo Provu. O Grupo Provu proíbe qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé, de modo que qualquer medida que constitua retaliação contra o denunciante será severamente punida.

 

Exemplos de temas que podem ser tratados no Canal de Ética:

a. Assuntos não contábeis, para prevenção de perdas, como fraudes, furtos, roubos, perda de inventário, atitudes suspeitas;

b. Assuntos relacionados aos recursos humanos do Grupo Provu, como comportamentos, discriminação, condições de trabalho, etc;

c. Assuntos legais, como, por exemplo o descumprimento de alguma lei ou regulamento federal, estadual ou municipal;

d. Assuntos de conformidade (Compliance), como suspeitas de lavagem de dinheiro e assuntos relacionados às leis e regulamentações aplicadas a produtos financeiros;

e. Assuntos relacionados à ética, que não se enquadram nos itens anteriores.

 

7. CÓDIGO – FOCO DIRETORIA E COLABORADORES

Os colaboradores do Grupo Provu são os representantes diretos junto a seus diversos públicos de relacionamento, tomando decisões, solucionando problemas, criando, inovando e aperfeiçoando continuamente seu negócio. São pessoas que fazem a diferença e, portanto, devem ser e estar preparadas para exercer suas funções da melhor maneira possível.

 

As lideranças têm um papel de destaque, como referência e exemplo de comportamento, exercendo uma gestão que se apoia em incentivo, motivação e reconhecimento dos colaboradores, promovendo não só seu desenvolvimento profissional como também o desenvolvimento humano.

 

As empresas do Grupo Provu promovem um ambiente de trabalho sustentado por seus valores e orientado por condutas que estimulam um movimento de responsabilidade e cooperação entre os colaboradores e criam condições para que os compromissos assumidos com todos os públicos de relacionamento, independentemente do contexto competitivo estabelecido nas relações de mercado, sejam honrados de forma ética.

 

I. Respeito às Leis

Todo colaborador é responsável e tem o compromisso de conhecer e respeitar as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como os procedimentos internos do Grupo Provu.

 

II. Desenvolvimento e Oportunidade Profissional

As empresas do Grupo Provu contribuem para a empregabilidade do colaborador e o estimulam na busca de seu autodesenvolvimento, oferecendo a todos igualdade, oportunidade de desenvolvimento e ascensão profissional, com base no esforço pessoal, mérito, desempenho e competências alcançadas, desde que haja posições e cargos no nível hierarquicamente superior para serem preenchidas.

 

III. Saúde e Segurança no Trabalho

As empresas do Grupo Provu estimulam seus colaboradores a assumirem atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à medicina e à segurança do trabalho, de forma a promover um ambiente de trabalho saudável e de qualidade.

 

IV. Direito a Informação 

Os gestores nas empresas do Grupo Provu assumem o compromisso de comunicar e disseminar as normas da empresa a todos os colaboradores, assim como as informações de caráter institucional e as demais de interesse do colaborador, de forma a garantir que suas atividades e as das empresas sejam exercidas com coerência e qualidade.

 

V. Qualidade de Vida

As empresas do Grupo Provu assumem uma gestão responsável, oferecendo uma estrutura e ambiente de trabalho de excelência, de forma que promovam uma boa qualidade de vida aos seus colaboradores.

 

VI. Álcool, Drogas e Armas

O Grupo Provu não admite e não permite que seus colaboradores estejam, durante o horário de trabalho e/ou no ambiente dele, sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilegais.

 

É importante ressaltar que a mesma regra vale para viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios.

 

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências das empresas do Grupo Provu, salvo para profissionais expressamente autorizados.

 

VII. Gestão Participativa

O Grupo Provu proporciona um ambiente favorável, com canais de diálogo e participação, de forma que o colaborador possa, efetivamente, contribuir para a gestão de nossas empresas.

 

VIII. Diversidade

Os gestores e colaboradores, independentemente da posição hierárquica, assumem o compromisso de respeitar a diversidade, exercendo suas funções baseados no comportamento ético, sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, orientação emocional e/ou sexual, cor, idade, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.

 

Faz parte da política de recursos humanos do Grupo Provu a contratação de aprendizes, pessoas com deficiência (PCD), mulheres, 50+, negros, imigrantes e qualquer minoria social, de modo a contribuir com a inclusão social.

 

IX. Representação

Os dirigentes e colaboradores que representarem empresas do Grupo Provu externamente devem honrar com os princípios de honestidade e responsabilidade, não divulgando informações sem a concordância prévia da Alta Administração, promovendo sua imagem, reputação e interesses.

 

X. Constrangimento Moral e Sexual

Os dirigentes e colaboradores das empresas do Grupo Provu, independentemente de seu nível hierárquico, comprometem-se a exercer sua autoridade de forma ética, repudiando qualquer tipo de constrangimento moral, sexual ou de outra natureza, zelando pelo respeito mútuo e um ambiente de trabalho saudável. Qualquer tipo de assédio ou constrangimento, moral ou sexual, é incompatível com os valores e princípios éticos do Grupo Provu e não será tolerado.

 

XI. Recebimento de Presentes e Participação em Eventos

Os dirigentes e colaboradores das empresas do Grupo Provu devem abster-se de dar ou receber presentes, benefícios e favores e participar de eventos sociais particulares que possam afetar decisões, facilitar negócios ou condicionar a relação comercial com terceiros.

 

Exceção somente para brindes de caráter promocional, de valor comercial desprezível, para serem utilizados no trabalho (agendas, canetas, blocos).  VIDE POLÍTICA DE BRINDES

 

Em caso de dúvidas, o colaborador deverá buscar orientação junto à área de compliance: compliance@provu.com.br.

 

XII. Convites Realizados por Fornecedores

O Grupo Provu não concorda que colaboradores aceitem convites de fornecedores para a participação em eventos externos, exceto se alinhado previamente com a Diretoria responsável pela empresa do Grupo, após avaliação de que tal situação não possa causar nenhum tipo de conflito de interesse.

 

XIII. Empréstimos

O colaborador que necessitar de empréstimo não deve realizá-lo com pessoas que trabalhem ou desejem trabalhar nas empresas do Grupo Provu.

 

Os empréstimos podem ser realizados com instituições financeiras, inclusive com as que mantêm relações comerciais com empresas do Grupo Provu, desde que não utilizem essas relações para influenciar seu empréstimo pessoal.

 

XIV. Confidencialidade das Informações

As informações de caráter confidencial do Grupo Provu ou de caráter pessoal do colaborador serão tratadas por todos os dirigentes e colaboradores de forma responsável e respeitosa, assegurando-se seu uso exclusivo no desenvolvimento das atividades da empresa.

 

XV. Relações de Parentesco

No caso da existência de relações de parentesco entre colaboradores dentro do Grupo Provu, esses não poderão ter nenhuma relação de subordinação imediata.

 

Em caso de dúvidas, o colaborador deverá buscar orientação junto à sua Gerência, Diretoria ou área de Compliance.

 

XVI. Interesse de Colaboradores em Outros Negócios, Negócios Próprios e Organizações

Os colaboradores não devem ter qualquer tipo de interesse pessoal com fins comerciais, financeiros ou outro qualquer com nenhum concorrente, fornecedor e terceiro com quem as empresas do Grupo Provu trabalhem ou negociem uma transação.

 

O Grupo Provu informa que atividades ou serviços externos para empresas do Grupo não podem gerar conflito de interesse ou interferir no trabalho a ser realizado.

 

Não é aceitável que o colaborador realize serviços externos que, de alguma forma, criem conflitos com o trabalho que é executado para empresas do Grupo Provu, ou ainda, que venda produtos que façam concorrência com as empresas do Grupo, mesmo que o faça como profissional autônomo.

 

Os colaboradores das empresas do Grupo Provu não poderão participar como acionistas, cotistas, sócios, colaboradores ou consultores de empresas concorrentes ou fornecedoras.

Entendem-se como concorrentes as empresas que possuem produtos e/ou serviços similares aos comercializados pelas empresas do Grupo Provu.

XVII. Operações Comerciais que Envolvam Colaboradores

Nenhum colaborador de empresas do Grupo Provu poderá realizar qualquer operação para si mesmo nem para seus parentes e relacionamentos pessoais próximos.

Tais operações devem ser realizadas por outro colaborador do Grupo, a fim de descaracterizar qualquer conflito de interesse.

XVIII. Relacionamentos Extra-Profissionais

O Grupo Provu não apoia ou incentiva o relacionamento extraprofissional entre colaboradores do grupo com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou qualquer de seus públicos de relacionamento, evitando possíveis conflitos de interesse ou aparência de conflitos de interesse.

Qualquer caso de relacionamento extraprofissional que envolva colaboradores deve ser levado ao superior imediato e alinhado com Recursos Humanos das empresas do Grupo para avaliação das medidas cabíveis, bem como para a obtenção de mais detalhes sobre as regras específicas.

XIX. Existência de Parentes que Desempenham Funções em Empresas Concorrentes e/ou em Fornecedores da Companhia

O colaborador que tenha grau de parentesco de até 3º grau com colaboradores de empresas concorrentes (entende-se como concorrentes as empresas que possuem produtos e/ou serviços similares aos comercializados por uma das empresas do Grupo) deve comunicar esse fato à sua Gerência para que essa, caso entenda necessário, reporte à Diretoria da área.

Toda contratação de profissionais para cargos em nível de Gerência e Diretoria na qual o candidato tenha parentes de 1º ou 2º graus, com vínculo empregatício em empresas concorrentes, deve ser aprovada pela Diretoria da área e pela área de Compliance.

O Grupo Provu não admite as relações de compra e venda com fornecedores de produtos e serviços que sejam parentes de até 3º grau de colaboradores do Grupo, que estejam diretamente relacionados à sua respectiva área de competência e responsabilidade.

XX. Informações Contidas em Documentos

Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros de sistemas e documentações das empresas do Grupo Provu, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), portanto, devem manter e salvaguardar toda a informação de acordo com os procedimentos estabelecidos e das exigências do Grupo.

Os colaboradores do Grupo Provu possuem responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda ou que sejam de seu conhecimento, mesmo após o seu desligamento do Grupo.

XXI. Postura e Responsabilidades nas Redes Sociais

As empresas do Grupo Provu poderão utilizar as redes sociais para se conectar com seus clientes, trazendo conteúdo relevante e proporcionando relacionamento.

Para zelar pela reputação e imagem das empresas do Grupo, contará com profissionais e consultorias especializadas que administram seus perfis oficiais, alimentando-os de acordo com seus objetivos nas redes sociais.

Publicações respeitosas e significativas nas redes sociais reforçam positivamente a imagem do Grupo Provu, porém, quando realizadas de forma imprópria, podem causar danos irreversíveis para o Grupo. Nesse sentido, os colaboradores não estão autorizados a postar conteúdo ou responder a demandas de clientes ou a criar páginas e perfis nas redes sociais em nome das empresas do Grupo Provu.

A confraternização com amigos e colegas de trabalho deve ser feita de maneira privada, em grupos fechados, para que conteúdos confidenciais das empresas do Grupo Provu não fiquem expostos. Os colaboradores podem compartilhar através de seus perfis apenas os conteúdos que já foram anteriormente publicados pela área de Comunicação nos canais oficiais do Grupo Provu. Postagens com conteúdo e fotos de eventos, treinamentos, convenções e processos diários não podem divulgar informações estratégicas ou conteúdos confidenciais das empresas do Grupo Provu.

Em caso de dúvida, deverá ser consultada a área de Comunicação.

XXII. Preservação dos Bens

Os bens das empresas do Grupo Provu, sejam eles físicos e tangíveis ou intangíveis, como ideias, conceitos, marcas e informações devem ser tratados com responsabilidade e respeito por todos os colaboradores e utilizados exclusivamente em benefício do Grupo.

XXIII. Uso Indevido dos Recursos/Bens da Empresa

Nenhum colaborador ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos das empresas do Grupo Provu, nem utilizá-los para benefício próprio sem prévia autorização formal.

A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento das empresas do Grupo Provu é considerada falta grave.

Nenhum colaborador ou prestador de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para solicitações, requerimentos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza.

XXIV. Atividade Política

O Grupo Provu mantém a posição de neutralidade e isenção em relação a quaisquer atividades político-partidárias. Portanto, a mesma postura dos colaboradores é exigida no ambiente de trabalho e eventos em que representem o Grupo.

As atividades político-partidárias pessoais dos colaboradores não devem ocorrer no ambiente de trabalho, de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais nem envolver recursos materiais ou equipamentos do Grupo Provu nessas atividades.

XXV. Participação Sindical

O Grupo Provu reconhece o direito de livre associação sindical dos seus colaboradores, bem como a negociação coletiva conferida aos respectivos sindicatos nos limites previstos pela legislação.

A atuação, formal e informal, de colaboradores do Grupo Provu em associações, sindicatos e outras entidades de classe deve seguir os princípios éticos, especialmente em relação ao respeito às leis e à competição responsável no mercado.

XXVI. Cumprimento de Compromissos

Os colaboradores deverão atender aos compromissos de caráter pessoal, por negócios realizados com empresas do Grupo Provu, de forma a preservar sua imagem e não comprometer as relações e a atividade profissional.

XXVII. Ações Irregulares para Atingimento de Metas

As empresas do Grupo Provu não concordam com a execução, tampouco com o incentivo a ações e/ou operações irregulares realizadas por qualquer colaborador visando a atingir resultados e/ou metas, mesmo que tais atos não gerem perdas financeiras para o Grupo.

Tais iniciativas podem ser avaliadas como fraudes e podem causar desvios nos resultados reais das empresas do Grupo, ficando os responsáveis sujeitos a punições disciplinares e/ou legais.

XXVIII. Tolerância zero com práticas de corrupção

O relacionamento do Grupo Provu com Agentes Públicos, Autoridades Governamentais, Pessoas Expostas Politicamente e o Poder Público deve ser realizado de forma ética, profissional e transparente, conforme Política específica.

Os colaboradores do Grupo Provu são proibidos de prometer, oferecer, receber ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, além de realizar pagamentos de facilitação ou de agir de forma fraudulenta perante a Administração Pública nacional ou estrangeira.

A violação comprovada a tais previsões por parte de colaboradores do Grupo Provu resultará em medidas disciplinares.

XXIX. Vendas de Produtos ou Serviços nas Dependências da Do Grupo Provu e/ou empresas ligadas

Não é permitida a comercialização de quaisquer tipo de produtos ou serviços de qualquer natureza entre colaboradores nas dependências das empresas do Grupo Provu.

XXX. Austeridade no Uso dos Recursos das empresas do Grupo Provu

Os colaboradores devem ter austeridade na utilização dos recursos disponíveis nas empresas do Grupo Provu, através do rigor no controle de gastos, incluindo todo e qualquer tipo de ação, operação ou utilização de material/equipamento que gere despesa.

Também devem atentar para o zelo, a correta utilização e a integridade dos bens da empresa, além do uso exclusivo para desempenhar funções profissionais ligadas ao negócio, salvo exceções formalmente previstas.

XXXI. Relacionamento com Concorrentes

O Grupo Provu respeita a livre concorrência e não tolera quaisquer práticas que possam ser consideradas desleais ou anticompetitivas. Os colaboradores do Grupo Provu não podem, em nenhuma hipótese, participar de acordos ilícitos com concorrentes, fornecer ou receber informações comercialmente sensíveis de concorrentes ou influenciar a uniformização de conduta com concorrentes.

XXXII. Responsabilidade socioambiental

O Grupo Provu se compromete a atuar com responsabilidade socioambiental, a fim de colaborar com o desenvolvimento econômico e social do mercado brasileiro, observando as necessidades do seu negócio, a complexidade de produtos e serviços oferecidos, bem como os aspectos legais e regulamentares aplicáveis. Portanto, os colaboradores do Grupo possuem o dever de fazer uso racional e eficiente dos recursos existentes (energia, água, papel, equipamentos de segurança, entre outros), bem como de cumprir todas as normas, leis e diretrizes relacionadas ao meio ambiente.

8. CÓDIGO – FOCO FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Para o Grupo Provu, os fornecedores e prestadores de serviços são parceiros estratégicos na realização de seu negócio e se constituem em elo fundamental na sustentação da cadeia de valor do Grupo.

A qualidade da relação estabelecida com os fornecedores e prestadores de serviço, que se fundamenta no respeito, na transparência das informações, no apoio para a melhoria de seus processos e no cumprimento dos contratos estabelecidos, resulta em um produto de qualidade que, além do valor tangível de atendimento a uma necessidade do cliente, leva também a eles o valor da marca e a identidade do Grupo Provu.

Os critérios para o estabelecimento da relação com os fornecedores e prestadores de serviços vão além dos aspectos preço, produto e prazo de entrega, uma vez que as condições em que eles são produzidos e os impactos gerados nas dimensões econômica, social, ambiental e de governança corporativa também devem ser considerados na escolha do fornecedor e do prestador de serviço.

As condutas que se seguem expressam o compromisso do Grupo Provu com seus fornecedores e prestadores de serviços e a contrapartida destes em relação à empresa, de forma que ela possa efetivar sua gestão ética e sustentável.

I. Cumprimento de Leis e dos Contratos Comerciais

O Grupo Provu exige que todos os fornecedores e prestadores de serviços atendam as legislações vigentes no campo ambiental, fiscal/tributário, de integridade e trabalhista e respeitem os acordos junto as empresas do Grupo estabelecidos nos contratos comerciais conforme explicitado no seu processo de contratação. O Grupo Provu também se reserva o direito de não contratar serviços, não estabelecer relacionamento comercial ou mesmo romper o contrato com fornecedores e prestadores de serviços que não atendam esses critérios, sem prejuízo algum para as empresas do Grupo.

II. Exploração do trabalho infantil ou escravo e a exploração/ uso indevidos de recursos ambientais

O Grupo Provu assume o compromisso de não admitir a exploração do trabalho infantil e/ou trabalho escravo nas dependências de suas empresas nem de realizar/ participar/ incentivar qualquer ato de exploração/ uso indevido de recursos ambientais, reservando-se então o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com empresas, entidades ou instituições que adotem essas práticas.

III. Igualdade

As empresas do Grupo Provu estabelecem as mais elevadas práticas éticas na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores e prestadores de serviço, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, de forma a garantir que aqueles que se encontrem em situação equivalente ou similar recebam o mesmo tratamento e oportunidade, devendo, em caso de restrição, ter embasamento técnico-profissional sólido.

IV. Confidencialidade das Informações e Privacidade dos Dados

As informações de caráter confidencial deverão ser tratadas pelos fornecedores e prestadores de serviços de forma responsável e respeitosa, assegurando-se seu uso exclusivo no desenvolvimento das atividades e serviços prestados às empresas do Grupo Provu, bem como a segurança e privacidade conforme regulado nas legislações vigentes, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados.

V. Conflito de Interesses

Os dirigentes e colaboradores do Grupo Provu comprometem-se a estabelecer uma relação ética e transparente com os fornecedores, fundamentada exclusivamente nos critérios estabelecidos em sua política de relação com fornecedores e prestadores de serviço, de forma a garantir um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem.

Em situações em que haja dúvidas, elas deverão ser encaminhadas ao superior imediato, à Diretoria da área ou ao Canal de Ética.

VI. Relações com Ex-colaboradores

A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-colaboradores deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor o Grupo Provu a riscos trabalhistas/ sindicais, sendo permitida somente após o prazo de dois anos de seu desligamento e com aprovação da Diretoria da área.

Qualquer colaborador que se desligar de empresa do Grupo Provu, independentemente do motivo, incluindo aposentadoria, não será permitido visitar empresa como representante de um fornecedor, transportador etc., com intenção de comercializar bens ou serviços com o Grupo, a menos que seja aprovado por escrito por um Diretor do Grupo e que tenha transcorrido o período de seis meses desde que o ex-colaborador deixou o emprego.

VII. Incentivo ao desenvolvimento

O Grupo Provu incentiva a melhoria contínua da produtividade, dos processos e dos serviços de seus fornecedores e prestadores de serviços por meio de capacitação e orientação, e os estimula a adotarem práticas de gestão que respeitem os direitos humanos, a ética e integridade e a preservação do meio ambiente como forma de promover e garantir sua competitividade e a longevidade da parceria.

VIII. Qualidade dos produtos e serviços

O Grupo Provu compromete-se a oferecer, de forma completa, clara e precisa, as informações necessárias que orientem os fornecedores e prestadores de serviços e contribuam para a qualificação dos produtos e dos serviços prestados conforme o padrão de qualidade estabelecido pelo Grupo.

IX. Direito Autoral da Marca

Os produtos desenvolvidos pelos fornecedores e prestadores de serviços para empresas do Grupo Provu, a partir de sua orientação e apoio, são propriedade do Grupo, estando vedada sua comercialização para terceiros sem a devida e expressa autorização formal da empresa do Grupo contratante.

X. Solicitação de Doações a Fornecedores e Prestadores de Serviço

O Grupo Provu não admite, apoia ou estimula pedidos de doações de qualquer natureza a fornecedores de produtos e prestadores de serviços no sentido de prover recursos financeiros e/ou materiais para a realização de promoções, eventos, campanhas ou ações de cunho social a terceiros.

Situações que se caracterizem pela sua excepcionalidade deverão ser avaliadas e aprovadas pela Diretoria da respectiva empresa do Grupo.

XI. Relação com a Concorrência

O Grupo Provu repudia a concorrência desleal e apenas permite que seus colaboradores coletem informações por meios legais. É terminantemente proibida a utilização de meios ilegais ou antiéticos para a obtenção de informações sobre outras empresas, bem como a realização de concertos ou conluios entre concorrentes.

Da mesma forma, os colaboradores do Grupo Provu não estão autorizados a compartilhar assuntos confidenciais de fornecedores, de prestadores de serviços ou de clientes com pessoas de fora do Grupo sem a devida permissão prévia por escrito.

Nos casos em que houver a assinatura de acordos ou termos de confidencialidade é obrigatório o cumprimento das condições especificadas nesses instrumentos legais.

O Grupo Provu não permite ou incentiva que seus colaboradores proponham ou solicitem a outras pessoas ou a novos colaboradores recém-chegados da concorrência para que revelem segredos empresariais.

XII. Álcool, Drogas e Armas

O Grupo Provu não admite que colaboradores de seus fornecedores, prestadores de serviços e demais partes com quem suas empresas mantém relacionamento comercial estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilegais a serviço, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário do consumo da bebida até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional envolvendo o Grupo.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências do Grupo Provu, salvo para profissionais expressamente autorizados.

XIII. Ética e promoção da Integridade

O Grupo Provu não admite que colaboradores de seus fornecedores, prestadores de serviços e demais partes com quem suas empresas mantém relacionamento comercial prometam, ofereçam, recebam ou autorizem, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, tampouco permite a realização de pagamentos de facilitação ou ações fraudulentas perante a Administração Pública.

A violação comprovada a tais previsões por parte de fornecedores e prestadores de serviços do Grupo Provu possibilita a imediata rescisão da relação contratual, sem quaisquer prejuízos ao Grupo.

O Grupo Provu espera que os fornecedores e prestadores de serviços mantenham princípios éticos e observem as disposições deste Código de Ética e Conduta e das demais políticas de integridade do Grupo, de modo a assegurar um ambiente mais íntegro quando da prestação dos serviços.

9. CÓDIGO – FOCO CLIENTES

A percepção do Grupo Provu em relação a seus clientes é que são pessoas com estilos diversos e com uma visão personalizada de mundo, reconhecendo que o estabelecimento de suas relações se fundamenta em valores.

Apoiado nessa visão, o Grupo Provu estabeleceu o “relacionamento com o cliente” como princípio orientador, buscando superar-se no atendimento às suas necessidades e expectativas, adiantando-se aos seus desejos, atuando com proatividade, criatividade e inovação na busca de solução de problemas.

Por meio de seus produtos, do ambiente, do atendimento e dos serviços oferecidos, as empresas do Grupo Provu propiciam uma relação e experiência que expressam a honestidade, a justiça e a transparência, valores que fundamentam seus negócios e sua gestão, traduzidos nas condutas que se seguem como compromisso de respeito ao vínculo de confiança que os clientes depositam nas empresas do Grupo.

I. Diálogo com o cliente

O Grupo Provu disponibiliza canais de comunicação para que seus clientes manifestem suas opiniões sobre as empresas do Grupo e compromete-se a responder às solicitações e informações dentro de prazos preestabelecidos e com a devida qualidade.

II. Qualidade do atendimento

O Grupo Provu, honrando sua visão empresarial de relacionamento com o cliente, compromete-se a promover a constante melhoria do atendimento ao cliente, tendo em vista a diversidade de necessidades específicas de seus clientes e a otimização de seu tempo.

III. Direito à informação

As empresas do Grupo Provu comprometem-se com a veracidade e a clareza das informações disponibilizadas na venda de produtos e serviços.

IV. Relações com Clientes

Não é permitido o tratamento preferencial ou beneficiamento a qualquer cliente, por critérios pessoais, ou critérios que não estejam de acordo com o presente Código de Ética e Conduta, exceto os casos previstos em Lei, como atendimento preferencial.

V. Confidencialidade e Privacidade dos Dados     

O Grupo Provu compromete-se a garantir a confidencialidade e privacidade das informações pessoais disponibilizadas pelo cliente, constantes em seu cadastro e em seu histórico junto às empresas do Grupo.

10. CÓDIGO – FOCO ACIONISTAS

A responsabilidade do Grupo Provu frente aos seus acionistas é de defesa de seus interesses, fundamentada em seus valores e princípios éticos.

Visando tornar efetivo esse compromisso, o Grupo Provu assume uma postura de transparência, que busca garantir aos seus acionistas o efetivo acompanhamento, de forma consistente, das atividades do Grupo.

É também compromisso do Grupo Provu assumir uma gestão que minimize os riscos do investimento, de forma a propiciar a sua valorização.

As condutas que se seguem orientam as relações dos administradores do Grupo Provu frente aos acionistas, aos investidores e ao mercado em geral.

I. Confidencialidade das informações

O Grupo Provu garante a segurança das informações disponibilizadas pelos acionistas cujos cadastros estejam sob sua responsabilidade.

II. Gerenciamento dos Riscos

O Grupo Provu compromete-se a proteger o patrimônio e a imagem do Grupo por meio da contínua avaliação e do gerenciamento dos riscos de seu negócio.

III. Direito à informação  

O Grupo Provu compromete-se a prestar contas e relacionar-se com os acionistas, investidores e o mercado em geral de forma transparente, provendo, no momento devido, informações claras, exatas e equitativas para todos.

IV. Dúvidas ou Violações ao Código de Ética e Conduta

O Grupo Provu, seguindo as melhores práticas de governança corporativa, estabelece o Canal de Ética para realização de relatos/ denúncias e manifestações por parte de colaboradores ou de pessoas externas à organização, de forma confidencial e anônima, que tenham conhecimento de qualquer situação imprópria ou questionável.

V. Denúncias sobre aspectos contábeis e controles internos

O Grupo Provu incentiva o relato/denúncia de assuntos relacionados a qualquer situação imprópria ou questionável com relação a aspectos contábeis, controles internos e procedimentos de auditoria.

A comunicação sobre tais temas poderá ser direcionada para a Auditoria Interna do Grupo Provu ou para o atendimento eletrônico, no qual o denunciante poderá deixar uma mensagem gravada, sem a possibilidade de identificação da origem da ligação ou do denunciante.

11. CÓDIGO – FOCO DEMAIS “STAKEHOLDERS” 

O Grupo Provu considera que sua contribuição para a comunidade não só traz benefícios para o público atingido como ajuda a promover um clima de cooperação e apoio mútuo entre os colaboradores.

O Grupo Provu acredita que, com sua capacidade de mobilização e articulação, legitimada por sua postura ética, possui um potencial de contribuição social importante.

É com essa visão que o Grupo Provu assume como conduta o apoio aos seus colaboradores na prática do voluntariado e seu compromisso com o investimento social na comunidade.

O Grupo Provu, ao fundamentar sua gestão de negócios em valores e princípios éticos, promove uma cultura ética entre seus colaboradores e demais públicos de relacionamento.

O compromisso do Grupo Provu com a sociedade é atuar como uma liderança ética, capaz de influenciar propostas de interesse público e de caráter social por meio do debate de políticas públicas orientadas para a diminuição da informalidade e do desrespeito às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que possam contribuir para a minimização da desigualdade social no país.

A legitimidade de sua atuação ética é fortalecida com o compromisso e o respeito às condutas que se seguem.

I. Confidencialidade das Informações

O Grupo Provu incentiva e valoriza a dedicação advinda de seus colaboradores, seja pessoalmente ou representando as empresas do Grupo Provu, no trabalho voluntário em benefício da comunidade.

II. Compromisso em ações sociais

O Grupo Provu assume o compromisso, através de suas empresas, de contribuir, por meio de ações de investimento social, para o desenvolvimento e a melhoria de comunidades e da sociedade em geral.

Somente serão aceitas, para o desenvolvimento das ações sociais das empresas do Grupo, doações ou investimentos de terceiros, incluindo fornecedores, quando ocorrerem após análise criteriosa das cláusulas de parceria e prévia autorização da Diretoria responsável pela ação e da Área de Compliance. Não serão aceitas parcerias no campo social que possam influenciar e comprometer as relações profissionais e comerciais com as empresas do Grupo.

III. Cumprimento da Lei

As empresas do Grupo Provu promovem o cumprimento de todas as leis municipais, estaduais, federais e internacionais vigentes e aplicáveis ao seu negócio e nos contratos e convênios estabelecidos com o poder público e respeita as prescrições morais, de forma a assegurar relações transparentes, justas e profissionais.

IV. Atividade Política

O Grupo Provumantém a posição de neutralidade e isenção em relação a quaisquer atividades político-partidárias.

V. Corrupção

O ato de praticar corrupção é proibido pelo Grupo Provu, seja de forma direta ou indireta, através de promessa, autorização ou oferta em nome das empresas do Grupo, de qualquer valor a agente ou servidor público, partido político ou qualquer candidato a mandato político.

Entende-se por agente do público toda pessoa que exerce, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente.

VI. Comunicação Institucional

É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços zelar pela imagem e reputação do Grupo Provu. Nesse sentido, todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá ser realizado pela área de Comunicação das empresas do Grupo, não sendo permitido a nenhum colaborador fornecer qualquer tipo de entrevista ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro visual, exceto quando previamente autorizado pela área de Comunicação (sua Diretoria).

A Provu responde de modo transparente às consultas do público, solicitadas pela imprensa, comunidade financeira ou autoridades, sempre resguardando, em primeiro lugar, os interesses comerciais e/ou os cuidados com a segurança dos bens das empresas do Grupo.

Toda e qualquer informação, para ser veiculada, deve obter autorização prévia da área de Comunicação da empresa do Grupo

VII. Marketing Responsável

As campanhas publicitárias do Grupo Provu utilizam-se de conteúdos não enganosos, socialmente aceitos e em conformidade com as leis vigentes.

12. BASE REGULATÓRIA

Os principais regulatórios que nortearam este documento constam a seguir.

Entretanto, ressaltamos a necessidade do monitoramento diário de suas posteriores alterações e revogações, bem como da divulgação de novas diretrizes, acionando a adoção das devidas medidas por parte dos envolvidos.

Identificação Tema

Resolução Bacen 4.595/ 2017 Dispõe sobre a política de conformidade (Compliance)

Resolução Bacen 4.588/ 2017 Dispõe sobre a atividade de auditoria interna

Circular Bacen 3.467/ 2009 Estabelece critérios para relatórios de avaliação de qualidade do sistema de controles internos

Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados

Lei nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção

Decreto nº 8.420/2015 Regulamenta a Lei Anticorrupção

Lei nº 9.613/1998 Lei de Lavagem de Dinheiro

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.