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Termos de Uso do Programa Afiliados Provu

Termos de Uso do Programa Afiliados Provu

As partes abaixo indicadas (em conjunto, as “Partes” e, individualmente, uma “Parte”), Provu Serviços de Administração e Correspondente Bancário S.A., sociedade anônima fechada, devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.265.259/0001- 71, com sede à Rua Paes Leme, nº 554, conjuntos 162, 163 e 164, bairro Pinheiros, CEP 05.424-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada segundo os termos de seus documentos constitutivos, doravante denominada “PROVU”, e, de outro lado, Pessoa jurídica qualificada no TERMO DE ADESÃO, conforme definido a seguir (“AFILIADO”).

Ao assinar o TERMO DE ADESÃO, o AFILIADO estará automaticamente concordando com as condições deste TERMO de Participação no PROGRAMA de Afiliados Provu (“TERMO”). A PROVU poderá alterar as condições deste TERMO, a seu exclusivo critério, podendo o AFILIADO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.

Considerando que:

A PROVU atua como correspondente bancária, regulado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.954, de 24.02.2011, com conhecimento especializado em empréstimos online sem garantia real oferecidos por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS a partir de seu website: www.provu.com.br (“Site Provu”) doravante denominados “Serviços Provu”;

  • O AFILIADO é proprietário de um domínio na internet, perfil em rede social e/ou atua com uma rede de Publishers (“Canais do Afiliado”) dessa forma, possuindo relacionamento com bases de usuários (“Usuários”), bem como, nos termos da lei aplicável, está autorizada a oferecer a estes usuários produtos e serviços de terceiros;
  • Os Serviços Provu, como demais negócios virtuais, necessariamente requer divulgação para atração de tráfego e, consequente comercialização dos serviços online; e
  • O AFILIADO deseja divulgar os Serviços Provu e, portanto, participar do PROGRAMA de Afiliados (“PROGRAMA”), regulado de acordo com as cláusulas e condições do presente TERMO.

Resolvem as Partes celebrar o presente Acordo, que se regerá pelos seguintes termos e condições:

1. Definições

(i) “Lead Válido” significa os acessos válidos contabilizados pela PROVU em seu site, de acordo com os seguintes critérios: (i) conclusão do cadastro inicial do usuário no site Provu, com dados válidos e verídicos; (ii) inexistência do usuário na base da PROVU; e (iii) autodeclaração como não negativado.

(ii) “Payout” significa a remuneração devida ao AFILIADO pela originação de leads válidos.

(iii) “Publisher” significa qualquer terceiro que o AFILIADO se engaja através do uso dos Serviços destes para promover ou facilitar a promoção de produtos e serviços da PROVU e/ou distribuir ou exibir conteúdo da PROVU.

(iv) “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do PROGRAMA de Afiliados.

(v) “LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores).

2. Objeto

2.1. O objetivo da participação no PROGRAMA de Afiliados é a divulgação dos Serviços Provu, por meio de e-mail marketing, links e/ou outras formas de divulgação prévia e formalmente aprovadas pela PROVU no TERMO DE ADESÃO, proporcionando ao AFILIADO um Payout de acordo com o regulado na Cláusula 6.

2.1.1. A PROVU poderá a qualquer momento vetar e/ou revogar qualquer forma de divulgação dos Serviços Provu, mediante o envio de notificação ao AFILIADO para o e-mail indicado no TERMO DE ADESÃO. Caso aja em desconformidade com as orientações prévia e formalmente determinadas pela PROVU, o AFILIADO desde já reconhece e autoriza a PROVU a tomar todas as medidas extra e judiciais cabíveis para proteger sua imagem, sua Propriedade Intelectual e quaisquer outros direitos assegurados por este TERMO, bem como os direitos das Instituições Financeiras com quem se relaciona.

2.2. A contratação dos Serviços Provu pelos Usuários será acordada diretamente entre a PROVU e o Usuário através de Contrato independente. Todos os Usuários indicados pelo AFILIADO, que se cadastrarem no Site Provu, integrarão as bases de dados da PROVU.

2.3. Em razão da natureza das operações da PROVU, está se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, incluir, retirar e/ou modificar os produtos de crédito ofertados, inclusive no que diz respeito aos prazos, quantidade limite de parcelas, taxas de juros remuneratórios e quaisquer outras medidas necessárias para o restabelecimento do equilíbrio econômico e sua adequação às práticas de mercado.

2.4. O escopo da participação do AFILIADO no PROGRAMA não implica, sob qualquer hipótese, em substabelecimento, cessão ou qualquer outra forma de transferência dos direitos e obrigações da PROVU enquanto correspondente bancário das Instituições Financeiras com quem a PROVU se relaciona, sendo terminantemente vedado ao AFILIADO agir como se atuasse a mando, por conta e ordem, como se fosse preposta, funcionária, procuradora, prestadora de serviço autorizada ou qualquer outro tipo de representante da PROVU ou das Instituições Financeiras, devendo informar previamente ao USUÁRIO que não possui poderes ou autorizações para representar a PROVU ou as Instituições Financeiras, conceder a aprovação de quaisquer produtos ou serviços das Instituições Financeiras, ou, ainda, realizar qualquer atividade que seja restrita à PROVU na qualidade de correspondente bancário das Instituições Financeiras com quem se relaciona.

3. Condições Precedentes

3.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento. Ficando sua participação ao PROGRAMA condicionada a assinatura do TERMO DE ADESÃO, bem como o envio de documentação comprobatória.

3.2. Aprovação do Cadastro. A PROVU reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA de Afiliados ou excluí-lo do PROGRAMA de Afiliados a qualquer tempo, se considerar que os Canais do Afiliado e/ou seus Publishers divulgam qualquer material, imagem ou conteúdo que: (i) promova qualquer material pornográfico, conteúdo de cunho erótico, sexual ou com pedofilia; (ii) promova ou incite qualquer forma de violência; (iii) promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais e/ou violência; (iv) promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; (v) promova atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo ou outras; (vi) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros; (vii) que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual; (viii) viole as legislações vigente, tais como a lei de privacidade de dados; e/ou (ix) viole quaisquer diretriz contida no presente TERMO.

3.3. Sendo o AFILIADO aprovado pela PROVU, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com instruções para participação do PROGRAMA de Afiliados, dentre elas acerca da utilização de materiais e informações da PROVU, entre outras, observadas as condições estabelecidas no presente Instrumento.

3.3.1. O uso dos materiais da PROVU pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas de Privacidade e do PROGRAMA de Afiliados e do Site da Provu, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer. Igualmente, pela natureza dos serviços prestados pela PROVU, devendo respeitar as diretrizes do Banco Central, em especial a Resolução nº 3.954.

3.3.2. Controle de Usuários indicados. Ocontrole e monitoramento do número de Usuários que foram direcionados para o Site da Provu por ação do AFILIADO se dará exclusivamente por meio da URL rastreável do Afiliado, conforme instruções da PROVU. As Partes concordam que esse controle e monitoramento apenas é possível de ser realizado se o usuário clicar na URL rastreável do AFILIADO. Os leads válidos serão apurados pela PROVU conforme Ciclo de Pagamento definido no TERMO.

3.4. Atualização dos Dados Cadastrais. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais junto a PROVU, resguardada a alteração do CNPJ, que não poderão ser alterados. Destaca-se a necessidade do AFILIADO sempre informar seus dados bancários atualizados na Nota Fiscal, sob pena de ausência de pagamento das comissões dentro do prazo avençado, restando o pagamento acumulada para os meses seguintes.

3.5. Responsabilidade dos Conteúdos. A PROVU ficará isenta de responsabilidade sobre o conteúdo dos Canais do Afiliado e/ou seus Publishers. Caso a PROVU entenda que os Canais do Afiliado e/ou seus Publishers não são compatíveis com a imagem da PROVU ou, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o mencionado na cláusula 3.2, bem como na hipótese de descumprimento das regras de uso de marca e veiculação de publicidade, conforme regulado na cláusula 3.3,  a PROVU poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA de Afiliados, devendo o AFILIADO remover todos os Aplicativos e Links relacionados à Provu nos Canais de Divulgação do Afiliado e/ou seus Publishers, bem como interromper de imediato o uso da marca PROVU, cessando qualquer campanha, disparo de e-mail marketing e outras atividades decorrentes deste TERMO, independentemente de comunicação prévia não gerando ao AFILIADO e/ou seus Publishers nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

4. Obrigações das Partes

4.1. Durante a vigência deste Instrumento, além das demais obrigações aqui previstas as PARTES obrigam-se a:

a) responsabilizar-se individualmente por manter sua regularidade jurídica e financeira, bem como manter-se em conformidade com: (i) a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação tributária, trabalhista, previdenciária, ambiental e sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais; (ii) os preceitos éticose profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas; (iii) as normas e procedimentos técnicos necessários para integração e manutenção da tecnologia necessária para oferta dos Serviços Provu, incluindo, mas não se limitando a, normas e procedimentos de segurança do trabalho; e (iv) os demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes;

b) alocar profissionais competentes e devidamente qualificados para a execução das atividades relacionadas ao presente Acordo, bem como oferecer-lhes condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades;

c) permanecer integralmente responsável perante a outra Parte por todas as obrigações, responsabilidades e perdas e danos em caso de subcontratação de quaisquer atividades relacionados ao presente Acordo;

d) não assumir compromissos, contrair obrigações ou celebrar qualquer contrato em nome da outra Parte, exceto se de outra forma autorizada pela Parte previamente e por escrito;

e) garantir que as atividades relacionadas à oferta dos Serviços Provu sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e de processos técnicos exigidos pelo mercado;

f) informar prontamente a outra Parte sobre qualquer fato, evento ou circunstância que possa adversamente afetar o presente Acordo, a execução das atividades relacionadas e/ou a oferta dos Serviços Provu;

g) praticar todos os atos necessários para preservar a imagem e boa reputação comercial da PROVU e das Instituições Financeiras, sempre exercendo suas atividades de acordo com as normas legais vigentes, bem como com as melhores práticas profissionais e éticas; e

h) informar prontamente à outra Parte acerca da existência de qualquer reclamação de Usuário ou controvérsia da qual venha a tomar ciência, ou mesmo, eventual procedimento extrajudicial, ação judicial ou procedimento arbitral que estes possam vir a ajuizar/instaurar com relação ao escopo do PROGRAMA de Afiliados Provu, às Partes e/ou às atividades pertinentes ao escopo do presente TERMO.

4.2.  Sem prejuízo as obrigações relacionadas acima, o AFILIADO também se compromete a:

a) não violar ou utilizar sem a devida autorização prévia e expressa, nos limites em que for realizada, quaisquer direitos da PROVU, das Instituições Financeiras e/ou de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, marcas, patentes, nome comercial, segredos comerciais e industriais, assim como não violar direitos de personalidade de terceiros;

b) manter sigilo e confidencialidade das informações sobre os Usuários e os Negócios às quais venha a ter acesso durante a participação no PROGRAMA, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento das disposições previstas na Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 (Lei do Sigilo Bancário);

c) não oferecer produtos e serviços das Instituições Financeiras ou da PROVU como se fossem próprios, de seu Grupo Econômico, de seus sócios, funcionários ou representantes legais;

d) não adquirir domínio virtual que inclua a palavra “PROVU” ou similares;

g) não adquirir termos de busca ou expressões chave relacionadas à marca “PROVU”, suas similares e derivadas em plataformas de aquisição de clientes, tais como, mas não se limitando a Google, Bing, Facebook, LinkedIn, Instagram;

h) não fará qualquer autorização ou solicitação de produto ou serviço financeiro em nome do Usuário, exceto mediante autorização do Usuário, assumindo integral e exclusiva responsabilidade em caso de descumprimento, podendo ainda, a PROVU solicitar a qualquer momento e a seu exclusivo critério a comprovação de que o AFILIADO detém poderes específicos para a finalidade pretendida; e

i) não enviar mensagens eletrônicas sem a permissão do destinatário (opt-in), ficando coibida a prática de SPAM.

j) garantir ao Usuário a possibilidade, a qualquer momento, de cancelamento da permissão concedida para recebimento de e-mail marketing, links e quaisquer outras formas de divulgação dos serviços Provu (opt-out).

4.3. Indenizações e Penalidades. Caso qualquer das Partes venha a ser demandada por qualquer Usuário ou por terceiros, no âmbito de ações e procedimentos administrativos ou judiciais (“Parte Citada”) em decorrência de fatos ou atos, comissivos ou omissivos, comprovadamente atribuíveis à outra Parte (“Parte Responsável”), de acordo com as responsabilidades assumidas por cada uma das Partes no presente TERMO ou em razão de vícios ou falhas relativos aos seus produtos/serviços ou no cumprimento de qualquer obrigação que lhes seja atribuída por lei, regulamentação ou por este TERMO, caberá à Parte Responsável adotar todas as medidas cabíveis para indenizar a Parte Citada por eventuais Perdas comprovadas e auferidas após sentença condenatório transitada em julgado.

4.3.1. Toda e qualquer reclamação de qualquer pessoa que não seja Parte nos termos deste TERMO e que possa resultar em uma Perda será denominada como uma Reclamação de Terceiro. Caso uma Reclamação de Terceiros seja movida contra qualquer Parte Citada tendo por origem uma obrigação imputável à Parte Responsável, nos termos deste TERMO, o procedimento abaixo deverá ser adotado:

4.3.2. A Parte Citada notificará a Parte Responsável, no menor prazo entre (i) a primeira metade do prazo legal para a apresentação de defesa ou contestação da Reclamação de Terceiro, ou (ii) 03 (três) dias contados do recebimento da notificação da Reclamação de Terceiro, para que a Parte Responsável possa defender a Reclamação de Terceiros. Caberá à Parte Responsável escolher o curso de ação apropriado a ser seguido no caso de Reclamação de Terceiros.

4.3.3. A Parte Responsável será responsável pelos pagamentos de todos e quaisquer custos e despesas incorridos na defesa e/ou resolução da Reclamação de Terceiros, bem como por todos e quaisquer reembolsos eventualmente devidos à Parte Citada em decorrência de comprovado custos decorrentes daa Reclamação de Terceiros, salvo na hipótese em que Reclamação de Terceiros seja endereçada exclusivamente à Parte Citada e a Parte Citada não notifique a Parte Responsável em tempo hábil para que exerça o seu direito de defesa nos termos da Cláusula 3.3.2 acima.

4.3.4. Caso notificada em tempo hábil, se a Parte Responsável não tomar as providências necessárias para a defesa ou resolução da Reclamação de Terceiros nos termos da Cláusula 4.3.2 acima, a Parte Citada poderá defender diretamente a Reclamação de Terceiros, às custas da Parte Responsável, desde que previamente informe a Parte Responsável, e que as custas incorridas pela Parte Citada sejam razoáveis e previamente acordada com a Parte Responsável. A condução da defesa da Reclamação de Terceiros pela Parte Citada não extinguirá a obrigação da Parte Responsável em arcar com o pagamento de qualquer Perda comprovadamente incorrida pela Parte Citada relativa à referida Reclamação de Terceiro, nos termos deste Contrato.

4.3.5. Na hipótese prevista acima, caso a Parte Citada deseje celebrar acordo judicial ou extrajudicial e pôr fim à Reclamação de Terceiros, deverá obter o prévio e expresso consentimento da Parte Responsável, o qual não poderá ser injustificadamente ou irrazoavelmente negado.

4.3.6. Será facultado à Parte Citada acompanhar a defesa e/ou contestação conduzida pela Parte Responsável, ficando obrigada a Parte Responsável a fornecer à Parte Citada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar de solicitação feita por escrito pela Parte Citada, cópias de quaisquer documentos e/ou quaisquer informações que vierem a ser requeridos pela Parte Citada à Parte Responsável acerca da referida Reclamação de Terceiros.

4.4. Cada Parte (“Parte Indenizadora”) obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a outra Parte, seus acionistas, sócios, empresas afiliadas, empregados, administradores, representantes, sucessores e cessionários (“Parte Indenizada”) indene e a salvo por toda e qualquer Perda que venha a ser causada pela Parte Indenizadora, seus empregados, funcionários, prestadores de serviços e/ou terceiros subcontratados, em decorrência das respectivas atividades desempenhadas no âmbito da participação no PROGRAMA, incluindo, mas sem limitação:

(i) qualquer ato, fato ou omissão imputável à Parte Indenizadora, seus administradores, acionistas, sócios, empregados, Afiliadas, sucessores, prepostos e representantes a qualquer título;

(ii) comprovado descumprimento não cumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação prevista neste TERMO pela Parte Indenizadora;

(iii) violação de declarações, garantias ou avenças aqui pactuadas pela Parte Indenizadora; ou

(iv) prática de ato manifestamente ilegal e ilícito pela Parte Indenizadora.

5. Acompanhamento e Fiscalização das Atividades do afiliado

5.1. Sem prejuízo das atividades de acompanhamento e fiscalização desempenhadas pelos departamentos internos da PROVU, as Partes concordam que a PROVU, a seu exclusivo critério, poderá contratar auditoria para auditar o desempenho das atividades exercidas pelo AFILIADO exclusivamente no âmbito do presente TERMO. Nesta hipótese, o AFILIADO obriga-se a disponibilizar de forma completa, clara e organizada todas as informações e/ou documentos que venham a ser solicitados pela PROVU, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de solicitação neste sentido.

6. Payout Do Afiliado

6.1. A PROVU pagará ao AFILIADO um valor equivalente ao determinado no TERMO DE ADESÃO por Lead Válido conforme as definições do presente TERMO.

6.1.1. A remuneração poderá ser ajustada de comum acordo entre as Partes, de tempos em tempos, para mais ou para menos, mediante a celebração de instrumento aditivo, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico da Parceria e/ou adequá-la às práticas de mercado.

6.1.2. Campanhas de Incentivos. a PROVU poderá realizar, a qualquer tempo, campanhas de incentivos determinando um Payout diferenciado para um período determinado. Tais campanhas serão informadas previamente por e-mail ficando a participação a exclusivo critério do AFILIADO, que deverá confirmar sua participação também por e-mail. Em quaisquer casos, ao término do período da campanha o valor do Payout retornará ao padrão estabelecido na cláusula 6.1.

6.2. Ciclo de Pagamentos. O cálculo dos valores devidos a título de Remuneração será apurado pela PROVU considerando o período de apuração com marco inicial no dia primeiro e término no último dia de cada mês. Após o fechamento do período, a PROVU encaminhará ao AFILIADO, um “Relatório de Apuração” que conterá os dados necessários para validação da Remuneração devida ao AFILIADO.

6.2.1. Após o receber e validar o RELATÓRIO, o AFILIADO deverá emitir e encaminhar à PROVU a Nota Fiscal correspondente ao valor de remuneração apurado. A PROVU realizará o pagamento dentro de até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da correspondente Nota Fiscal emitida pelo AFILIADO.

6.2.2. O AFILIADO poderá se manifestar acerca do relatório de apuração encaminhado pela PROVU dentro de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do relatório, apontando formalmente os pontos de divergências. Caso não haja manifestação do AFILIADO dentro do prazo mencionado na presente cláusula o relatório será considerado validado e de acordo pelo AFILIADO.

6.2.3. Caso o pagamento da Remuneração ao AFILIADO não seja realizado em conformidade com o Ciclo de Pagamentos, sem que haja justificativa para tanto, a PROVU deverá regularizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o que incorrerá multa de 1% e juros pro rata de 0,5% a.m. sobre os valores em atraso, calculados da data em que o pagamento deveria ter sido realizado até seu efetivo pagamento, pro rata tempore.

6.3. Os valores recebidos a título de Remuneração incluem todos os tributos incidentes sobre o faturamento realizado. Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos que a lei tributária prever como de responsabilidade de cada parte.

6.4. O pagamento dos valores devidos ao AFILIADO com base neste TERMO deverá será realizado por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário emitido pelo AFILIADO, a livre escolha do AFILIADO (servindo o comprovante da referida transação como prova suficiente de pagamento e quitação). Em caso de pagamento por transferência eletrônica, o AFILIADO deverá informar os dados de um domicílio bancário de sua titularidade na Nota Fiscal para pagamento.

6.5. A PROVU reserva-se o direito de reter e compensar quaisquer valores devidos ao AFILIADO com os valores eventualmente devidos pelo AFILIADO à PROVU em razão do descumprimento de qualquer uma das obrigações deste TERMO, ressalvada a necessidade de notificação prévia ao AFILIADO. Na hipótese de os valores retidos forem insuficientes para compensar a totalidade dos valores devidos pelo AFILIADO, o AFILIADO obriga-se a pagar a diferença à PROVU no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de comunicação neste sentido, sob pena de aplicação da multa e demais encargos previstos na Cláusula 6.2.3.

6.6. O AFILIADO expressamente concorda e encontra-se ciente que somente em caso de redirecionamento ao Site da Provu através da URL do AFILIADO, os usuários serão contabilizados para efeitos do pagamento de remuneração nos termos da Cláusula 6.1.

6.7. O AFILIADO será única e exclusivamente responsável pelo pagamento dos Publishers e demais terceirizados que utilizar para as atividades do presente TERMO, mantendo a PROVU isenta de toda e qualquer responsabilidade perante estes.

7. Hipóteses de Exclusão de Payout do Afiliado

7.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar transações, exceto os que previstos no objeto deste TERMO, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um Usuário da rede do AFILIADO espontaneamente observe a publicidade veiculada e, por livre arbítrio, clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site da Provu são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pela PROVU.

7.2. Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar transações, cliques ou apenas induzir a PROVU a considerar transações em seu site, contudo, que não tenham sido realizados por usuários visitantes na forma da Cláusula anterior.

7.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de transações toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Usuários a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste TERMO por razões diversas da sua vontade de visitar o Site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do Usuário ao erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, carregamento do site em Iframe e troca de atribuição,  assim como qualquer ato do próprio AFILIADO ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao Site da Provu.

7.4. Uma vez constatada a existência de transação fraudulenta ou gerada artificialmente, a PROVU excluirá qualquer receita gerada pelo ID originador da fraude, podendo ainda banir o AFILIADO do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, considerar rescindido a participação ao PROGRAMA por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo sofridos pela PROVU decorrente da ação fraudulenta.

7.4.1. Caso haja fortes indícios de evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a PROVU se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO, que se refira ao ato fraudulento verificado.

7.5. A PROVU reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o PROGRAMA de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de transações concluídas e pagas durante a vigência do PROGRAMA.

7.6. Sem prejuízo do disposto acima, a PROVU reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do PROGRAMA ou não comissionar transações geradas a partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:

a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de site da PROVU, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA de Afiliados;

b) em caso de o AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da PROVU para divulgação e/ou envio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização da PROVU;

c) na hipótese de o AFILIADO descumprir com a legislação de privacidade de dados, por exemplo, mas não se limitando a ausência de consentimento dos usuários para envio de publicidade e a veiculação de e-mails sem a opção de revogação do consentimento do usuário (descadastramento). O AFILIADO deverá fornecer à PROVU, sempre que necessário, provas do cumprimento da obrigação regulada no presente tópico;

d) na hipótese de o AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas pela PROVU;

e) na hipótese de o AFILIADO violar qualquer das políticas do PROGRAMA de Afiliados e do Site da Provu; e/ou

f) na hipótese de o AFILIADO disparar campanhas para um volume extraordinário de usuários, sem comunicar previamente à PROVU e verificar a adequação da mencionada base de usuários, gerando um volume inócuo, isto é, sem resultar em efetivas conversões.

7.7. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas, sem prejuízos das reparações legais pelos prejuízos causados.

7.8. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a PROVU reserva-se o direito de retê-las até o limite dos prejuízos apurados. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a PROVU procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto na cláusula 6.5.

7.9. Além das hipóteses previstas no item acima, a PROVU poderá, mediante avaliação prévia conjunta entre as Partes, excluir do PROGRAMA o AFILIADO que: (i) não obtiver transações por 3 (três) meses consecutivos; (ii) não alcançar as métricas acordada previamente entre as Partes, no período de 6 (seis) meses consecutivos; e/ou (iii) .

7.9.1. Na hipótese de exclusão pela letra “i” acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de conversões no prazo fixado, o Payout devido será pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês de cancelamento.

8. Prazo e Término

8.1. O AFILIADO iniciará sua participação ao PROGRAMA a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO, a participação terá prazo de vigência indeterminado, a menos que antecipadamente terminada pelas Partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias conforme regulado na cláusula 8.4 abaixo, ou ainda de imediato nos termos da Cláusula 8.2 e 8.3 abaixo.

8.2. A participação ao PROGRAMA poderá ser encerrada, mediante o envio de notificação com efeito imediato, nas seguintes hipóteses: (i) em caso de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou pedido de falência da outra Parte; (ii) em caso de descumprimento, total ou parcial, pela outra Parte, de qualquer obrigação a ela atribuída neste TERMO; e/ou (iii) na hipótese de suspensão, pelas autoridades competentes, da execução do objeto do TERMO em decorrência de violação dos dispositivos legais vigentes e/ou da autorização necessária para manutenção das atividades de uma das Partes.

8.3. Caso a participação ao PROGRAMA seja encerrada nos termos da Cláusula 8.2 (ii) acima, a Parte inadimplente deverá prontamente indenizar a Parte inocente pelas perdas e danos efetivamente incorridos pela Parte inocente e diretamente decorrentes ou relacionados ao inadimplemento.

8.4. A participação ao PROGRAMA também poderá ser cancelada por qualquer Parte, sem qualquer obrigação adicional, mediante notificação neste sentido a ser enviada à outra Parte nos moldes da Cláusula 15.5, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

8.5. No caso de cancelamento da participação ao PROGRAMA por quaisquer razões, o AFILIADO se obriga a cessar a divulgação da PROVU e qualquer uso da marca e do nome “PROVU” e quaisquer variações existentes e/ou que venham a existir.

8.6. As Partes concordam que cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados, indenização, bem como as demais que por sua natureza devam sobreviver, permanecerão em vigor, sobrevivendo a qualquer término ou rescisão.

9. Dos Direitos E Propriedades Intelectuais

9.1. O presente TERMO não atribui, cede, transfere ou autoriza à outra Parte qualquer titularidade, licença, uso (por licença escrita e em pleno vigor e efeito) de todas as marcas e demais direitos de propriedade intelectual necessários ou utilizados nas suas respectivas atividades, incluindo todos os códigos, protocolos, softwares, programas, algoritmos, tecnologia, dados armazenados em nuvem ou hardware, recursos de informática, entre outros, que compõem o Site e Sistema da PROVU que, de qualquer forma, sejam necessários para a implementação do presente TERMO, ou qualquer outro direito ou prerrogativa relativo a propriedade intelectual, incluindo, mas não limitado a marca, patente, desenho, segredo industrial, direito autoral, bem como a tecnologia de implantação, administração de negócio, sistema operacional ou, ainda, qualquer outro meio de propriedade exclusiva (“PROPRIEDADE INTELECTUAL”).

9.2. Cada Parte reconhece que a PROPRIEDADE INTELECTUAL possui valor relevante para a outra e que a divulgação a terceiros de qualquer informação relacionada à PROPRIEDADE INTELECTUAL da outra Parte resultará em perdas e danos irreparáveis para esta, concordando, portanto, em proteger a PROPRIEDADE INTELECTUAL da outra Parte da mesma forma, e de acordo com as mesmas práticas e políticas internas que utiliza para proteger sua própria PROPRIEDADE INTELECTUAL.

9.3. Caso a atuação do AFILIADO englobar a elaboração de conteúdos para divulgação, as seguintes condições deverão ser observadas:

a) A PROVU disponibilizará ao AFILIADO, por e-mail, as informações que deseja que conste no conteúdo de quaisquer divulgações a ser realizada pelo AFILIADO, incluindo layouts e marcas, devendo o AFILIADO dentro do prazo de 3 (três) dias (ou outro prazo estabelecido entre as Partes), realizar as adaptações, customizações e criações que forem necessárias e submeter a versão final do conteúdo para a aprovação formal da PROVU por meio;

b) TODO E QUALQUER CONTEÚDO SOMENTE PODERÁ SER DIVULGADO APÓS A APROVAÇÃO FINAL ENVIADA POR E-MAIL PELA PROVU. O AFILIADO se obriga a seguir os padrões de cor, proporções e localização da logomarca da PROVU, bem como toda as regras e orientações formalizadas por esta através de e-mail, especialmente quanto ao conteúdo das divulgações;

c) A PROVU poderá alterar o conteúdo, sempre que entender necessário, mediante o envio de comunicação prévia ao AFILIADO;

d) O AFILIADO reconhece que todo e quaisquer conteúdos criados, produzidos e desenvolvidos em nome da PROVU ou para a divulgação desta (“criações”) não gerarão quaisquer custos adicionais à PROVU. Qualquer criação que contenha a marca, sinais gráficos, informações e qualquer propriedade intelectual da PROVU deverão ser utilizadas exclusivamente para a finalidade do presente Instrumento, sendo imediatamente cessado o uso e excluídos os materiais caso verificado o término desta, por qualquer motivo;

e) O AFILIADO garante que os conteúdos não infringirão e não violarão quaisquer contratos celebrados com terceiros ou direitos de terceiros, incluindo Direitos de Propriedade Intelectual;

f) O AFILIADO se compromete a não fazer uso, divulgar ou explorar os conteúdos e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual destes para qualquer finalidade que não tenha sido autorizada pela PROVU, bem como não registrar, requerer o registo ou auxiliar terceiros a registrar os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer conteúdo, marcas, nomes comerciais e direitos autorais que sejam similares aos da PROVU; e

g) O AFILIADO encontra-se ciente de acordo quanto a vedação do uso nas publicidades da PROVU de marcas, sinais e logotipos das instituições financeiras para quais a PROVU presta serviços, ficando obrigado a observar as diretrizes do Banco Central, em especial a Resolução nº 3.954, quanto a correta forma de menção dos serviços de correspondente bancário.

9.4. O AFILIADO se obrigada, ainda, a acompanhar e fiscalizar a correta divulgação da PROVU em todos os Canais de Divulgação informados no TERMO DE ADESÃO, bem como junto aos Publishers que utilizar. Caso o AFILIADO verifique qualquer irregularidade na divulgação e/ou veiculação, bem como reclamações de usuários com relação ao conteúdo, o AFILIADO comunicará imediatamente à PROVU e auxiliará nas medidas para solucionar tais questões.

10. Não Exclusividade

10.1. O relacionamento entre as Partes é firmado em caráter não exclusivo, dessa forma, as Partes poderão celebrar contratos com terceiros, inclusive concorrentes diretos e /ou indiretos, que versem sobre o mesmo objeto.

11. Confidencialidade

11.1. As Partes manterão em absoluta confidencialidade todas as informações e documentos aos quais tiverem acesso em razão das atividades desempenhadas no PROGRAMA e que, pela sua natureza, não sejam ou não devam ser públicas, incluindo, sem limitação, dados e informações que trafeguem pelos sistemas de telefonia, internet e segurança a que as Partes eventualmente tenham acesso em razão do PROGRAMA ou de outros Contratos relacionados ao PROGRAMA, bem como todas as informações e documentos que vierem a gerar ou produzir em decorrência do PROGRAMA, não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título, ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste TERMO, salvo mediante autorização expressa e por escrito da outra Parte (as “Informações Confidenciais”). As Partes deverão informar às suas empresas relacionadas, consultores, empregados e prepostos (e seus respectivos consultores, diretores, empregados e prepostos) (os “Representantes”) sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais e sobre a finalidade para as quais elas poderão ser usadas. Nesse sentido, as Partes reconhecem e concordam que serão responsáveis por qualquer infração a esta Cláusula por qualquer dos seus Representantes a quem forem reveladas as Informações Confidenciais.

11.2 As Partes concordam e comprometem-se, por si ou seus representantes, direta ou indiretamente, a não utilizar, direta ou indiretamente, quaisquer dados, know-how técnico, científico, desenvolvimento comercial ou de produtos, tecnologias ou comercialização e sistemas de distribuição e políticas da outra Parte; bem como não desviar clientes da outra Parte, suas controladas, subsidiárias ou afiliadas, ou praticar quaisquer atos que possam acarretar o término do vínculo comercial existente entre a outra Parte, suas controladas, subsidiárias ou afiliadas e seus respectivos clientes.

11.3. As Partes deverão devolver à outra Parte, quando por ela solicitado (a qualquer tempo) ou em caso de término, por qualquer motivo, deste TERMO, todos e quaisquer documentos que contenham ou façam qualquer referência às Informações Confidenciais que estejam em sua posse, ressalvado o direito de backup e cópia para resguardo de direitos.

11.4. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Parte inadimplente ficará obrigada a reparar todas as perdas e danos sofridos pela Parte prejudicada como resultado da violação do dever de confidencialidade.

11.5. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término da Participação no PROGRAMA por prazo indeterminado.

12. Responsabilidade Socioambiental

12.1. A responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, e/ou a terceiros, decorrentes de qualquer violação por uma das Partes (Parte Infratora) à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, recairá direta e integralmente sobre a Parte Infratora, ainda que os referidos danos decorram de caso fortuito ou força maior.

12.2. As Partes comprometem-se a: (i) não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade; (ii) não explorar qualquer forma de trabalho forçado ou análogo a escravo, bem como não contratar ou adquirir, ou mesmo se beneficiar de qualquer forma de mão de obra forçada, ou trabalho análogo a escravo; (iii) adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos, que atividades desenvolvidas por força da participação no PROGRAMA possam produzir.

13. Proteção de Dados

13.1. As Partes declaram e garantem que todas as atividades desenvolvidas em razão da presente contratação serão realizadas respeitando as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados pessoais e não pessoais, especialmente, mas sem limitação o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e, quando aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018 — “LGPD”).

13.2. Durante a vigência deste Termo, as Partes deverão observar as disposições do ANEXO I — TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, parte integrante deste instrumento, que em caso de conflito no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em caso de conflito, prevalecerá perante os demais termos deste instrumento.

13.3. O ANEXO I, no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em caso de conflito, prevalecerá perante os demais termos do presente instrumento.

14. Procedimentos de Compliance e Combate à Corrupção

14.1. As Partes declaram e garantem que cumpriram e cumprem, e comprometem-se a continuar cumprindo, as disposições de qualquer lei ou regulamento contra a prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, bem como declaram que não estão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP ou em cadastro similar mantido pelos demais entes Federativos, devendo: (i) abster-se da prática de atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; (ii) comunicar a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as aludidas normas; (iii) comunicar se estiver(em), ou passar(em) a estar, sujeita(s) a qualquer processo, procedimento ou investigação que verse, ainda que indiretamente, sobre as condutas, atos e fatos capazes de gerar sanções no âmbito de quaisquer leis, regulamentos, ou códigos aplicáveis relacionados à prática antissuborno e anticorrupção, incluindo, mas não limitando, ao UK Bribery Act, à Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act 1977, e da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

14.2. As Partes declaram que seus representantes legais, proprietários, controladores ou diretores não desempenham cargos, empregos ou funções públicas no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros. Caso alguma das pessoas listadas acima exerça ou passe a exercer tais cargos, empregos ou funções no futuro, a Parte obriga-se a informar à outra Parte imediatamente.

14.3. A pendência de investigação, de processo ou de procedimento em face de uma das Partes por condutas, atos e fatos capazes de gerar sanções no âmbito de quaisquer leis, regulamentos, ou códigos aplicáveis relacionados à prática antissuborno e anticorrupção, incluindo, mas não limitando, ao UK Bribery Act, à Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act 1977, e da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) poderá ser considerada, a exclusivo critério da outra Parte, causa suficiente e justa para a rescisão da relação jurídica regulada pelo TERMO e outros eventuais contratos a ele relacionados.

15. Regras Gerais

15.1. Inexistência de Vínculos. O presente instrumento não cria (nem visa a criar) nenhuma relação de emprego entre as Partes ou entre a PROVU e qualquer pessoa envolvida pelo AFILIADO em atividades relacionadas ao cumprimento das obrigações estabelecidas por este TERMO, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da PROVU em eventual reclamação trabalhista envolvendo o AFILIADO e tal pessoa. O presente instrumento também não cria, nem visa criar, qualquer sociedade, consórcio, mandato, gestão de negócios ou outro vínculo jurídico semelhante entre as Partes.

15.2. Independência entre as Partes. Cada Parte será individualmente responsável pelo recolhimento de quaisquer tributos ou encargos, decorrentes da legislação vigente, sejam fiscais, previdenciários, trabalhistas, entre outros, incidentes sobre suas atividades e/ou fatos decorrentes da execução do PROGRAMA e de quaisquer atividades relacionadas ao objeto deste instrumento. Qualquer atraso no cumprimento das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, bem como as consequências que daí advirem, serão de inteira responsabilidade da Parte que deixou de cumprir a obrigação tempestivamente.

15.3. Cooperação mútua. Sem prejuízo das demais obrigações a elas atribuídas neste TERMO, as Partes deverão cooperar mutuamente para o bom andamento do PROGRAMA, fornecendo ou prestando umas às outras as informações e os esclarecimentos que vierem a ser razoavelmente solicitados.

15.4. Cessão. O AFILIADO não poderá, sem a prévia e expressa concordância da PROVU, ceder ou de qualquer outra forma transferir sua participação no PROGRAMA ou qualquer de seus direitos e/ou obrigações decorrentes do PROGRAMA de Afiliados.

15.5. Notificações. Todas as notificações e autorizações que puderem ou tiverem que ser feitas ou dadas pelas Partes no âmbito da participação no PROGRAMA serão válidas e eficazes somente se exteriorizadas através de correspondência (entregue pessoalmente, mediante protocolo, ou encaminhada pelo correio com aviso de recebimento) e endereçada da seguinte forma (ou de outra forma que vier a ser posteriormente notificada por uma Parte à outra):

  • Se para a PROVU:

Endereço: conforme informado no preâmbulo do TERMO

E-mail: financeiro@provu.com.br e parcerias@provu.com.br

  • Se para o AFILIADO: conforme dados informados no TERMO DE ADESÃO

15.5.1. As notificações e autorizações serão consideradas recebidas na data indicada no protocolo ou aviso de recebimento, conforme o caso, ressalvando-se, no entanto, que notificações e autorizações enviadas por uma Parte à outra em um dia que não seja um dia útil na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou após as 18:00hs de um dia útil na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serão consideradas recebidas apenas no dia útil imediatamente subsequente.

15.6. Renúncia. Qualquer omissão ou tolerância pelas Partes na exigência do correto e pontual cumprimento dos termos e condições, específicas ou genéricas, constantes deste TERMO, ou no exercício de qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá qualquer tipo de renúncia, desistência ou novação, nem afetará o direito de qualquer das Partes de exercê-los a qualquer tempo.

15.7. Alterações. A PROVU poderá alterar as condições deste TERMO, a seu exclusivo critério,  podendo o AFILIADO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.

15.8. Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste TERMO vier a ser considerada inválida, ilegal ou impossível de ser cumprida devido a qualquer lei ou princípio de ordem pública, todas as outras disposições deste TERMO deverão manter-se, não obstante, em pleno vigor e efeito. Nesse caso, as Partes deverão negociar em boa fé, com o objetivo de alterar este TERMO para refletir, no máximo possível, sua intenção original, de forma mutuamente aceitável, até o limite do que for permitido.

15.9. Acordo Integral. Exceto se aqui expressamente previsto de outra forma, este TERMO (incluindo seus anexos) constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao objeto aqui contemplada e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores a ele relacionados, seja de forma verbal ou escrita.

15.10.  Lei Aplicável e Foro. Este TERMO será interpretado consoante as leis da República Federativa do Brasil. As Partes contratantes elegem, para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMO, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se apresentar.

15.12.  Da validade da assinatura eletrônica. Adicionalmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP- Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente TERMOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS PROVU.

TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este Termo de Tratamento de Dados Pessoais (“Termo”) se aplica às atividades de Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizadas em razão do Contrato e integra os TERMOS DE USO DO PROGRAMA AFILIADOS PROVU para todos os fins de direito.

As Partes declaram que para os fins de cumprimento do objeto previsto nos Termos de Uso do Programa, a Provu será considerada Controladora dos dados e o Afiliado Operador dos dados, doravante em conjunto denominados simplesmente as “Partes”, ou isoladamente, “Parte”.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma neste Termo terão o significado atribuído a eles nos Termos de Uso do Programa de Afiliados ou na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

1.2. Neste Termo de Tratamento de Dados Pessoais, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:

  1. “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato.
  2. “LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores).
  3. “Dados Pessoais do Controlador” significam qualquer Dado Pessoal compartilhado pelo Controlador para Tratamento pelo Afiliado ou qualquer um de seus Operadores, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, no contexto do PROGRAMA de Afiliados.
  4. “Serviços” significam os serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome do Afiliado para a Provu, nos termos do PROGRAMA de Afiliados.
  5. “Suboperador” significa qualquer pessoa natural ou jurídica que, em nome do Operador, irá tratar os Dados Pessoais em nome do Controlador, nos termos do PROGRAMA de Afiliados.
  6. Colaborador(es)” significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem renumeração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
  7. “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
  8. “ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
  9. “Incidente de Segurança” significa acessos não autorizados e/ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

2. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR

2.2. A participação no PROGRAMA de Afiliados pressupõe o compartilhamento de Dados Pessoais entre as Partes. O Operador se compromete, em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas no contexto do Contrato, a:

  1. Tratar os Dados Pessoais de acordo com todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em vigor após a assinatura deste Termo;
  2. Tratar apenas os Dados Pessoais do Controlador necessários para a execução do Contrato, e apenas para as finalidades prevista no Objeto dos Termos de Uso do Programa de Afiliados, exceto nos casos em que o Tratamento for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeite o Operador. Caso o Operador entenda que outras atividades de Tratamento são necessárias para a execução do Contrato, deverá requerer a aprovação prévia, por escrito, do Controlador. O Operador deve abster-se de realizar as novas atividades de Tratamento até que o Controlador manifeste sua concordância por escrito;
  3. Manter todos os Dados Pessoais do Controlador em sigilo e segurança e apenas tratá-los para as finalidades autorizadas por escrito pelo Controlador, por meio deste Termo ou qualquer outro documento expressamente assinado pelo Controlador, a menos que o Tratamento seja exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador esteja sujeito, caso em que o Operador deve, na medida permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes do Tratamento desses Dados Pessoais;
  4. Comunicar imediatamente o Controlador caso o Operador tenha acesso, no contexto da execução do Contrato, a Dados Pessoais excessivos ou não necessários à execução do Contrato, devendo inutilizar tais Dados Pessoais;
  5. Cooperar com o Controlador no devido cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras; e
  6. Notificar imediatamente o Controlador em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas que possam impactar as obrigações assumidas por meio da assinatura deste Termo.

É vedado ao Operador:

  1. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais do Controlador fora do escopo inicialmente contratado com, ou autorizado, por escrito, pelo Controlador;
  2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que o Controlador tenha compartilhado os Dados Pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e
  3. Anonimizar os Dados Pessoais do Controlador que foram disponibilizados ao Operador no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato e neste Termo.

3. DOS COLABORADORES DO OPERADOR

3.1. O Operador deve garantir a confiabilidade de qualquer Colaborador que possa ter acesso aos Dados Pessoais do Controlador, incluindo a verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes.

3.2. O Operador deverá assegurar que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador realizados no contexto do PROGRAMA de Afiliados fiquem restritos aos Colaboradores responsáveis pelo Tratamento, bem como que tais Colaboradores:

  1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados, às leis e à regulamentação que envolvem o tratamento de dados e segurança cibernética, e estejam sujeitos a avaliações periódicas pelo Operador; e
  2. Tenham conhecimento das obrigações do Operador, incluindo as obrigações do presente Termo.
  3. O Operador deverá assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados.

4. SEGURANÇA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA

4.1. O Operador implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas. Para avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.

4.2. O Controlador poderá estabelecer, por escrito, critérios mínimos de segurança que considere necessários à execução do Contrato, que deverão ser adotados pelo Operador, incluindo Política de Segurança da Informação do Controlador. Tais critérios não limitam a obrigação do Operador de adotar medidas de segurança adicionais, bem como não eximem o Operador em seu dever de garantia de segurança da informação.

4.3. O Operador se compromete a realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador.

4.4. Sem prejuízo da devida observância das obrigações previstas na LGPD e na Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, o Operador se compromete também a cumprir com o disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.893, de 26/2/2021 (“Resolução CMN 4.893”), conforme aplicável. Nesse sentido, o Operador se compromete a:

  1. Garantir o acesso da instituição aos dados e às informações a serem processados ou armazenados pelo Operador;
  2. Assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processados ou armazenados pelo Operador;
  3. Assegurar a sua aderência a certificações exigidas para a prestação do serviço objeto do Contrato, conforme previamente informadas pelo Controlador;
  4. Permitir o acesso da instituição aos relatórios elaborados por empresa de auditoria especializada independente da contratada pelo Operador, relativos aos procedimentos e aos controles utilizados na prestação dos serviços contratados nos termos do Contrato;
  5. Prover informações e recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços objeto do PROGRAMA de Afiliados;
  6. Assegurar, durante a vigência de sua participação no PROGRAMA de Afiliados, a identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos; e
  7. Assegurar, durante a vigência de sua participação no PROGRAMA de Afiliados, a qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos clientes da instituição.

5. SUBOPERADOR

5.1. O Operador não poderá realizar qualquer atividade de Tratamento em nome do Controlador por meio de terceiros Suboperadores, salvo (i) em caso de Suboperadores autorizados por meio de lista anexa a este Termo (se existente), conforme cláusula 4.3; ou (ii) quando autorizado por escrito pelo Controlador.

5.2. Quando qualquer atividade de Tratamento for autorizada pelo Controlador a ser realizada por um Suboperador, o Operador deverá garantir que as obrigações presentes neste Termo estender-se-ão ao Suboperador. O Operador deverá, em relação ao Suboperador, ainda:

  1. Preservar a confidencialidade, a disponibilidade, a integridade e a precisão dos Dados Pessoais do Controlador, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido do Controlador;
  2. Verificar, por meio de “due dilligence” ou procedimento equivalente, que cada Suboperador tenha condições de garantir um nível de proteção de Dados Pessoais, no mínimo, equivalente a este Termo e providenciar evidências dessa verificação para o Controlador;
  3. Celebrar, por escrito, contrato com cada Suboperador, cujo teor deverá incluir disposições, no mínimo, equivalentes a este Termo;
  4. Ser responsável por todas as ações e omissões do Suboperador em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador;
  5. Apresentar, quando requerido pelo Controlador cópia dos contratos firmados entre Operador e Suboperador, devidamente assinados, podendo tarjar as informações confidenciais, comerciais ou concorrencialmente sensíveis.
  6. O Controlador autoriza, desde já, a contratação do(s) Suboperador(es) mencionados no Anexo B para as atividades de Tratamento relacionadas no Anexo A, devendo o Operador comprovar os requisitos exigidos pela cláusula 4.2 acima.
  7. O Operador deve fornecer notificação prévia por escrito ao Controlador sobre seu interesse de indicar qualquer novo Suboperador, incluindo detalhes completos do Tratamento a ser realizado pelo Suboperador. O Controlador poderá, a seu exclusivo critério, aprovar ou não a contratação de Suboperador, manifestação essa que se dará por escrito ao Operador. O Operador não contratará com, nem divulgará quaisquer Dados Pessoais do Controlador para o Suboperador proposto, caso não tenha sido aprovado pelo Controlador.

6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

6.1. Fica desde já acordado que a prestação dos serviços, nos termos do Contrato, incluindo o processamento e/ou o gerenciamento e/ou o armazenamento de dados objeto do PROGRAMA de Afiliados, deverão ocorrer no Brasil.

6.2. O Operador se compromete a adotar as medidas de segurança cabíveis para fins da transmissão e armazenamento, conforme aplicável, dos dados indicados na Cláusula 6.1 acima.

6.3. Caso seja necessário, única e exclusivamente para prestação dos Serviços, a realização de Transferência Internacional de Dados Pessoais por parte do Operador, e caso o país de destino não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais conforme determinações da ANPD, o Operador deverá garantir que a Transferência Internacional seja realizada de acordo com um dos mecanismos previstos pela LGPD e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e de segurança cibernética.

6.4. O Operador deverá solicitar a aprovação prévia por escrito do Controlador para a realização de Transferência Internacional de Dados Pessoais, e deverá adotar os mecanismos dispostos na LGPD e na Lei de Segurança Cibernética para a realização da Transferência Internacional.

7. DIREITOS DO TITULAR

7.1. O Operador deverá auxiliar o Controlador no cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, de acordo com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. O Operador deverá garantir que os Suboperadores que participam das atividades de Tratamento, contribuam nos mesmos termos.

7.2. O Operador deverá:

  1. Notificar imediatamente o Controlador em caso de recebimento de solicitação de Titular de Dados, quando relacionada a qualquer atividade de Tratamento realizada em nome do Controlador, no contexto do Contrato; e
  2. Abster-se de responder qualquer solicitação de Titular de Dados relacionada à atividade de Tratamento realizada em nome do Controlador, sem que o Controlador tenha manifestado, por escrito, concordância com o teor da resposta a ser apresentada ao Titular.

8. INCIDENTE DE SEGURANÇA

8.1. Quando o Operador identificar a ocorrência ou suspeita de ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar o Controlador, imediatamente e por escrito, com informações suficientes (no mínimo, descrição da natureza dos Dados Pessoais afetados; as informações sobre os Titulares envolvidos; a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; os riscos relacionados ao Incidente de Segurança; os motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido imediata; as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo) para que o Controlador possa cumprir com eventuais exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

8.2. O Operador, além de enviar a notificação, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança para aprovação do Controlador.

8.3. O Operador, às suas próprias custas, investigará as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomará as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente o Controlador de todas as ações tomadas.

8.4. O Operador deverá manter registro dos Incidentes de Segurança, contendo pelo menos (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelo Operador para tratar do Incidente de Segurança.

8.5. O Operador não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo Controlador, ou esteja obrigado por determinação de Autoridades Fiscalizadoras ou pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

9. AUTORIDADES FISCALIZADORAS

9.1. O Operador deverá cooperar com o Controlador no cumprimento de obrigações ou solicitações impostas por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente.

9.2. O Operador deverá informar imediatamente ao Controlador acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por Autoridades Competentes relacionadas a qualquer atividade de Tratamento realizada no contexto do Contrato. Quando essas solicitações ou determinações estiverem relacionadas aos Dados Pessoais do Controlador, o Operador submeterá sugestão de resposta para validação do Controlador dentro do prazo legal ou determinado pelas Autoridades Competentes.

10. EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR

10.1. O Operador deverá, sempre que solicitado por escrito pelo Controlador, inclusive com o Término de sua participação no PROGRAMA de Afiliados, (i) interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador, e/ou (ii) eliminar completamente os Dados Pessoais elencados pelo Controlador, bem como todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, devendo fornecer declaração confirmando essas providências.

10.2. O Operador deverá, com o término de sua participação no PROGRAMA de Afiliados, mediante solicitação por escrito do Controlador, devolver ao Controlador uma cópia completa de todos os Dados Pessoais do Controlador, mediante transferência segura e em formato interoperável ou proprietário do Controlador.

10.3. O Operador deverá fornecer certificação por escrito para o Controlador de que cumpriu integralmente esta seção, dentro de 30 dias corridos do Data do Término, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo Controlador.

11. DIREITO DE AUDITORIA

11.1. O Operador concorda que o Controlador terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência de sua participação no PROGRAMA de Afiliados e/ou durante todo o período em que o Operador e/ou Suboperador retiverem os Dados Pessoais do Controlador, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que o Operador e/ou Suboperador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação ao Operador com 10 dias de antecedência. A auditoria apenas poderá ser realizada por empregados do Controlador ou terceiro contratado, desde que seja assinado termo de confidencialidade com o Controlador.

11.2. O Operador concorda desde já a conceder acesso à instituição a: (a) informações fornecidas nos termos do PROGRAMA de Afiliados; (b) informações objeto do Contrato; e (c) informações e recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços prestados nos termos do Contrato.

11.3. O Operador deve notificar imediatamente o Controlador, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador; e (d) eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.

11.4. O Operador deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com s Termos de Uso do Programa de Afiliados, e deverá permitir e contribuir com as auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pelo Controlador ou por auditor enviado pelo Controlador, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontradas durante tais auditorias, o Operador deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.

11.5. Caso o Operador não solucione as falhas ou inconformidades identificadas pelo Controlador, em prazo acordado pelas Partes, o Controlador poderá excluir o Afiliado do PROGRAMA.

12. INDENIZAÇÃO

12.1. O Operador deverá indenizar, defender e isentar o Controlador e/ou suas filiais contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, indenização, multa, penalidade e despesa (incluindo honorários advocatícios e custos decorrentes ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros) que decorrer do não cumprimento deste Termo e/ou não cumprimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

12.2. Caso a ANPD ou qualquer outra Autoridade Fiscalizadora impute sanções ao Controlador, relacionadas a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade do Operador e/ou Suboperador, o Operador deverá arcar com a penalidade financeira — quando for o caso — e/ou indenizar o Controlador, inclusive pelos danos reputacionais experimentados pelo Controlador ao longo do processo administrativo, judicial e/ou arbitral.

13. RESPONSABILIDADE

13.1. As obrigações de indenização do Operador de acordo com a Cláusula 11 serão adicionais, e não excluem qualquer obrigação de indenização que conste dos Termos de Uso do Programa de Afiliados.

13.2. Fica ainda estabelecido que o presente Termo: (i) não gera qualquer limitação de responsabilidade do Operador das atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas em nome do Controlador, no contexto do Contrato; e (ii) não impede o Controlador de exercer quaisquer direitos que possa ter em relação a este Termo.

13.3. No caso de descumprimento pelo Afiliado, que resulte em violação das disposições deste Temo e/ou das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, as Partes concordam que eventual indenização não estará sujeita a quaisquer limitações, devendo o Afiliado suportar todas as perdas e danos ocasionados.

14. TERMOS GERAIS

Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:

  1. As Partes deste Termo se submetem à escolha da jurisdição estipulada nos Termos de Uso do Programa de Afiliados com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
  2. Este Termo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim nos Termos de Uso do Programa de Afiliados.

Em caso de conflito entre as disposições deste Termo e os Termos de Uso do Programa de Afiliados ou qualquer outro documento firmado entre as partes, especificamente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais, prevalecerão as disposições deste Termo, exceto nos casos em que documento superveniente seja firmado entre as partes, declarando expressamente a subsidiariedade deste Termo.

Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor. A disposição nula, inválida ou inexequível deve ser alterada para garantir a sua validade e eficácia, preservando as intenções das partes.

Este Termo sobreviverá ao fim da participação do Afiliado no PROGRAMA com relação às atividades de Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador originadas pelos Termos de Uso que continuem ocorrendo, mesmo após a rescisão ou término do Contrato, ainda que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Este Termo é celebrado e torna-se parte integrante e obrigatória dos Termos de Uso do Programa de Afiliados, com efeitos a partir desta data, aplicando-se, porém a todas as atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas desde a adesão ao Programa de Afiliados.

Atualizado em 05 de Outubro de 2021

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A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.