Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

TERMOS DE USOS E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

TERMOS DE USOS E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

Pelo presente instrumento particular, são Partes:

  1. PROVU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., sociedade anônima, com sede à Rua Paes Leme, nº. 524, conjuntos 162 e 163, CEP 05424-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº. 20.265.259/0001-71, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“CORRESPONDENTE”);
  2. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo a instituição parceira do CORRESPONDENTE a qual será qualificada na CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”), doravante denominada (“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”); e 
  3. ESTABELECIMENTO COMERCIAL, pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha Cadastral definida como Anexo IV deste instrumento, definido como um estabelecimento varejista que vende produtos para um consumidor final de forma física ou online, conforme definido mais adiante.

 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CORRESPONDENTE e ESTABELECIMENTO COMERCIAL, indistintamente são denominados individualmente como “Parte” e, em conjunto, “Partes”.

Estes Termos de Usos e Condições para Realização de Operações de Crédito Direto ao Consumidor e seus Anexos (doravante denominado “Contrato”) podem ser acessados a qualquer momento pelas Partes através do link https://provu.com.br/termos-de-usos-e-condicoes/.

CONSIDERANDO QUE:

  1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é uma sociedade devidamente autorizada pelo BACEN a fornecer serviços financeiros, em especial empréstimos e financiamentos, ao público em geral, nos termos da regulamentação em vigor;

  1. O CORRESPONDENTE atua como correspondente bancário nos termos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.935, de 29 de julho de 2021, conforme alterada (“Resolução 4.935/21”), e presta serviços auxiliares específicos à INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS por meio de plataforma online (“Plataforma PROVU”), para viabilizar o acesso por usuários a operações de crédito pessoal (“Serviços de Correspondente Bancário”);

  1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL atua como facilitador no processo de cotação e contratação de créditos – de modo que não possui nenhuma participação ou responsabilidade pela efetiva contratação do crédito – por meio da venda de seus produtos promovida em suas lojas físicas (“Plataforma Física”) e/ou em sua plataforma de vendas online (“Plataforma Online” e, quando em conjunto com a Plataforma Física, as “Plataformas”);

  1. O CORRESPONDENTE não é responsável pela originação das operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), destinadas à aquisição de produtos comercializados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL (“Operações CDC”), uma vez que apenas presta os Serviços de Correspondente Bancário às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;

Tendo em vista a natureza das Operações CDC, por meio das quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA desembolsará diretamente ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL o crédito contratado por um cliente, pessoa física (este último, um “Financiado”), a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, o CORRESPONDENTE e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL

DEFINIÇÕES E ANEXOS

  1. Definições. Para todos os fins do presente Termo, as palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, terão o significado a elas atribuído neste Termo.

  1. Anexos. Os anexos abaixo descritos são considerados parte integrante do presente Contrato. Em havendo qualquer tipo de conflito entre as condições descritas nos anexos e no Contrato, devem prevalecer as previsões do Contrato.

  1. Anexo I – Clausulado sobre Proteção de Dados Pessoais

ADESÃO AO CONTRATO

2.1 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara que tem amplo e integral conhecimento dos termos e condições do Contrato, a eles aderindo neste ato, excepcionando-se eventuais alterações em instrumento firmado em separado.

2.1.1 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara, neste ato, estar ciente de que a ativação dos serviços junto ao CORRESPONDENTE é de sua única exclusiva ação, bastando para tanto a utilização dos serviços disponibilizados.

2.2 A afiliação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ficará vinculada ao envio da seguinte documentação: (i) Ficha Cadastral preenchida; (ii) Última alteração do Contrato Social (ou documento equivalente); (iii) Procuração (quando aplicável); e (v) Ata de eleição de Diretores (quando aplicável).

2.3 O CORRESPONDENTE se reserva no direito de solicitar documentos e informações adicionais, a qualquer tempo, devendo nestes casos o ESTABELECIMENTO COMERCIAL suprir a informação dentro de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL responsabiliza-se pela veracidade e autenticidade de toda e qualquer informação fornecida na Ficha Cadastral, bem como em manter constantemente atualizados seus dados cadastrais. Caso verificada inconsistências e/ou ausência de informações necessárias, não sanadas dentro de 5 (cinco) dias úteis da data da solicitação, fica facultado ao CORRESPONDENTE resilir o contrato de imediato, sem incidência de ônus e/ou penalidades.

OPERAÇÕES CDC

3.1 Configura-se como uma Operação CDC, conforme definido mais acima neste Termo, a obtenção de crédito pelo consumidor Financiado junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS através da intermediação do CORRESPONDENTE, para fins de aquisição de produto escolhido pelo consumidor, a ser adquirido junto à Plataforma Física ou Plataforma Online do ESTABELECIMENTO COMERCIAL

3.1.1 O crédito a ser obtido pelo consumidor Financiado não poderá ser superior ao valor total do(s) produto(s) a ser(em) adquirido(s) junto ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

3.2 O procedimento para obtenção de crédito pelo consumidor Financiado interessado ocorrerá diretamente ao CORRESPONDENTE, por intermédio do ESTABELECIMENTO COMERCIAL que atuará como um facilitador no processo de contratação e será responsável pelo envio das informações necessárias ao CORRESPONDENTE para formalização da Operação CDC junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

3.2.1 Respeitadas as disposições estabelecidas neste Termos, as Operações CDC serão formalizadas diretamente entre o CORRESPONDENTE e os Financiados por meio da assinatura eletrônica, pelos Financiados, de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) emitidas em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

3.3 Uma vez aprovado o crédito do Financiado correspondente a uma Operação CDC, este será desembolsado diretamente em favor do ESTABELECIMENTO COMERCIAL pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, na conta corrente de sua titularidade, para pagamento por conta e ordem dos Financiados.

3.3.1 Os desembolsos serão realizados por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível, após a conferência e efetivo processamento das Operações CDC, na conta indicada pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

3.3.2 O processamento das Operações CDC que apresentarem irregularidades será efetivado tão somente na data da regularização dos mesmos, se for o caso.

3.4 A PROVU, a seu exclusivo critério definirá as condições das Operações CDC, conforme cláusula 4.1 abaixo, e poderá oferecer ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL as seguintes hipóteses de formato de operação:

(i) operações sem juros e encargos aos Financiados;

(ii) operações com juros/encargos menores que aqueles praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

(iii) operações sem juros, mas com encargos menores que aqueles praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

(iv) operações com juros menores, mas sem encargos aos Financiados, responsabilizando-se conforme disposto abaixo; ou mantendo a regra geral

(v) operações com juros e encargos suportados exclusivamente pelo Financiado.

3.4.1 Operações sem juros e encargos: o ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o valor correspondente aos juros e encargos praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, bem como eventuais tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor;

3.4.2 Operações com juros e encargos menores: o ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o valor correspondente à diferença calculada com base nos juros e encargos por ela praticados, bem como eventuais tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor;

3.4.3 Operações sem juros e com encargos menores: o ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o valor correspondente (i) aos juros praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; bem como (ii) o valor correspondente à diferença calculada com base nos encargos praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, além dos eventuais tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor;

3.4.4 Operações com juros menores e sem encargos: o ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA o valor correspondente (i) à diferença calculada com base nos juros praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; bem como (ii) aos encargos praticados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, além de eventuais tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor; ou

3.4.5 Operações com juros e encargos suportados com exclusividade pelo Financiado: o ESTABELECIMENTO COMERCIAL não pagará valores à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ficando tais pagamentos exclusivamente a cargo do Financiado.

3.5 As opções acima poderão ser alteradas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL para a realização de “Campanhas Promocionais” aos seus clientes, desde que seja comunicado formal e previamente a opção e os parâmetros (prazo da campanha e percentual absorvido de juros e/ou encargos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL) ao CORRESPONDENTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da Campanha.

3.6 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara ter conhecimento de que para oferta da Operação CDC na Plataforma Física e sua operacionalização, poderão ser disponibilizados pelo CORRESPONDENTE, mediante acordo entre o CORRESPONDENTE e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, equipamentos denominados terminal (is) móvel (is) de autoatendimento com impressora para emissão de tickets, Pin PAD, câmera e leitor de código de barras, boninas, bem como terminais de captura POS e SMART POS, descritas em termo que será firmado em apartado.

3.6.1. Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL prossiga com a utilização dos equipamentos do CORRESPONDENTE, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara:

  1. Ter sido sinalizada quanto ao uso correto dos equipamentos disponibilizados, bem como que os equipamentos foram entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento;
  2. Responsabilizar-se pelo espaço físico onde os equipamentos serão instalados, a fim de assegurar a segurança e a salubridade necessária para a guarda e uso dos totens de autoatendimento;
  3. Responsabilizar-se pela utilização e conservação adequada dos terminais, respondendo por eventuais danos, avarias ou quebras de peças, bem como em caso de roubo, extravio ou qualquer destruição dos equipamentos, ou parte deles;
  4. Responsabilizar-se por contatar o CORRESPONDENTE imediatamente quando da ocorrência de defeitos, irregularidades no funcionamento, perda, roubo, extravio ou qualquer outra destruição dos terminais;
  5. Disponibilizar pontos de elétrica e lógica (cabo, wi-fi ou 4G) em condições de uso, sem qualquer ônus;
  6. Responsabilizar-se por proceder a troca das bobinas de papel nos equipamentos, as quais serão disponibilizadas pelo CORRESPONDENTE ou pela empresa responsável pela instalação;
  7. Que ao término do prazo os equipamentos devem ser restituídos, podendo, ainda, ser solicitada a restituição antecipadamente sem qualquer ônus.

3.7 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara que para a fruição das condições das Operações CDC descritas neste Contrato, dependerá, ainda: (i) da integração do meio de pagamento solicitado, em seu sítio eletrônico; e/ou (ii) da utilização dos equipamentos descritos na cláusula 3.6.

CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES

4.1 As condições das Operações CDC, notadamente parcelas, taxas, prazos e coeficientes serão informados previamente à adesão do presente Contrato ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL pelo CORRESPONDENTE.

4.1.1 As condições das Operações CDC poderão ser alteradas a exclusivo critério, do CORRESPONDENTE, mediante comunicação prévia ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL em prazo não inferior a 10 (dez) dias que, por sua vez, poderá optar pela rescisão do Contrato de forma imediata sem ônus.

4.2 É facultado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e/ou ao CORRESPONDENTE alterar as condições das operações referidas na cláusula anterior mediante comunicação, por escrito, ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, podendo, inclusive, suspender as operações na eventualidade de ocorrência de alterações abruptas nas taxas de juros praticadas pelo mercado em função de fatos inesperados, imposições legais ou regulatórias.

4.3. As Partes concordam que as operações a serem realizadas no âmbito deste Termo somente serão realizadas com INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS parceiras do CORRESPONDENTE, que ratificaram o Contrato de forma a ter conhecimento do teor do Contrato e cumprir as obrigações que lhes sejam aplicáveis. A responsabilidade por obter a adesão das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS será atribuída ao CORRESPONDENTE. Em todos os casos, o CORRESPONDENTE será o único responsável perante o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, respondendo com exclusividade por qualquer ação ou omissão da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ressalvado o direito de regresso do CORRESPONDENTE.

4.4. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL reconhece e concorda que os créditos concedidos aos Financiados decorrentes da Operações de CDC poderão ser cedidos a quaisquer terceiros, inclusive Fundos de Investimento estabelecidos pelo CORRESPONDENTE ou por terceiros, sem a necessidade de qualquer anuência prévia ou comunicação neste sentido, considerando que a transferência de CCB será sempre realizada via endosso em preto, nos termos do art. 29, §1º, Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 (“Lei nº 10.931/04”).

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

5.1 Os procedimentos operacionais necessários à formalização das Operações CDC, normas, critérios e forma de cobrança dos créditos, bem como eventuais atualizações e alterações subsequentes, serão fornecidos com a devida antecedência pelo CORRESPONDENTE ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, mediante correspondência eletrônica, whatsapp, destacadamente e-mail, enviada pelo CORRESPONDENTE ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL em prazo não inferior a 10 (dez) dias.

5.2 O CORRESPONDENTE em nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, realizará os serviços de análise cadastral, crédito, cobrança, controle e processamento de dados das Operações CDC, conforme regulamentação aplicável editada pelo Conselho Monetário Nacional.

CANCELAMENTO OU REVERSÃO

6.1 É facultado ao Financiado solicitar o cancelamento de Operações CDC junto ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL relativas a compras de produtos efetuadas tanto na Plataforma Física quanto na Plataforma Online.

6.2 Constituem motivos para o cancelamento de Operações CDC relativas a compras efetuadas na Plataforma Física, dentre outros:

(i) a troca parcial ou total dos produtos adquiridos, se for o caso quando o ESTABELECIMENTO COMERCIAL permitir trocas por produtos diversos ao inicialmente adquiridos pelo Financiado que ocasionem alteração no valor da Operação de CDC; ou

(ii) vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor, caso tais vícios não sejam sanados dentro do prazo legal e o consumidor opte por cancelar a Operação (“Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física”).

5.3 Além dos motivos “i” e “ii” supracitados, no caso de Operações CDC para compras efetuadas na Plataforma Online, também constituem motivos para o cancelamento:

(iii) a devolução parcial ou total dos produtos, tendo em vista o direito de arrependimento assegurado pela legislação em vigor; ou

(iv) não entrega dos produtos (“Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online”).

6.3 Quando, por iniciativa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, for solicitado o cancelamento de Operações CDC já concedidas, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá imediatamente comunicar o CORRESPONDENTE por escrito.

6.4 É facultado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou ao CORRESPONDENTE, conforme o caso, solicitar a reversão de Operações CDC relativas a compras de produtos efetuadas tanto na Plataforma Física quanto na Plataforma Online.

6.5 Constituem motivos para a reversão de Operações CDC relativas a compras efetuadas na Plataforma Física ações fraudulentas incluindo, mas não se limitando a:

(i) simulação;

(i) fornecimento de documentação falsificada pelo Financiado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL;

(iii) fornecimento de informações inverídicas pelo Financiado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL; ou

(iv) divergência entre os valores constantes do comprovante de venda e da nota fiscal (“Hipóteses de Reversão Plataforma Física”).

6.6 Constituem motivos para a reversão de Operações CDC relativas a compras efetuadas na Plataforma Online:

(i) ações fraudulentas comprovadamente de responsabilidade, direta ou indireta, do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e/ou de sua Plataforma Online, como por exemplo, mas não se limitando a: vulnerabilidade na Plataforma Online que impactem as informações recebidas no ambiente do CORRESPONDENTE;

(ii) ausência de fornecimento ou fornecimento de documentação falsificada pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL ao CORRESPONDENTE, como por exemplo, mas sem se limitar, a Nota Fiscal de venda do(s) produto(s) objeto(s) das Operações CDC;

(iii) ausência de fornecimento de informações necessárias ou fornecimento de informações inverídicas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL ao CORRESPONDENTE; ou

(iv) divergência entre os valores constantes do comprovante de venda e da nota fiscal (“Hipóteses de Reversão Plataforma Online”).

6.7 Nas (i) Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física; (ii) Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online; e (iii) Hipóteses de Reversão Plataforma Física, é facultado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL o direito de defesa, a ser exercido por escrito e acompanhado de documentos comprobatórios em até 10 (dez) dias corridos contados da formalização da solicitação de cancelamento ou reversão, conforme aplicável. O procedimento de defesa se dará da seguinte forma:

a) O CORRESPONDENTE ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme o caso, irá analisar a documentação apresentada pelo Financiado;

b) Caso julgar pertinente, irá contatar o Financiado que realizou a Operação CDC por meio de uma carta registrada ou outra forma de comunicação pertinente, para a obtenção de informações;

c) Em seguida, o CORRESPONDENTE ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deve analisar o conjunto de documentos e informações obtidos e, caso procedente o pedido do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, indicar que este comunique ao Financiado a não efetivação do cancelamento ou reversão, conforme aplicável.

6.8 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a pagar ao CORRESPONDENTE os valores repassados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA equivalentes à(s) Operação(ões) CDC cancelada(s) ou cuja solicitação de reversão foi aceita no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação.

6.9 Em caso de existência de parcela vencida e em atraso, o valor dos encargos incidentes sobre a parcela vencida será acrescido ao montante calculado para o cancelamento ou reversão, conforme o caso.

6.10 As operações com prazo superior a 30 (trinta) dias não poderão ser canceladas. Transcorridos 30 (trinta) dias da data da CCB, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá contatar o CORRESPONDENTE para obtenção do valor de liquidação antecipada da CCB.

PROCEDIMENTO DE DISPUTA

7.1 O Financiado poderá se utilizar de qualquer um dos canais de atendimento disponibilizados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL para solicitar o cancelamento de uma Operação CDC, relativa às Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física e Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online.

7.2 Em seguida, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deve comunicar de imediato ao CORRESPONDENTE para que seja (i) suspenso, assim que possível, o repasse dos recursos ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL; ou (ii) restituído, pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, os valores já liberados até o encerramento do processo de disputa. Caso uma das parcelas já tenha sido paga pelo Financiado, o CORRESPONDENTE se obriga a restituir ao Financiado os valores pagos.

7.3 Caso seja procedente a disputa aberta nos termos da cláusula 7.1 acima, a exclusivo critério do CORRESPONDENTE, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL efetuará a devolução dos recursos em até 72 (setenta e duas) horas úteis.

7.4 O processo de reversão ocorre da seguinte maneira:

7.4.1 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou CORRESPONDENTE, nas Hipóteses de Reversão Plataforma Física e Hipóteses de Reversão Plataforma Online, deve entrar em contato com a central de relacionamento disponibilizada pelo CORRESPONDENTE ou pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme o caso, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis para registrar uma ocorrência, descrever o seu fato gerador e solicitar a reversão da Operação CDC;

7.4.2 O CORRESPONDENTE deve analisar a ocorrência e, caso procedente, realizar a reversão da Operação CDC em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, com a restituição do valor pago;

7.4.3 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deve realizar um contato com o Financiado que realizou a Operação CDC por meio de uma carta registrada ou outra forma de comunicação pertinente a critério do ESTABELECIMENTO COMERCIAL e solicitar a apresentação do comprovante de venda e do cupom fiscal com a discriminação do bem, produto e/ou serviço comercializado para a comprovação de que a venda foi realizada; e

7.4.4 Para todos os bens, produtos e/ou serviços, analisa-se se há indícios de fraude, incompatibilidades entre o comprovante de venda e o cupom fiscal, bem como divergências de informações, incluindo divergências formais nas notas fiscais. Após essa análise a liberação dos recursos pode ser cancelada ou, na hipótese de esta já ter sido feita, haverá o desconto da Operação CDC em uma próxima liberação.

RESPONSABILIDADES 

8.1 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a encaminhar ao CORRESPONDENTE todos os documentos solicitados para cadastramento dentro do prazo de 5 (cinco) dias, bem como quaisquer outros documentos que sejam eventualmente necessários, os quais serão solicitados pelo CORRESPONDENTE nas hipóteses de ausência de dados, suspeita de transações irregulares, dentre outras.

8.2 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a dar ciência imediata à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e ao CORRESPONDENTE de eventuais reclamações e pedidos de informações formulados pelos Financiados, com o fim de possibilitar respostas tempestivas aos mesmos e/ou adotar as providências necessárias ao caso, responsabilizando-se, ainda, pelo atendimento aos Financiados nas Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física e Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online, exonerando expressamente a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o CORRESPONDENTE de quaisquer responsabilidades quanto eventuais reclamações e pedidos de informações das quais não tiverem sido cientificados em tempo hábil, bem como nas Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física e Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online, que não tiverem a Operação de CDC canceladas em tempo adequado em virtude da ausência de informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e do CORRESPONDENTE em tempo hábil.

8.3 Observado o cumprimento da cláusula 8.1 pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, esse ficará isento de responsabilidades atribuídas à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou ao CORRESPONDENTE, como, por exemplo, na realização do cancelamento de Operações de CDC e interrupção das cobranças do Financiado, quando for o caso.

8.4 Nos casos em que sejam contestados aspectos relativos às Operações CDC extrajudicialmente, judicialmente ou junto a órgãos de defesa do consumidor, conforme aplicável, nas Hipóteses de Cancelamento Plataforma Física, Hipóteses de Cancelamento Plataforma Online, Hipóteses de Reversão Plataforma Física e Hipóteses de Reversão Plataforma Online:

8.4.1 As Partes deverão colaborar e, conforme o caso, providenciar umas às outras, em até 72 (setenta e duas) horas, toda a documentação necessária ao esclarecimento dos fatos, para a resposta tempestiva/providências da parte demandada/envolvida;

8.4.2 Diante da comprovação e/ou procedência da responsabilidade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou do CORRESPONDENTE, conforme o caso, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a liquidar a respectiva Operação CDC no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou do CORRESPONDENTE;

8.4.3 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou o CORRESPONDENTE, conforme o caso, requererão o chamamento à lide do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, quando houver responsabilidade deste e/ou quando a defesa da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não puder prescindir de conhecimento de fato, técnico e do ramo de atividade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, podendo, inclusive ser requerida a exclusão da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou do CORRESPONDENTE do procedimento judicial/extrajudicial na primeira oportunidade; e

8.4.4 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a restituir imediatamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou ao CORRESPONDENTE, conforme o caso, eventuais custas e despesas judiciais e extrajudiciais que incorridas para a cobrança e/ou recebimento do crédito, bem como com o pagamento de acordos e sentenças judiciais, quando houver dado causa à contestação promovida pelo Financiado. Fica desde já ressalvada a necessidade de aprovação prévia do ESTABELECIMENTO COMERCIAL para realização de acordos, bem como em relação aos parâmetros de remuneração de eventuais advogados contratados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou pelo CORRESPONDENTE.

8.5 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL não se responsabiliza pela boa liquidação dos créditos correspondentes às Operações CDC, exceto em caso de descumprimento contratual que, direta ou indiretamente, impactem a Operação CDC ou incidência do disposto nas cláusulas 8.4.3 e 8.4.4 acima.

8.6 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL também se obriga a liquidar perante a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou o CORRESPONDENTE, conforme o caso, quaisquer Operações CDC contratadas: (i) nas Hipóteses de Reversão Plataforma Física, ficando sob sua responsabilidade eventual recuperação dos valores restituídos à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou ao CORRESPONDENTE com o respectivo Financiado; e (ii) ressalvada as demais disposições estabelecidas neste Termo, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da notificação efetuada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE, de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula 5ª deste Termo.

8.7 Na ocorrência da(s) hipótese(s) prevista(s) na Cláusula 6.2 e 6.3 acima, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga solidariamente, nos termos dos artigos 275 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), por todas as obrigações assumidas pelo Financiado nos respectivos contratos.

8.8 O atraso no pagamento dos valores devidos nos termos desta Cláusula acarretará a inscrição do respectivo débito nos órgãos de restrição ao crédito, bem como implicará na constituição automática do ESTABELECIMENTO COMERCIAL em mora, incidindo sobre a totalidade dos débitos em aberto, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

8.9 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga pelas despesas a que der causa em decorrência do atraso no pagamento dos valores devidos à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e/ou ao CORRESPONDENTE, conforme o caso, nos termos desta Cláusula, tais como custas para a promoção da cobrança dos valores devidos, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados desde já em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

8.10 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL autoriza a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o CORRESPONDENTE a efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (e.g. SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos de sua responsabilidade, bem como a prestação aos órgãos citados das informações dos dados cadastrais e dados relativos a este Termo, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

8.11 É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, com relação a este Termo:

a) Subcontratar junto a terceiros, total ou parcialmente, quaisquer dos serviços objeto deste Termo;

b) Efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

c) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às Operações CDC;

d) Cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa dos Financiados;

e) Prestar aval ou qualquer outro tipo de garantia nas operações a serem realizadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

f) Receber quaisquer valores referentes à amortização/liquidação das parcelas das CCB emitidas pelos Financiados em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

g) Vincular a concessão de Operações CDC à realização de outras ou à aquisição de outros bens ou serviços;

 h) Efetivar, por sua conta e risco, operações ativas de crédito pessoal, empréstimos ou financiamentos em nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

i) Viabilizar financiamentos de bens comercializados ou serviços prestados por outro correspondente bancário que não o CORRESPONDENTE;

j) Prestar informações e/ou realizar publicidade enganosa envolvendo os produtos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou do CORRESPONDENTE;

h) Receber citação, notificação e/ou intimação em nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou do CORRESPONDENTE;

i) Realizar operações privativas de instituições financeiras sob pena de incorrer nas penalidades previstas no art. 44, parágrafo 7º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, conforme alterada.

 8.12 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a manter sob absoluto sigilo, durante e após a vigência do presente Termo, o cadastro e informações do Financiado, devedores solidários ou avalistas, bem como informações sobre a Operação CDC realizada, não divulgando tais dados em nenhuma hipótese a terceiros, inclusive instituições financeiras, exceto em caso de ordem judicial. Em caso de ordem judicial o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá notificar de imediato e por escrito à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e ao CORRESPONDENTE, de modo que estes possam implementar as medidas cabíveis. Caso as referidas medidas não possam ser implementadas em tempo hábil, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL se compromete a revelar apenas o trecho da Informação que for expressa e legalmente requisitada.

 8.13 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a cumprir o disposto na regulamentação vigente aplicável a este Termo, notadamente o disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.694, de 26 de março de 2009, conforme alterada, e qualquer outra que porventura venha a substituí-la, bem como qualquer regulamentação ou legislação correlata que norteiem as relações com o consumidor, e as orientações e regras estabelecidas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e/ou pelo Conselho Monetário Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil, zelando por proteger o bom nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e do CORRESPONDENTE no relacionamento com os Financiados.

 8.14 A obrigação de que trata esta Cláusula engloba a obrigatoriedade de observância, por parte do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, das disposições estabelecidas na legislação em vigor quanto à segurança e ao sigilo bancário, notadamente dos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (“LC nº 105/01”). Além disso, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá observar o regramento de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tal qual descrito na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei nº 9.613/98”), conforme alterada, sem embargos da necessidade de cumprimento das normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, destacadamente da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular BACEN nº 3.978/20”).

8.15 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL se obriga a, em nome do CORRESPONDENTE, tornar disponível ao público, tanto em sua Plataforma Física quanto na Plataforma Online, a serem disponibilizadas pelo CORRESPONDENTE: (i) tarifas praticadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; (ii) o número da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, destinado à sugestões, reclamações e denúncias; (iii) o número da Central de Atendimento do CORRESPONDENTE; e (iv) local visível, informação que explicite, de forma inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

8.16 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL obriga-se a cumprir todas as regras decorrentes deste Termo, sendo solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, representantes e distribuidores, inclusive, mas não se limitando, ao que se refere às responsabilidades previstas neste Termo, sem prejuízo da interposição das medidas judiciais cabíveis.

8.17 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL será o único responsável por reclamações realizadas pelos Financiados relacionadas a atrasos na entrega, vício e falhas, trocas e devoluções, ou qualquer outro problema relacionado a produtos adquiridos no âmbito da Operação CDC.

COMPENSAÇÃO

9.1 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL desde já autoriza a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou o CORRESPONDENTE, conforme o caso, a compensar, na forma do artigo 368 e seguintes do Código Civil, quaisquer das suas obrigações e débitos decorrentes das disposições contidas neste Termo ou de quaisquer outras obrigações e débitos de responsabilidade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou do CORRESPONDENTE, inclusive aquelas indicadas na Cláusula 8.5.4 acima, com os créditos provenientes dos desembolsos das Operações CDC, se for o caso, e/ou reservas e créditos de qualquer natureza ou espécie de titularidade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

RESCISÃO

10.1 Este Termo é firmado por prazo indeterminado, sendo facultado a qualquer das Partes o direito à rescisão imotivada, devendo a parte rescindente notificar à outra parte sua decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2 Quaisquer débitos ou créditos entre as Partes decorrentes das disposições contidas neste Termo devem ser quitados previamente à rescisão.

10.3 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e/ou o CORRESPONDENTE poderão declarar suspenso e/ou rescindido de pleno direito este Termo, a seus exclusivos critérios, sem necessidade de prévia notificação, interpelação ou aviso, tornando-se imediatamente exigível a totalidade dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL em razão deste Termo, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Se o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixar de enviar propostas de financiamento por mais de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, isto é, não houver disponibilização dos serviços do CORRESPONDENTE pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL por prazo superior ao determinado na presente cláusula;

10.3.2 Se ocorrer qualquer uma das causas previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil;

10.3.3 Se for apurada a falsificação de qualquer documento, declaração ou informação, que tenha sido prestada ou fornecida pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou ao CORRESPONDENTE ou ainda em caso de desvirtuação da operação;

10.3.4 Se ocorrer o protesto e/ou ajuizamento de qualquer ação contra o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, que possa afetar a sua solvabilidade, ou ainda o pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou falência;

10.3.5 Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou condições constantes deste Termo.

AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1 Fica expressamente estabelecido que este Termo não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ou entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE e qualquer funcionário, assessor ou agente do ESTABELECIMENTO COMERCIAL destacado para compor a equipe alocada para a Geração de Leads, permanecendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE livres de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista ou previdenciária, direta ou indireta, com relação ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL e aos empregados deste.

11.2 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá contratar em seu próprio nome todos os empregados necessários para garantir, de modo eficaz, a Geração de Leads, sendo de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO COMERCIAL o pagamento de toda a remuneração a eles devida, bem como dos respectivos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários.

11.3 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL será o único e exclusivo responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, devendo manter a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE isentos de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações.

11.4 Não obstante, na hipótese de a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE, por qualquer razão, virem a ser demandados judicialmente por empregados do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, este desde já concorda e se compromete a realizar todos os procedimentos necessários a fim de pleitear a exclusão da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE do polo passivo da demanda na primeira oportunidade, inclusive, sem se limitar a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de único e exclusivo empregador, bem como a fornecer à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE toda e qualquer documentação solicitada por este, que seja necessária para garantir a adequada e ampla defesa à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE em juízo.

11.5 Sem prejuízo do acima disposto, caso a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE sejam compelidos a permanecer na lide e/ou na hipótese de a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE, por qualquer razão, virem a ser responsabilizados por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e os seus empregados, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá reembolsar integralmente a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou o CORRESPONDENTE, conforme o caso, de quaisquer penalidades, perdas, custo e despesas por estes suportados, inclusive no que se refere a custas e honorários advocatícios.

11.6 Para fins de reembolso dos valores despendidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CORRESPONDENTE, em especial custas processuais e honorários advocatícios, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou CORRESPONDENTE, conforme o caso, deverão enviar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL notificação acompanhada dos comprovantes de pagamento das despesas incorridas, bem como faturas de escritórios terceirizados e planilha descritiva da quantidade de processos, contendo os números dos processos, nomes dos reclamantes e fase processual.

NOTIFICAÇÕES

12.1 Todas as notificações e quaisquer outras comunicações endereçadas à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou ao CORRESPONDENTE relacionadas a este Termo deverão ser por escrito e entregues pessoalmente, por carta registrada (AR) ou por e-mail para o seguinte endereço e aos cuidados da pessoa indicada abaixo, ou por quaisquer outros meios indicados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou CORRESPONDENTE, desde que por escrito (“Notificações”):

CORRESPONDENTE – Provu:

Endereço: Conforme Preâmbulo

E-mail: bizdev@provu.com.br e financeiro@provu.com.br

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

Conforme dados constantes no CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL:

Conforme dados constantes na ficha cadastral.

12.2 As Notificações enviadas de acordo com esta Cláusula serão consideradas entregues: (i) no momento da entrega, se entregues pessoalmente ou por oficial do Cartório de Títulos e Documentos; (ii) no momento do recebimento, se forem enviadas por correio; (iii) no momento de transmissão, se forem enviadas por e-mail no horário comercial do local de destino; ou (iv) às 9:00 horas da manhã do dia útil seguinte ao dia do envio, se forem enviadas por e-mail fora do horário comercial do local de destino.

12.3 Caso haja alteração nos dados acima indicados, as Partes assumem a obrigação de comunicar à outra Parte, no endereço indicado nesta Cláusula ou em qualquer outro endereço que as Partes venham a indicar, por meio de comunicação escrita, os novos dados de contato, em até 48 (quarenta e oito) horas da alteração.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

13.1 A responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, e/ou a terceiros, decorrentes de qualquer violação por uma das Partes (Parte Infratora) à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, recairá direta e integralmente sobre a Parte Infratora, ainda que os referidos danos decorram de caso fortuito ou força maior.

13.2 As Partes comprometem-se a: (i) não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade; (ii) não explorar qualquer forma de trabalho forçado ou análogo a escravo, bem como não contratar ou adquirir, ou mesmo se beneficiar de qualquer forma de mão de obra forçada, ou trabalho análogo a escravo; (iii) adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos, que atividades desenvolvidas por força deste Termo possam produzir.

13.3 As Partes declaram que são responsáveis em manter a boa governança socioambiental de seus negócios e tem o compromisso de cumprir as melhores práticas socioambientais com ações que não sejam agressivas ao meio ambiente e adotando, internamente, práticas de eliminação de desperdícios, de eficiência energética, e o uso de materiais reciclados e recicláveis.

13.4 O CORRESPONDENTE repudia quaisquer atos que não estejam em conformidade legal, que se mostrem vinculadas a ações de favorecimento pessoal, prática de atos que promovam a discriminação ou violação de direitos estabelecido pela legislação aplicável.

13.5 As Partes respeitam os direitos humanos e oferecem um ambiente de trabalho inclusivo com condições de trabalho dignas para seus colaboradores, agindo sem discriminação de gênero, raça ou religião, levando em consideração, a segurança, as condições de salubridade, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho análogo ao escravo.

13.6 É imprescindível que todas as Partes estejam em acordo com a Resolução n° 4.943 do CMN a respeito da Política de Risco Socioambiental, estando cientes que eventuais violações poderão estar sujeitas às medidas legais cabíveis e possível quebra de contrato.

PROCEDIMENTOS DE COMPLIANCE E COMBATE À CORRUPÇÃO

14.1 As Partes declaram e garantem que cumpriram e cumprem, e comprometem-se a continuar cumprindo, as disposições de qualquer lei ou regulamento contra a prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, bem como declaram que não estão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ou em cadastro similar mantido pelos demais entes Federativos, devendo: (i) abster-se da prática de atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; (ii) comunicar a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as aludidas normas; (iii) comunicar se estiver(em), ou passar(em) a estar, sujeita(s) a qualquer processo, procedimento ou investigação que verse, ainda que indiretamente, sobre as condutas, atos e fatos capazes de gerar sanções no âmbito de quaisquer leis, regulamentos, ou códigos aplicáveis relacionados à prática antissuborno e anticorrupção.

14.2 As Partes declaram que seus representantes legais, proprietários, controladores ou diretores não desempenham cargos, empregos ou funções públicas no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros. Caso alguma das pessoas listadas acima exerça ou passe a exercer tais cargos, empregos ou funções no futuro, a Parte obriga-se a informar à outra Parte imediatamente.

14.3 A pendência de investigação, de processo ou de procedimento em face de uma das Partes por condutas, atos e fatos capazes de gerar sanções no âmbito de quaisquer leis, regulamentos, ou códigos aplicáveis relacionados à prática antissuborno e anticorrupção, poderá ser considerada, a exclusivo critério da outra Parte, causa suficiente e justa para a rescisão da relação jurídica regulada pelo Termo e outros eventuais contratos a ele relacionados.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1 Durante a vigência deste Termo, as Partes deverão observar as disposições do ANEXO I – CLAUSULADO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, parte integrante deste instrumento, que em caso de conflito, prevalecerá perante os demais termos do preste Termo.

15.2 As Partes cumprem e continuarão a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), a Lei Federado nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.

15.3 As Partes deverão manter um Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais, contemplando dispositivos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais, tais como medidas administrativas, físicas, organizacionais e técnicas razoáveis para assegurar e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todas as informações que possam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa física, quando em posse das Partes, contra acesso não autorizado, ilícito, acidental, divulgação, transferência, destruição, perda ou alteração destas.

15.4 As pessoas físicas, na qualidade de sócios e/ou representante(s) legal(ais) do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, conforme qualificação constantes na Ficha Cadastral, AUTORIZAM e DECLARAM o quanto segue:

a) Autorizam a CORRESPONDENTE e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a coletar e armazenar as informações para a constituição de seu cadastrado no sistema operacional da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, abrangendo os dados pessoais cadastrados, as informações de prospecção de cliente e colheita de dados pessoais de clientes e aos relatórios de produção dos serviços realizados, por meio de seu login e senha;

b) Autorizam compartilhamento de dados de seu cadastro e prospecção de seus clientes, assim como do seu relatório de produção com a CORRESPONDENTE e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e todas as empresas ou companhias controladas, controladoras ou que possua o mesmo controle societário;

c) Declaram que estão cientes que o compartilhamento dos dados com a CORRESPONDENTE é realizado para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para cumprimento de contrato, para exercício regular direitos ou para atender pelo legítimo interesse desta última, bases legais previstas no art. 7°, inciso IX, da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, além de contar com o expresso consentimento do sócio e ou representante legal por meio deste instrumento, sendo que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não se responsabiliza pela utilização de tais dados, realizados exclusivamente pela CORRESPONDENTE para a execução de suas atividades.

DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Inexistência de Vínculos Societários. Este Termo, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários entre as Partes.

16.2 Publicidade. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL desde já autoriza a utilização de sua marca, de forma não onerosa, exclusivamente para o fim de publicidade e propaganda relativas ao produto CDC, através da divulgação de sua logomarca no site do CORRESPONDENTE, bem como em ações de marketing, catálogos e materiais promocionais do CORRESPONDENTE, independentemente do meio utilizado, enquanto perdurar o relacionamento entre as Partes. Fica ressalvada que qualquer publicidade e propaganda para finalidades diversas da mencionada dependerá de prévia aprovação das Partes. Igualmente fica ressalvada a vedação para utilização da marca, sinais e logotipo da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ficando as Partes obrigadas a observar as diretrizes do Banco Central, em especial a Resolução n° 3.954, quanto a correta forma de menção dos serviços de correspondente bancário.

16.3 Sucessores. As Partes obrigam-se, em caráter irrevogável e irretratável, ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo por si e por seus sucessores, a qualquer título.

16.4 Alterações. O CORRESPONDENTE poderá alterar as condições deste Termo, a seu exclusivo critério, podendo o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.

16.5 Acordo Integral. Exceto se aqui expressamente previsto de outra forma, este Termo (incluindo seus anexos) constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao objeto aqui contemplada e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores a ele relacionados, seja de forma verbal ou escrita.

16.6 Cessão. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL ceder a terceiros o Contrato ou a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes deste Termo sem a prévia autorização por escrito da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, entretanto, poderá ceder os direitos previstos neste Termo, independente de autorização ou qualquer notificação ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

16.7 Renúncia. A falha de qualquer Parte em exigir o cumprimento de qualquer das disposições deste Termo não será interpretada como uma renúncia de tais disposições e não afetará o direito subsequente de tal Parte de exigir a execução de toda e qualquer obrigação deste Termo de acordo com seus termos.

16.8 Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Termo vier a ser considerada inválida, ilegal ou impossível de ser cumprida devido a qualquer lei ou princípio de ordem pública, todas as outras disposições deste Termo deverão manter-se, não obstante, em pleno vigor e efeito. Nesse caso, as Partes deverão negociar em boa fé, com o objetivo de alterar este Termo para refletir, no máximo possível, sua intenção original, de forma mutuamente aceitável, até o limite do que for permitido.

16.9 Independência entre as Partes. Este Termo não implica qualquer forma de associação ou solidariedade ativa ou passiva entre as Partes, que permanecem única e exclusivamente responsáveis por suas obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou cível. As Partes reconhecem que a adesão a este Termo não implica na existência de nenhum vínculo ou encargo de qualquer espécie, incluindo trabalhistas ou previdenciários entre a CORRESPONDENTE e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL a qualquer título.

16.10 Título Executivo. Este Termo constitui título executivo nos termos do disposto no artigo 784 do Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (Código de Processo Civil).

16.11 Lei Aplicável e Foro. Este Termo será interpretado consoante as leis da República Federativa do Brasil. As Partes contratantes elegem, para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se apresentar.

ANEXO I

CLAUSULADO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1.1 O objeto deste Clausulado sobre Proteção de Dados Pessoais (“Clausulado”) é regular as condições adicionais relacionadas, especialmente, ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”) e de demais legislações e regulamentações relacionadas à preservação da privacidade e à proteção de dados pessoais.

1.2 Para fins do disposto neste Clausulado, os termos abaixo terão as seguintes definições:

1.2.1 “Afiliada” significa quaisquer (i) sociedades que controlem, direta ou indiretamente, uma Parte; (ii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por uma Parte; ou (iii) outras sociedades sob controle comum ou compartilhado, direta ou indiretamente, de uma Parte;

1.2.2 “Controlador”, para efeito desta definição, tem o significado atribuído a ele na LGPD;

1.2.3 “Dados”, significam os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis encaminhados e/ou utilizados em qualquer formato pela Instituição Financeira ou pelo Correspondente, para utilização no âmbito do Contrato;

1.2.4 “Dados Pessoais”, para efeito desta definição, tem o significado a ele atribuído na LGPD;

1.2.5 “Dados Pessoais Sensíveis”, para efeito desta definição, tem o significado a ele atribuído na LGPD;

1.2.6 “Lei” significa qualquer lei, regulamento, ato normativo, ordem, liminar, decreto ou intimação de qualquer tribunal (inclusive arbitral), de qualquer instância, ou autoridade competente aplicáveis às Partes, ao Contrato e ao Clausulado.

1.2.7 “Operador”, para efeito desta definição, tem o significado atribuído a ele na LGPD;

1.2.8 “Titular”, para efeito desta definição, tem o significado atribuído a ele na LGPD;

1.2.9 “Tratamento”, para efeito desta definição, tem o significado atribuído a ele na LGPD.

1.3 Os termos iniciados em maiúsculas que não tenham sido expressamente definidos neste Clausulado terão os significados que lhe forem atribuídos no Contrato.

1.4 O CORRESPONDENTE será considerado Controlador dos Dados em relação aos Dados, produtos e serviços financeiros do Contrato que forem por ele fornecidos e pelos Tratamentos que realizar, inclusive no âmbito do Contrato.

1.5 O CORRESPONDENTE será considerado Operador dos Dados com relação às atividades de Tratamento de Dados realizadas no âmbito do Contrato firmado entre as Partes. Quando atuar na qualidade de Operador, o CORRESPONDENTE deverá prestar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

1.6 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA será considerada Controladora dos Dados em relação aos produtos e serviços financeiros do Contrato que forem por ela fornecidos e pelos Tratamentos que realizar, inclusive no âmbito do Contrato.

1.7 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA será considerado Operador dos Dados com relação às atividades de Tratamento de Dados realizadas no âmbito do Contrato firmado entre as Partes. Quando atuar na qualidade de Operador, o CORRESPONDENTE deverá prestar Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo CORRESPONDENTE ou pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

1.8 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL será considerado Controlador dos Dados em relação aos Dados, produtos e serviços financeiros do Contrato que forem por ele fornecidos e pelos Tratamentos que realizar, inclusive no âmbito do Contrato.

1.9 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL será considerado Operador dos Dados com relação às atividades de Tratamento de Dados com relação às atividades de Tratamento de Dados realizadas no âmbito do Contrato firmado entre as Partes. Quando atuar na qualidade de Operador, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá prestar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo CORRESPONDENTE ou pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

1.10 As Partes garantem e declaram que Dados por eles obtidos, fornecidos e/ou de qualquer forma utilizados no âmbito de suas atividades e no Contrato foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com a devida transparência aos Titulares em relação ao tratamento de Dados, nos termos da legislação em vigor, inclusive em relação à preservação da privacidade à proteção de dados pessoais, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou Tratamento no escopo e para fins do Contrato. As partes se obrigam a dar transparência aos Titulares sobre o uso e compartilhamento dos Dados, bem como a obter o consentimento dos Titulares com relação aos dados comportamentais, previamente, quando este for exigido para o desenvolvimento das atividades do Contrato, inclusive o compartilhamento de tais Dados para os propósitos aqui previstos.

1.11Caso uma das Partes realize qualquer atividade de Tratamento que não esteja relacionada à execução do Contrato, esta atividade de Tratamento ocorrerá fora do contexto deste Clausulado. Nesse caso, a Parte que realizar o Tratamento será considerada única Controladora em relação a esta atividade de Tratamento, ficando a outra Parte livre de qualquer obrigação ou responsabilidade que dela derive.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Com relação ao Tratamento de Dados no âmbito do Contrato, as Partes se obrigam a:

2.1.1 Possuir mecanismos para garantir que a utilização e Tratamento dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD;

2.1.2 Manter a segurança sigilo e confidencialidade dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a realizar o compartilhamento de dados entre as Partes e a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

2.1.3 Quando necessário e no prazo a ser previamente definido pelas Partes, fornecer à outra Parte informações, documentos e relatórios relacionados ao Tratamento dos Dados no âmbito da Parceria, quando solicitado;

2.1.4 Auxiliar a outra Parte na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei e pelos Titulares;

2.1.5 Observar eventuais limitações ao uso dos Dados fornecidos pela outra Parte que tenham sido acordadas pelas Partes, utilizando os Dados para os fins estabelecidos no Contrato e conforme permitido pela legislação aplicável;

2.1.6 Não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados por terceiros que não sejam Afiliadas, prestadores de serviços das Partes ou terceiros autorizados;

2.1.7 Restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Clausulado e no limite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e termos deste Clausulado, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, observem o disposto no Clausulado e no Contrato a esse respeito, e se vinculem a essa obrigação através de instrumento legalmente reconhecido e expressamente aceito, nos termos da lei;

2.1.8 Se houver necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Contrato e/ou do Tratamento previsto neste Clausulado, garantir que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares serão tomadas para a realização de referida transferência;

2.1.9 Manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar que forem exigidos pela legislação, se aplicável;

2.1.10 Manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Clausulado;

2.1.11 Não utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares, nos casos em que a outra Parte tenha compartilhado os Dados de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e,

2.1.12 Quando qualquer atividade de Tratamento for realizada por meio de um Operador, a Parte que realizou a contratação deverá, em relação ao Operador: (a) preservar a integridade e precisão dos Dados fornecidos pela outra Parte; (b) celebrar, por escrito, contrato com cada Operador, cujo teor deverá garantir obrigações equivalentes às dispostas neste Clausulado; e (c) ser responsável por todas as ações e omissões do Operador em relação ao Tratamento de Dados fornecidos pela outra Parte.

ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES DO TITULAR E EM DECORRÊNCIA DA LEI

3.1 Cada Parte será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados de que forem Controladores, sendo certo que: (i) é obrigação do CORRESPONDENTE informar, esclarecer dúvidas e atender reclamações e pedidos dos Titulares em relação aos produtos e serviços do CORRESPONDENTE, assim como a respeito do uso e compartilhamento de Dados pelo CORRESPONDENTE; (ii) é obrigação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA informar, esclarecer dúvidas e atender reclamações e pedidos dos Titulares em relação aos produtos e serviços da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  e serviços e produtos financeiros do Contrato, assim como a respeito do uso e compartilhamento de Dados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; e, (iii) é obrigação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL informar, esclarecer dúvidas e atender reclamações e pedidos dos Titulares em relação aos produtos e serviços do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, assim como a respeito do uso e compartilhamento de Dados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

3.2 Cada Parte deverá fornecer à outra, tempestivamente, informações e documentos e auxiliar a outra Parte para o atendimento dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.

3.3 As Partes deverão comunicar a outra acerca de eventuais pedidos de clientes, Titulares e outras requisições decorrentes de Lei, órgãos reguladores, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário a respeito do uso e compartilhamento de Dados no âmbito do Contrato, assim como eventual Incidente de Segurança que envolva as Partes.

3.4 Se a Parte que, atuando como Operador, for obrigado por Lei ou solicitado pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Clausulado, esta deverá informar as demais Partes imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que estas possam se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos.

3.5 As Partes notificadas poderão requerer à Parte notificante informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver vedação contida em Lei.

3.6 Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos por cada uma das Partes, em nome próprio e utilizados exclusivamente em suas atividades, estas deverão ser responsáveis pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes de Lei.

3.7 Uma Parte deve comunicar à outra caso o atendimento aos direitos dos Titulares e ao disposto em Lei possa impactar as atividades do Contrato e/ou da outra Parte, bem como se for necessário realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio em decorrência de solicitação do Titular ou de Lei.

INCIDENTES DE SEGURANÇA

4.1 A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiro, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou as atividades em relação à Parceria, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito, (“Incidente de Segurança”), a Parte responsável deverá:

4.1.1 em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, à outra Parte, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver, indicando em referida notificação, no mínimo, (a) a descrição e natureza dos dados pessoais afetados; (b) as informações sobre os Titulares envolvidos ou afetados pelo Incidente de Segurança; (c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais; (d) os riscos relacionados ao Incidente de Segurança; (e) caso a Parte não tenha notificado a outra Parte imediatamente após a ocorrência do Incidente de Segurança, indicar os motivos pelos quais não foi possível cumprir esse prazo; e, (f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente de Segurança;

4.1.2 adotar todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança, além de preservar e proteger a segurança dos Dados e do Tratamento;

4.1.3 cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela Parte que for Controladora dos Dados em relação ao Incidente de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos; e, (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e,

4.1.4 se todas as Partes forem Controladoras de Dados de modo independente, o Controlador diretamente prejudicado pelo incidente tomará as decisões e contará com a colaboração da outra Controladora em relação ao Incidente de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante.

4.2 Independente de qual Parte seja considerada Controladora no âmbito do incidente, as Partes se comprometem mutuamente a auxiliar, uma a outra, no fornecimento de informações necessárias para cumprimento das obrigações legais.

4.3 A Parte que for a Controladora dos Dados relacionados ao Incidente de Segurança deverá realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares, quando necessário nos termos da legislação aplicável. Caso o Incidente de Segurança ou os efeitos do Incidente de Segurança envolvam a outra Parte, as comunicações em questão devem ser previamente alinhadas com a outra Parte.

4.4 As Partes reconhecem que poderão compartilhar as informações referentes aos Incidentes de Segurança com o Banco Central do Brasil, com outras entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com outras instituições financeiras, conforme previsto em Lei.

RESPONSABILIDADES POR PERDAS E INDENIZAÇÃO

5.1 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , por si, suas Afiliadas, representantes e subcontratados, será responsável pelas perdas, danos e demandas sofridos pelo CORRESPONDENTE ou pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, suas Afiliadas, Titulares ou terceiros que tenham sido causadas em decorrência da coleta, do uso e do fornecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , de Dados de forma indevida no âmbito do Contrato ou seu uso pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  em desacordo com este Clausulado ou com a Lei, ou de Incidentes de segurança causados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, suas Afiliadas, representantes ou subcontratados.

5.2 O CORRESPONDENTE, por si, suas Afiliadas, representantes e subcontratados, será responsável pelas perdas, danos e demandas sofridos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, suas Afiliadas, Titulares ou terceiros que tenham sido causadas em decorrência da coleta, do uso e do fornecimento, pelo CORRESPONDENTE, de Dados de forma indevida no âmbito do Contrato ou seu uso pelo CORRESPONDENTE em desacordo com este Clausulado ou com a Lei, ou de Incidentes de segurança causados pelo CORRESPONDENTE, suas Afiliadas, representantes ou subcontratados.

5.3 O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, por si, suas Afiliadas, representantes e subcontratados, será responsável pelas perdas, danos e demandas sofridos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou pelo CORRESPONDENTE, suas Afiliadas, Titulares ou terceiros que tenham sido causadas em decorrência da coleta, do uso e do fornecimento, pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, de Dados de forma indevida no âmbito do Contrato ou seu uso pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL em desacordo com este Clausulado ou com a Lei, ou de Incidentes de segurança causados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, suas Afiliadas, representantes ou subcontratados

5.4 Às Partes, em casos de eventuais demandas propostas por titulares de dados pessoais, entidade pública ou privada, em razão vazamento de dados pessoais que estavam sob o armazenamento deste, fica assegurado o direito de denunciação da lide, nos termos do Art. 125, II, do Código de Processo Civil, bem como, nos casos permitidos, o direito ao regresso.

DISPOSIÇÕES GERAIS E HIPÓTESES ADICIONAIS PARA O TÉRMINO DESTE CLAUSULADO

6.1 Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual estejam sujeitas as Partes, as Partes acordam em negociar de boa-fé as adaptações deste Clausulado e/ou Contrato para que tais instrumentos se mantenham em conformidade com as Leis.

6.2 Cumprimento das Obrigações. Quaisquer das Partes poderão solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas nestas Condições Específicas, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da outra Parte mediante aviso prévio.

6.3 Cumprimento da LGPD. Sem prejuízo do disposto nestas Condições Específicas, as Partes se obrigam a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento dos Dados.

Vigência. As disposições deste Clausulado obrigarão as Partes a partir da entrada em vigor da LGPD.

Atualizado em 03 de junho de 2022.

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.