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CSLL: entenda o que significa e como funciona

Publicado em 26 set, 2022

Atualizado em 05 jun, 2023

1 min de leitura

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Para os empreendedores ou para quem pretende empreender, entender quais são e como funcionam os tributos que fazem parte da vida de um negócio é uma etapa importante, mas que demanda atenção e alguns cuidados.

Afinal, são várias siglas para memorizar. Saber quais dizem respeito a você e seus prazos de pagamento, fazem toda a diferença na hora de elaborar o seu planejamento financeiro. Concorda?

Para te ajudar com tudo isso, neste artigo, vamos te contar tudo sobre o que é CSLL, quem deve pagar esse tributo, como calculá-lo e outras informações essenciais!

O que é CSLL?

Começando pelo seu nome, CSLL é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que é um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988.

Esse tributo é destinado para todas as Pessoas Jurídicas no Brasil, e o valor arrecadado pelo governo é utilizado para financiar a Seguridade Social, incluindo a aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Ainda são aplicadas as mesmas regras de apuração e de pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Como é o cálculo da CSLL?

O cálculo e a apuração do CSLL podem variar conforme o regime de tributação escolhido pela empresa (Simples Nacional, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Sendo assim, confira abaixo como funciona o cálculo de cada regime e quais são os fatores para se levar em consideração:

Simples Nacional

Se o seu CNPJ está no regime de tributação Simples Nacional, o recolhimento da CSLL acontece em uma única guia mensal, o DAS.

Sendo assim, quando você efetua o pagamento do DAS, o cálculo do CSLL já está incluso!

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, não existe a necessidade de apurar os fatos contabilmente, porque o fisco utiliza as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.

Sendo assim, você precisa seguir esses passos:

  1. Apure o faturamento do trimestre;
  2. Para saber o lucro, aplique a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares), e 12% para atividades nos ramos industrial, imobiliário, comercial e hospitalar;
  3. Aplique a CSLL em 9 ou 15% para determinar o valor a ser pago.

Lucro Real

Neste regime tributário, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após os após a contabilização das vendas, despesas, impostos, receitas e, é claro, o lucro.

No Lucro Real, a base de cálculo deve ser ajustada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) conforme as normas do fisco. Depois que os ajustes estiverem concluídos, é preciso aplicar a alíquota da CSLL para chegar ao valor a ser pago.

Dependendo do caso, é possível que a CSLL seja recolhida todo mês nesse regime.

Alíquotas da CSLL

Você deve estar se perguntando: qual é a alíquota da CSLL?

Bom, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode variar entre 9 e 15% de acordo com o tipo de empresa.

Por exemplo, se você como PJ é enquadrado nos regimes de tributação do Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR).

Já para as instituições financeiras, seguros privados e capitalização, a alíquota é de 15%.

Quem deve pagar a CSLL?

Essa é uma pergunta importante!

A verdade é que todas as empresas brasileiras precisam pagar a CSLL. E como explicamos anteriormente, o modelo de tributação pode alterar a porcentagem a ser recolhida.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), também deve estar atento ao tributo. No entanto, se você é optante pelo Simples Nacional, esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que deve ser pago na guia DAS-MEI.

E quem está isento?

Apesar de obrigatório para todas as empresas brasileiras, algumas delas estão isentas de contribuir com a CSLL.

São isentas as organizações sem fins lucrativos, parceiras da administração pública e que prestam atendimento a grupos, famílias e pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social.

Sendo assim, as corporações isentas de contribuir são:

  • Sociedades cooperativas;
  • Entidades fechadas de previdência complementar (popularmente chamadas de fundos de pensão);
  • Entidades beneficentes de assistência social.

Vale destacar que com relação às entidades beneficentes de assistência social, além do CSLL, elas também são isentas da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social).

Pagamento da CSLL: como fazer?

Como comentado anteriormente, o pagamento da CSLL é igual ao IRPJ, portanto, é anual.

Para realizar o pagamento, é preciso ir aos bancos parceiros da Receita Federal com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em mãos.

E lembrando: se a sua empresa optou pelo regime do Simples Nacional, não será necessário fazer o pagamento do DARF, visto que o DAS já inclui o tributo.

Conclusão

Pode ser difícil lembrar de todas essas informações, siglas e seus significados. Então não esqueça de salvar esse conteúdo para dar uma olhada sempre que precisar! Aproveite para voltar mais vezes aqui no Blog da Provu

Os nossos conteúdos exclusivos são produzidos justamente para te ajudar a decifrar questões financeiras importantes para a saúde de um negócio.

Ficou com alguma dúvida? Pergunte aqui nos comentários. Ficamos felizes em poder ajudar!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

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