Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Defis: O que é e quem deve declarar?

Publicado em 29 set, 2022

Atualizado em 05 jun, 2023

1 min de leitura

Link Copiado!

Se você deseja ter ou já tem uma microempresa, já deve ter ouvido falar da Defis, sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Preparamos este artigo para você entender o que é exatamente essa declaração, quais os tipos de empresas que precisam preencher o documento, prazos, como fazer e outros detalhes importantes.

Inclusive, muitas pessoas acabam confundindo a Defis com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), então, continue conosco neste artigo e entenda a diferença!

O que é Defis e para quê serve?

A Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que teve o nome substituído na Resolução CGSN 94/2011

O documento é utilizado para informar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. 

Além disso, a declaração é também responsável por comunicar e comprovar quais tributos foram recolhidos pelo Governo Federal.

Tem diferença entre Defis e IRPJ?

Como apontamos logo no início do nosso artigo, a Defis e o IRPJ, apesar de bastante confundidos, têm as suas diferenças!

O IRPJ está relacionado aos valores que devem ser pagos pelas empresas com base nas movimentações financeiras e de acordo com o regime tributário (Lucro Real ou Lucro Presumido).

Enquanto isso, a Defis é direcionada para as empresas que são optantes do Simples Nacional, sendo uma espécie de versão “simplificada” da declaração.

Ainda, os impostos do IRPJ são recolhidos por Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e os tributos das empresas abrangidas pelo Simples Nacional são pagos por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem precisa fazer a Defis?

A Defis diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção de MEIs. Sendo assim, as organizações que se enquadram para a Defis são:

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas do Simples Nacional Inativas (que não tiveram faturamento no ano anterior);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI).

Quais informações a Defis Precisa ter?

Para preencher a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, você precisa informar os seguintes dados:

  • Quantos empregados a empresa tem no início do período de apuração, ou seja, no início do ano anterior;
  • Ganhos de capital;
  • Lucro contábil, caso a receita do negócio seja maior que os custos;
  • Dados pessoais e rendimentos dos sócios;
  • Quantos empregados a empresa tinha no final do período, ou seja, fim do ano anterior;
  • Total de despesas da empresa no período, neste caso, ao longo do ano passado;
  • Mudança de endereço, caso tenha ocorrido;
  • Saldo em caixa ou em conta bancária no início e no fim do período, ou seja, início e fim do ano anterior.

Como funciona a entrega da Defis?

O prazo para a entrega da Defis é sempre até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano fiscal. Sendo assim, a prestação de contas de 2022 precisa ser feita até o dia 31 de março de 2023, por exemplo.

Para fazer a entrega da Defis, você ou o seu contador precisa preencher todas as informações necessárias no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Você consegue baixá-lo no site da Receita Federal.

Confira o passo a passo para preencher:

  1. Acesse o site da Receita Federal - Simples Nacional;
  2. Selecione PGDAS-D e Defis e escolha uma forma de fazer login;
  3. Acesse o portal e escolha a opção “Regime de Apuração”, depois selecione “Optar”;
  4. Escolha o regime de apuração adequado e informe o ano base;
  5. Informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a sua escolha (ATENÇÃO: esse passo é irreversível);
  6. Para finalizar, clique em “Salvar Demonstrativo”. 

O preenchimento é relativamente simples, no entanto, é essencial que todas as informações estejam corretas para evitar multas ou outros problemas com a Receita Federal. Sendo assim, é mais recomendado que o contador da sua empresa realize essa atividade.

E como entregar Defis em atraso?

Caso tenha passado o dia 31 de março, você pode fazer o mesmo procedimento que explicamos acima. 

O atraso do envio da Defis não acarretará multa, porém, com a pendência, não será possível calcular impostos e imprimir a guia do Simples (DAS).

O que acontece se a Defis não for entregue?

Mesmo que não estejam previstas multas pelo atraso ou não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só fica liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior.

Sendo assim, você não conseguirá cumprir com as obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a Defis. 

E não esqueça: a falta de pagamento do DAS pode acarretar em diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até mesmo a perda do CNPJ.

Conclusão

A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é fundamental para poder continuar as atividades legais da sua empresa!

Estar em dia com as obrigatoriedades governamentais é fundamental para que você continue operando com tranquilidade, e a gente sabe bem que as pendências são sempre uma dor de cabeça.

Para evitar erros de preenchimento e atraso de entrega, é sempre bom contar com profissionais de contabilidade que estejam acostumados com esse tipo de operação, mas caso você decida ou precise resolver você mesmo, use este conteúdo para garantir que está em posse de todas as informações necessárias.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a esclarecer algumas dúvidas, e esperamos te ver por aqui mais vezes no Blog da Provu.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Sem comentários ...

Fazer um comentário:

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.