6 dicas para o Dia do Consumidor
Publicado em 14 mar, 2017
Atualizado em 18 abr, 2023
1 min de leitura
No dia 15 de março é comemorado em todo o Brasil o Dia do Consumidor. A data foi criada para dar ao comércio uma oportunidade de atrair clientes por meio de ações, da mesma forma que ocorre em datas como Dia dos Namorados, Natal, etc.
Em 2017, segundo o Ebit, site que mede reputação de lojas virtuais, o comércio eletrônico brasileiro tem a expectativa de faturar R$ 224 milhões neste dia, o que representaria uma alta de 18% em relação ao mesmo período de 2016.
6 dicas no Dia do Consumidor
Assim como em outras datas em que os comerciantes anunciam grandes promoções e descontos, no Dia do Consumidor alguns cuidados devem ser considerados. Além disso, tanto nesta data quanto no resto do ano, conhecer seus direitos é fundamental.
Pensando nisso, separamos aqui X dicas para não ter problemas na hora de comprar:
1 – Não existe valor mínimo para compra com o cartão
Foi em um estabelecimento que diz que aceita cartão de crédito, mas só se você gastar a partir de uma determinada quantia? Isso é ilegal e está previsto no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, recentemente o Governo aprovou uma medida que permite a cobrança de valores menores caso você opte por pagar à vista.
2 – Os preços precisam estar expostos
De acordo com o inciso III do Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3 – Cobrança indevida, devolução em dobro
Foi fazer uma compra e na hora de pagar o valor foi superior ao anunciado? Pois saiba que segundo o Artigo 42 do CDC, o prestador de serviço deverá devolver a diferença em dobro. Ou seja, se estava anunciado que o produto custava R$ 5 e no caixa passou R$ 8, você deverá receber R$ 6 de volta.
4 – 7 dias de desistência
Já ouviu falar da “Lei do Arrependimento”? Segundo o artigo 49 do CDC, você tem 7 dias para se desistir da compra de um produto sem pagar por ele. Mas calma, só vale se sua compra tiver ocorrido fora da loja física – ou seja, por telefone ou por internet.
Crédito
5 – Nome limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida
Quando o consumidor atrasa uma dívida, ele acaba ficando inadimplente (com o ‘nome sujo’). Contudo, após pagar essa dívida atrasada, seu nome deve ser retirado das listas dos órgãos de proteção ao crédito em – no máximo – 5 dias.
6 – Cuidado com os juros do rotativo
Essa dica não é de hoje. Lembre-se que o rotativo do cartão de crédito tem juros que ultrapassam 400% ao ano. Por isso não é uma boa ideia deixar de pagar a fatura.
Se você acabou gastando demais e não sabe como quitar essa dívida, uma boa solução pode ser buscar opções de crédito com taxas menores. O empréstimo pessoal é uma opção, por exemplo.
Lembre-se de sempre ser um consumidor responsável e assim manter sua saúde financeira!
Feliz Dia do Consumidor!
Escrito por: Pri da Provu
Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!