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Imposto de Renda 2024: como funciona e quais as mudanças deste ano?

Publicado em 15 mar, 2023

Atualizado em 12 mar, 2024

1 min de leitura

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Todo ano, uma boa parte dos brasileiros tem um encontro marcado com ele: o imposto de renda. 

Velho conhecido dos cidadãos, o famoso “Leão” faz com que muita gente quebre a cabeça tentando entender como declará-lo de maneira correta. É que essas declarações anuais são o jeito da Receita Federal de averiguar se todo mundo está pagando os tributos devidamente. E para fazer isso de maneira cada vez mais eficiente, o órgão vez ou outra muda alguns detalhes do processo de declaração, como vai acontecer com o Imposto de Renda 2024. 

Aqui, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre quais são as novas determinações que vão valer para o Imposto de Renda 2024, quem tem a obrigação de declarar e como fazer isso sem se estressar.  

Quem deve declarar imposto de renda em 2024?  

É claro que antes de entender como fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, você precisa confirmar se faz parte da parcela da população que precisa se preocupar com isso. 

Então vamos lá: você precisará declarar caso tenha residido no Brasil durante o ano de 2023 e se encaixe em alguma das condições que listamos abaixo. 

  • Teve uma renda anual (tributável) de R$ 30.639,90 já incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis etc; 
  • Obteve R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte; 
  • Ganhou R$ 153.199,50 ou mais em receita bruta advinda de atividades rurais; 
  • Tem a intenção de compensar prejuízos da atividade rural deste ano-calendário ou dos anteriores; 
  • Teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsas, sejam elas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares; 
  • Teve isenção de impostos sobre ganhos obtidos por meio da venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em menos de 180 dias; 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023. 

Vale lembrar: isso tudo leva em consideração o ano-calendário de 2023. Então todas as informações da declaração desse ano se referem às movimentações financeiras realizadas até o último dia do ano passado.  

Como declarar o imposto de renda?  

Agora que você já sabe quem deve declarar o Imposto de Renda 2024, é hora da parte prática. Primeiro, é importante saber que você pode declarar o IR de duas formas diferentes: é possível usar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o PGD (Programa Gerador de Declaração), que precisa ser instalado no computador. 

Se você escolheu fazer a declaração usando o PC, pode seguir o passo a passo abaixo: 

  1. Entre no site oficial da Receita Federal
  1. Na página inicial, clique na opção “Imposto de Renda” e depois em “Baixar o programa do imposto de renda”. Aguarde pelo download; 
  1. Após instalar o PGD, abra-o e clique em “Criar declaração”; 
  1. Preencha os campos necessários. Você pode alimentar a declaração manualmente, começando do zero, ou importar os dados de declarações anteriores, o que pode economizar seu tempo; 
  1. Depois de fornecer todas as informações exigidas, veja o regime de tributação que ficará mais vantajoso para você e confira o resultado da declaração. Tudo em ordem? Então já pode clicar em “Entregar Declaração”. Pronto! 

Agora, caso prefira declarar usando o seu telefone celular, faça o seguinte: 

  1. Na loja de aplicativos do seu aparelho, baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda; 
  1. Acesse o app usando sua conta gov.br 
  1. Clique na opção para criar uma declaração. Você pode optar por uma declaração em branco ou pré-preenchida (que já vai com seus dados); 
  1. Insira todos os dados e confira o resultado. O próprio app gera a guia para pagar o IR, o que pode ser feito em até oito cotas. Também existe a opção de pagar por meio de débito automático. 

Ah, e se você errar alguma informação quando estiver declarando, relaxa: dá para enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda 2024 em caso de preenchimento incorreto. Você vai encontrar essas opções nos próprios canais que usou para fazer a declaração original (o app Meu Imposto de Renda ou o software PGD).  

Se preferir, também pode corrigir o erro por meio do portal e-CAC, que é até mais prático, já que permite que você mexa só no campo que está errado. 

E até quando pode ser feita a declaração de imposto de renda?  

Você terá um período de 78 dias para preencher e enviar a sua declaração do Imposto de Renda 2023. As entregas começam no dia 15 de março e vão até 31 de maio deste ano. 

E o que acontece com quem deixa de declarar? Bem, as consequências são várias: além de impor restrições ao CPF do contribuinte, o atraso na entrega também causa a adição de uma multa mensal. Ela corresponde a 1% do montante que a pessoa deve, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do total devido. 

Em outras palavras, o melhor mesmo é não perder os prazos!  

Diferenças entre IRPJ e IRPF  

Se você tem um negócio, com certeza já sabe que precisa cumprir com mais uma obrigação para ficar em dia com a Receita Federal. É a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), tributo federal que se aplica a empresas, instituições, organizações não-governamentais e todas as outras entidades que se encaixem na categoria de empresa jurídica. 

Note que estamos falando de um documento diferente da DIRPF. Afinal, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física diz respeito aos rendimentos obtidos por indivíduos. A declaração do IRPJ, por sua vez, se preocupa com os recursos movimentados por empresas.  

O nível de complexidade da declaração do IRPJ vai depender do regime de tributação em que o negócio se encaixa: as empresas que participam do Simples Nacional (o que inclui a categoria dos Microempreendedores Individuais) declaram de forma simplificada, por meio do site oficial do regime.  

Já as empresas que funcionam sob os modelos de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado vão precisar da ajuda de um contador. Nesses casos, a declaração do IRPJ pode ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), sobre o qual já falamos, disponível para download no site da Receita Federal.  

O que mudou na declaração de imposto de renda em 2024?  

Neste ano, a Receita Federal vai disponibilizar alguns recursos que devem simplificar a vida dos contribuintes na hora da declaração. 

A grande novidade do Imposto de Renda 2024 é a possibilidade de usar declarações pré-preenchidas. Com elas, você não precisa inserir manualmente alguns dados que antes precisariam ser digitados um a um. O próprio sistema importa essas informações e você só confere e edita o que for necessário. A opção estará disponível tanto no aplicativo Meu Imposto de Renda quanto no Programa Gerador de Declaração.  

Além disso, algumas fichas foram atualizadas no PGD. Os rendimentos de pensão alimentícia, por exemplo, foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na ficha de Bens e Direitos, será necessário informar os códigos de negociação referentes aos bens negociados em bolsas. 

Por fim, vale comentar que a recomendação de sistema operacional para usar a versão mais recente do Programa Gerador de Declaração sem complicações técnicas é o Windows 10, embora ele também funcione em máquinas com sistemas mais antigos.   

Alíquotas do imposto de renda 2024  

Como você deve saber, no Brasil, os valores que cada contribuinte paga em tributos varia de acordo com os rendimentos obtidos. Quem recebe mais, paga mais. E para entender o valor que vai sair da sua conta, é importante conhecer a tabela de alíquotas, ou seja, de porcentagens usadas para calcular os pagamentos. 

Aqui está a tabela utilizada atualmente pela Receita Federal: 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 2.112,00 Isento Isento 
De R$ 2.112,00 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40 
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 370,40 
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96 

 

Quem não precisa declarar o imposto de renda em 2024?  

Nós já listamos os requisitos que obrigam os contribuintes a enviarem a declaração de imposto de renda. Você não precisa se preocupar em declarar caso não se encaixe em nenhum deles. 

Além disso, estão livres do dever de declarar o Imposto de Renda 2024 aquelas pessoas que: 

  • Constem como dependentes em declarações de outra pessoa física; 
  • Tiveram posse ou propriedade de bens/direitos declarada por cônjuge ou companheiro(a). Isso só se aplica se o valor total dos bens privativos era inferior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023; 
  • Tenham alguma das condições de saúde a seguir: alienação mental, cardiopatia grave, contaminação por radiação, cegueira (inclusive monocular), esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, neoplasia maligna, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, doença de Parkinson, cegueira (inclusive monocular) ou hepatopatia grave. 

Portanto, se você se encaixa em alguma das condições acima, não precisa fazer a declaração.  

Conclusão  

A declaração anual do imposto de renda é um dever recorrente para muitos brasileiros, e não deve ser deixada para a última hora. Afinal, embora o Imposto de Renda 2024 traga algumas novidades que tornarão o envio da declaração mais simples, essa ainda é uma tarefa que exige atenção por parte do contribuinte. 

O bom é que, dessa vez, o período para entregar o documento está maior: você pode enviar sua declaração do IRPF a partir do dia 15 de março de 2024 até o dia 31 de maio. Então se você se encaixa nos requisitos que tornam o preenchimento obrigatório, pode ir separando sua documentação e dados necessários para não deixar o prazo de submissão passar. Os atrasos na prestação de contas com o Leão provoca, entre outras consequências, a aplicação de multas mensais e restrições no CPF. 

Depois deste conteúdo, deve ter ficado mais fácil de entender o Imposto de Renda 2024, certo? E caso você tenha dúvidas em relação à como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023, esse nosso outro conteúdo exclusivo pode te ajudar. 

Se você gostou da leitura, experimente conferir nossos outros textos aqui do Blog da Provu. Todos eles estão cheios de dicas e explicações para quem deseja entender mais sobre finanças, economia, tributos, gestão empresarial e muito mais. 

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (4)
Usuário
PLINIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
03/04/2024

preciso do meu informe de 2023

Usuário
Leonidas Tanferi Neto
12/03/2024

Eu não sei a senha para ter acesso ao meu informe

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