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Juros sobre capital próprio: o que são e como declarar?

Publicado em 05 abr, 2023

Atualizado em 23 mar, 2023

1 min de leitura

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Os Juros sobre Capital Próprio são bastante conhecidos no mercado apenas pela sua sigla:  JCP. Estamos falando de uma parcela do lucro das empresas, entregue aos acionistas como uma das principais formas de remuneração àqueles que optam por tornarem-se investidores.

Normalmente, eles são pagos de acordo com o número de ações que o acionista possui. Então, não é necessário uma grande quantidade para receber o pagamento. Você pode ser remunerado tendo apenas uma ação.

Se você tem uma empresa, os juros sobre capital são divididos entre os seus acionistas pelo Conselho de Administração desse negócio, que é também quem autoriza e realiza o pagamento.

Vale lembrar que os juros sobre capital próprio são entregues antes do lucro líquido, ou seja, são classificados como uma despesa dentro da empresa.

Quer saber mais sobre JCP? Continue conosco neste artigo!

O que são juros sobre capital próprio?

Falando de forma mais técnica, os JCP são um tipo de remuneração que a empresa precisa distribuir aos acionistas, sócios ou cotistas.

Este tipo de remuneração pode acontecer em sociedades por ações de capital aberto (listadas na Bolsa), ou capital fechado, além de companhias limitadas.

De qualquer forma, os JCP valem para instituições que pagam tributos com base no lucro real.

Na prática, é um tipo de distribuição de lucros alternativa aos dividendos, criada para substituir o desconto da correção monetária na apuração do lucro real e na base de cálculo de impostos.

Juros sobre capital próprio e dividendos: quais as diferenças?

Como você já pôde entender, os juros sobre capital próprio são pagos aos acionistas e considerados como uma despesa.

Ou seja, a sua empresa não precisa pagar os impostos sobre esses juros, justamente porque é descontado antes do valor cair na conta do acionista.

Enquanto isso, os dividendos são pagos depois do apuramento da lucratividade da empresa, então você irá pagar a tributação referente à lucratividade.

Dessa forma, a divisão dos juros sobre o capital próprio é vantajosa para a empresa, já que ela acaba economizando com a tributação que deveria ser paga, e também é mais interessante ao acionista, que também termina com mais dinheiro no bolso.

Como declarar juros sobre capital próprio?

Os juros sobre capital próprio são calculados sobre o patrimônio líquido da sua empresa. Pela lei, devem ser considerados, exclusivamente, os componentes do patrimônio líquido para esta conta: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, prejuízos acumulados e ações em tesouraria.

Todos estes itens são considerados representativos dos recursos dos acionistas, sendo assim, são passíveis de juros.

É aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - ou Taxa de Longo Prazo (TLP) - sobre o valor do patrimônio líquido no período apurado.

Para você entender melhor, confira um exemplo:

Digamos que a TLP está em 6,82% ao ano. Se o seu patrimônio líquido é de R$ 100 milhões, a quantia que você vai repassar como juros sobre capital próprio será de 6,82% de R$ 100 milhões. Neste caso, o valor total da remuneração é de R$ 6,82 milhões.

O montante é dividido pelo número de ações da sua empresa, e cada acionista irá receber o total que equivale ao número de ações que ele possui, assim como acontece com os dividendos.

Já o valor gasto em JCP será subtraído como despesa do lucro da sua empresa, para que aconteça a apuração do lucro real. A partir disso, irão incidir IR, CSLL, PIS e Cofins, caso seja necessário.

Um fato importante para se lembrar é: a quantia anunciada é descontada em 15% de IR quando chega ao acionista.

Como receber os juros sobre capital próprio?

O pagamento de JCP funciona como a distribuição de dividendos, como comentamos anteriormente. Cada investidor ou acionista recebe a quantia equivalente ao número de ações que têm da empresa.

O dinheiro cai na conta do acionista na corretora ou no banco. Até o momento (2023), não existe uma lei que estabeleça os prazos para a distribuição de JCP. Essa é uma decisão da empresa. Portanto, a frequência do pagamento pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, dependendo apenas da escolha estratégica do conselho de administração.

Porém, a lei autoriza que o valor pago em JCP seja compensado do total de dividendos obrigatórios que a empresa tem que distribuir.  E o que isso quer dizer?

Se a empresa tiver que desembolsar R$ 100 mil em dividendos, mas já pagou R$ 50 mil em JCP, ela é obrigada a pagar os R$ 50 mil restantes na forma de dividendos.

Vantagens e desvantagens do juros sobre capital próprio

A maior vantagem dos juros sobre o capital próprio para uma empresa é a menor taxa de impostos a ser paga. É mais vantajoso para a empresa a divisão dos JCP do que a divisão de dividendos, como comentamos anteriormente.

No entanto, o pagamento dos JCP é limitado, o que faz com que as empresas escolham a divisão de dividendos com mais frequência.

Os riscos podem surgir caso o investidor ou acionista escolha uma empresa que não está em pleno desenvolvimento, podendo resultar em prejuízos com o decorrer do tempo.

Ou seja, não é mais importante escolher a empresa que mais paga proventos, mas sim a empresa que está em desenvolvimento constante.

Conclusão

Quando falamos do mercado financeiro, a gente começa a entender que nem todos os juros são ruins. Afinal, é através deles que podemos atingir a multiplicação do capital da empresa.

Com os Juros sobre o Capital Próprio não é diferente, uma vez que eles proporcionam uma boa remuneração de proventos aos investidores.

Esperamos que tenha gostado deste artigo, e volte mais vezes aqui no Blog da Provu. Nossos conteúdos são exclusivos e cheios de dicas que podem te ajudar a entender melhor assuntos voltados à educação financeira.

Escrito por: Pri da Provu

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Comentários (3)
Usuário
Antonio F C Lages
11/04/2023

Quero evinti

Usuário
Antonio Fernando Carvalho Lages
11/04/2023

Quero um empréstimo

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Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

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