Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Come-cotas: o que é?

Publicado em 02 jan, 2023

Atualizado em 05 jun, 2023

1 min de leitura

Link Copiado!

Você já é um investidor? Ou ainda está dando os primeiros passos, para fazer tudo com calma e segurança? 

Independentemente da resposta, a gente sabe bem que com o mercado de investimento ganhando cada vez mais força, as oportunidades são muitas, e qualquer perfil de investidor precisa estar sempre ligado! 

Assim como várias atividades financeiras, o mundo dos investimentos tem vários detalhes que você precisa conhecer e entender antes de se aventurar cada vez mais fundo, para garantir que as suas escolhas realmente façam sentido - e sejam lucrativas.

Inclusive, aqui no Blog da Provu, o que não faltam são conteúdos voltados a investimentos e educação financeira, caso você queira dar uma explorada depois.

Mas agora, sem mais demora, que tal falarmos de mais um desses conceitos do mundo dos investimentos? Neste artigo, vamos te explicar sobre o come-cotas, como ele funciona, alíquota, cálculo e outros detalhes fundamentais..

Vamos lá?

O que é e como funciona o come-cotas? 

Em resumo, o come-cotas é um tributo cobrado semestralmente pela Receita Federal sobre os rendimentos de alguns investimentos, podendo chegar a uma alíquota de 20%.

Ele é a antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), criado em 2004. Nos meses de maio e novembro, essa tributação acontece, sempre em cima dos seus ganhos durante o período analisado.

Come-cotas é um apelido que o mercado financeiro deu para esse movimento automático da Receita Federal, que “come” algumas cotas do investidor, sempre equivalente aos rendimentos.

No seu extrato, a tributação aparece em forma de resgate, então não se assuste se isso acontecer com você, mesmo que você não tenha solicitado nenhum resgate da carteira.

Alíquota come-cotas

A alíquota do come-cotas pode variar de acordo com o prazo dos fundos de investimentos sobre os quais o tributo recai (curto ou longo prazo). Você precisa lembrar que a cobrança sempre será sobre o menor percentual de cobrança de imposto de renda possível.

Nos casos de fundos de curto prazo - quando a carteira de títulos tem vencimento médio de até 60 dias e nenhum ativo com mais de 365 dias - o come-cotas terá a alíquota de 20%.

Agora, para os fundos de longo prazo, o percentual recolhido é de 15%.

Cálculo do come-cotas

O cálculo realizado para saber o percentual do come-cotas é bastante simples. 

De forma resumida, você só precisa dividir a valorização das cotas por 5 para os fundos de curto prazo, e dividir por 6,66 para os fundos de longo prazo.

Para explicar melhor, dá uma olhada neste exemplo:

Digamos que você fez a aquisição de 50 cotas pelo valor de R$30 cada. O valor investido, no total, foi de R$1.500, certo?

Agora, imagine que essa quantia sofreu valorização de 15%. Ou seja, gerou um rendimento de R$225 reais.

Nesse caso, o come-cotas pode ser calculado assim:

Fundos de longo prazo: R$ 225 / 6,66 = R$33,78

Fundos de curto prazo: R$ 225 / 5 = R$45

Tenha em mente que quanto maior a rentabilidade, maior será o valor recolhido pelo imposto. Então, já sabe! Fique sempre por dentro dos possíveis impactos que podem acontecer no seu planejamento financeiro!

Como saber quais fundos pagam come-cotas?

Basicamente, quando você entra no mundo dos fundos de investimento, existe uma espécie de manual de instruções - altamente recomendável que você leia - para entender todas as informações do regulamento de uma aplicação.

Com ele, você pode descobrir se aquele produto atende ao seu perfil de risco, nível de liquidez e horizonte de retorno que você deseja.

Quando você for conferir esses documentos, procure pela “lâmina de fundo”, que traz todas as informações necessárias de forma resumida. É bastante útil para conferir também a rentabilidade dos últimos meses, e comparar produtos semelhantes.

Quer uma dica de ouro? Rendimento passado não é garantia de retorno futuro!

Entendeu como saber quais fundos pagam come-cotas? Basta conferir os documentos ou a lâmina de fundo da ação escolhida.

Quais fundos pagam come-cotas?

A verdade é que muitos dos fundos de investimentos presentes no mercado precisam arcar com esse custo: multimercados, fundos de renda fixa, cambiais e de crédito privado são alguns deles, por exemplo.

Por outro lado, fundos de ações, de previdência, imobiliários e de debêntures não precisam contribuir com o imposto.

Isso porque, no caso dos três primeiros, a cobrança é feita apenas no momento do resgate. E nos dois últimos casos, eles são isentos do imposto a partir de algumas condições.

De forma geral, a dica é tirar todas as suas dúvidas antes de virar cotista de um fundo. Ou seja, se você não tiver certeza a respeito da incisão de come-cotas sobre o fundo que está pensando em investir, é fundamental procurar se informar muito bem antes!

Como o come-cotas impacta o resultado da aplicação?

Considerando que o pagamento antecipado do imposto reduz a quantidade de cotas detidas pelo investidor, o impacto prático é diminuir o ganho líquido no longo prazo.

Como assim?

Se não fossem descontadas, as cotas absorvidas pela Receita Federal ficariam se valorizando pelo tempo que o dinheiro permaneceu aplicado.

Quando acontece a incidência do come-cotas, os juros são calculados sobre um patrimônio menor, o que pode impactar negativamente o saldo final da aplicação no período que você está fazendo a análise.

Mais um exemplo?

Então imagine que, para uma aplicação de R$1 mil reais a juros de 10% ao ano, o saldo em 36 meses em fundo com Taxa DI seria de R$1.276,22. Já um CDB (Certificado de Depósito Bancário) com a mesma liquidez, seria de R$1.281,35.

É necessário declarar come-cotas no Imposto de Renda?

Como pessoa física, você pode informar o desconto de come-cotas na declaração do Imposto de Renda, na aba “Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”.

No entanto, é preciso lembrar que o valor recolhido não será levado em consideração para a restituição.

Por outro lado, para pessoa jurídica, o come-cotas pode ser declarado para que os recolhimentos sejam compensados, já que fazem parte da base de cálculo do tributo.

Conclusão

E aí? Conseguiu entender um pouco mais sobre o famoso come-cotas? Esperamos que sim, mas qualquer coisa, é só nos mandar suas dúvidas aqui mesmo, nos comentários.

Para ficar por dentro de mais assuntos ligados a investimentos e educação financeira, esperamos te ver mais aqui no Blog da Provu.
E caso você esteja pensando em fazer um empréstimo pessoal, ou quem sabe esteja procurando por uma forma de comprar parcelado sem precisar comprometer o limite do seu cartão de crédito, a Provu também pode te ajudar. Conheça nossas soluções em Empréstimo Pessoal e Boleto Parcelado.

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Sem comentários ...

Fazer um comentário:

Prove realizar organização financeira!

Insira seu e-mail para receber as melhores dicas para o seu bolso:

Associações

abcd-logo

Prêmios

premio-cliente-sapremio-ra-1000

Selos

selo-empresa-neutra-de-carbono

Parceiros de Cobrança

kitei-logomhFlores-logoserasa-logo

A provu.com.br pertence à PROVU, CNPJ: 20.265.259/0001-71, com sede na Rua Pais Leme, 524 – Pinheiros, São Paulo – SP, Brasil – CEP: 05424-010.

A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.